Sesacre

Data de publicação24 Novembro 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13416
84
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.416
84 Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAG Nº 1391, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n� 5�462, de 16
de março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado n. 12.760,
de 17 de março de 2020, e tendo em vista o procedimento Sei n�
4010�012305�00089/2020-25�
RESOLVE:
Art� 1º Designar as servidoras Maria José Borges dos Santos, gesto-
ra de políticas públicas, matrícula n� 9096647-05, e Francisca Janaína
Araújo de Oliveira, Professora, P-2, Matrícula n� 9181083-13, para, sob
a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar - Rito Sumário, a m de apurar possível acumulação
indevida de cargos públicos, por parte do servidor Evandro Luzia Tei-
xeira, gestor de políticas públicas, matrícula n� 9073515-06, do quadro
deste Órgão, considerando as informações contidas no procedimento
preparatório Sei n� 4010�012305�00089/2020-25�
Art. 2º Determinar que a comissão Processante notique o acusado da
presente Portaria, encaminhando cópia do último ato do processo e da
Ata de Instalação e início dos trabalhos�
Art� 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
deste ato, para apresentação de Relatório Conclusivo�
Art� 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 1397, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462, de 16 de
março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17
de março de 2020:
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para em observância à
legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro de Preços
n° 15/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e a empresa CLEMILSON F� DA COSTA - ME, que tem como
objeto a aquisição de equipamentos eletrônicos para montagem de es-
túdio de gravação, edição e transmissão de aulas, produção de vídeos
e auditório para Ensino à Distância - EaD, da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 067/2022
e do Processo SEI n° 4010�012309�00023/2022-01:
Fiscal Titular: Vilmar Boueuer matrícula: 9260897-2
Fiscal Suplente: Glauber Nilson Abecassis dos Santos matrícula: 346497-12
Art. 2º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto do instrumento�
Art� 3º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
Parágrafo Primeiro: Responsabiliza-se o Gestor pelas providências ne-
cessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conheci-
mento de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continu-
arem exercendo suas atribuições�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRANDÃO DOS
SANTOS, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em 22/11/2022
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM-
PORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL SEPLAG/DETRAN Nº 026, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022�
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e o Depar-
tamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no uso de suas atribuições, con-
siderando a solicitação de reposição presente no OFÍCIO Nº 6253/2022/
DETRAN constante do Processo n° 0068�001042�01153/2022-15, tor-
nam pública a Convocação para entrega de documentos e assinatura
do contrato do Processo Seletivo Simplicado para contratação tempo-
rária de prossionais de nível médio e superior para o Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN, conforme segue:
1 CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 Convocação dos candidatos no processo seletivo simplicado na
seguinte ordem: cargo, vaga, inscrição, nome, nota e classicação:
ORIENTADOR DE TRÂNSITO
CRUZEIRO DO SUL
19º; 104247; MIRIAN SOARES DE AMORIM; 66�
RIO BRANCO
22º; 101090; JÉSSICA VICENTE DE SOUZA; 64 / 23º; 106179; RAFA-
ELLA WISLEY BERNARDO COSTA; 64�
TÉCNICO ADMINISTRATIVO VISTORIADOR
CRUZEIRO DO SUL
7º; 100903; ANA CLARA FERREIRA DA COSTA; 75 / 8º; 108722; TIA-
GO NASCIMENTO DA COSTA; 74�
RIO BRANCO
11º; 103706; MARCELA DE AMORIM BATISTA; 76�
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2�1 Para a entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer
até o dia 23 de dezembro de 2022, das 07h30min às 13h30min, à um
dos endereços abaixo:
MUNICÍPIO POSTO DE INSCRIÇÃO ENDEREÇO
Cruzeiro do Sul Sede da 1° CIRETRAN Av� Copacabana, 658 –
Floresta
Rio Branco Sede do DETRAN Avenida Ceará, 3059 –
Jardim Nazle
2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especicada:
a) 1 (uma) foto 3x4 recente;
b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);
c) CPF (original e uma cópia);
d) Título Eleitoral (original e uma cópia);
e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;
f) Certicado de Reservista (original e uma cópia) para homens;
g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado;
h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia), página com foto, quali-
cação civil e páginas de contratos;
i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível
Médio ou Superior, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC), ou Declaração de Conclusão do Curso, conforme
requisito para o cargo (original e uma cópia);
j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia);
k) Certidão de Nascimento dos lhos (original e uma cópia);
l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original
e uma cópia);
m) Comprovante de Qualicação Cadastral do e-Social, no caso de já
ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico
http://portal�esocial�gov�br);
n) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico
http://www�acre�gov�br);
o) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico
http://www�acre�gov�br);
p) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www�
acre�gov�br);
q) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública,
(disponível no endereço eletrônico http://www�acre�gov�br);
r) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://
www�acre�gov�br);
s) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico
http://www�acre�gov�br);
t) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; e
u) Atestado médico pré-admissional que o considera apto físico e men-
talmente para o exercício do cargo�
3 DA CONTRATAÇÃO
3.1 O candidato, caso atenda aos requisitos denidos no subitem 2.2
deste Edital, deverá comparecer até o dia 23 de dezembro de 2022, no
endereço e horário mencionados no subitem 2�1�
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4�1 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Pro-
cesso Seletivo Simplicado junto ao Departamento Estadual de Trân-
sito - DETRAN, por meio do telefone (68) 3226-4412 ou ainda junto a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio do
