Sesacre

Data de publicação21 Novembro 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12684
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.684
16 Quinta-feira, 21 de novembro de 2019
MARIANA DE CASSIA PAMPLONA
RIBEIRO QUEIROZ 01/2019 DIREITO MATUTINO 07/10/2019
ESTUDANTE NÃO
TEM INTERESSE
(TRABALHANDO)
INGRID ANAISSI MENEZES 01/2019 DIREITO MATUTINO 07/10/2019
ESTUDANTE NÃO
TEM INTERESSE
NA VAGA
KEILA JESSIAS DA SILVA GON-
ÇALVES 01/2019 DIREITO VESPERTINO 14/10/2019
ESTUDANTE NÃO
TEM INTERESSE
NA VAGA
TALITA CRISTINA MELO PEREIRA 01/2019 DIREITO VESPERTINO 14/10/2019
ESTUDANTE NÃO
TEM INTERESSE
NA VAGA
ARISANDRO NUNES DE LIMA 01/2019 10º DIREITO VESPERTINO 14/10/2019
ESTUDANTE NÃO
TEM INTERESSE
NA VAGA
MICHELI DE FREITAS SOARES 01/2019 11 º DIREITO VESPERTINO 14/10/2019
ESTUDANTE NÃO