endereço eletrônico: concursos�seplag@ac�gov�br�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Taynara Martins Barbosa
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
SESACRE
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 1�025 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022�
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, Sra� TAIANE BELARMINO DOS
SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1�896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
85
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.416
85 Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
RESOLVE:
Art�1º Revogar Portaria nº 359 de 08 de abril de 2022�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 379/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 130/2019- CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, LABORATÓRIO DNA VIDA
EXAMES DE PATERNIDADE DE IMUNIZAÇÕES LTDA, cujo o objeto
Contratação de Pessoa Jurídica para execução de Exame Laboratorial
Cariótipo de Sangue com Bandeamento G, para atender as necessi-
dades das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos�
a)Titular: Monalisa Rafaely Zaonato Rosa - Matricula/CPF: 9562303-1
II – Fiscal do Contrato:
a)Titular: Ângelo Gabriel Lobo Manas -Matricula/CPF: 9559213-1
b)Substituto: Luciana Oliveira Carvalho - Matricula/CPF:95765331
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index� php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos- administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N°1�037 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022�
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, Sra� TAIANE BELARMINO DOS
SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1�896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 769/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 071/2022, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos especiali-
zados destinados a atender os pacientes pertencentes ao Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Sebastiana Alves da Silva - Matricula/CPF: 97438-1
b)Substituto: Rebecca Lima Catão - Matricula/CPF: 9563539-1
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Antônio Joaquim Neto - Matricula/CPF: 334855-2
b)Substituto: Wisgley Antônio de Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-6
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 16 de novembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N°1�038 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022�
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, Sra� TAIANE BELARMINO DOS
SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1�896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 770/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 071/2022, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO
LTDA, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos especializados des-
tinados a atender os pacientes pertencentes ao Componente Especiali-
zado da Assistência Farmacêutica - CEAF
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Sebastiana Alves da Silva - Matricula/CPF: 97438-1
b)Substituto: Rebecca Lima Catão - Matricula/CPF: 9563539-1
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Antônio Joaquim Neto - Matricula/CPF: 334855-2
b)Substituto: Wisgley Antônio de Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-6
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 16 de novembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
86
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.416
86 Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
PORTARIA N°1�039 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022�
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, Sra� TAIANE BELARMINO DOS
SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1�896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para com-
por a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contra-
to nº 771/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO
SRP Nº 071/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a
empresa, M BRAZÃO DA SILVA - ME, cujo objeto é a Aquisição de medica-
mentos especializados destinados a atender os pacientes pertencentes ao
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Sebastiana Alves da Silva - Matricula/CPF: 97438-1
b)Substituto: Rebecca Lima Catão - Matricula/CPF: 9563539-1
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Antônio Joaquim Neto - Matricula/CPF: 334855-2
b)Substituto: Wisgley Antônio de Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-6
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 16 de novembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N°1�040 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022�
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, Sra� TAIANE BELARMINO DOS
SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1�896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 772/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 071/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde e a empresa, ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de
medicamentos especializados destinados a atender os pacientes perten-
centes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Sebastiana Alves da Silva - Matricula/CPF: 97438-1
b) Substituto: Rebecca Lima Catão - Matricula/CPF: 9563539-1
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Antônio Joaquim Neto - Matricula/CPF: 334855-2
b)Substituto: Wisgley Antônio de Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-6
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 16 de novembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N°1�042 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022�
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, Sra� TAIANE BELARMINO DOS
SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1�896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 774/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 071/2022, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, ADL MED COMERCIO DE MEDICA-
MENTOS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de medicamentos especiali-
zados destinados a atender os pacientes pertencentes ao Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Sebastiana Alves da Silva - Matricula/CPF: 97438-1
b) Substituto: Rebecca Lima Catão - Matricula/CPF: 9563539-1
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Antônio Joaquim Neto - Matricula/CPF: 334855-2
b)Substituto: Wisgley Antônio de Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-6
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 16 de novembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA

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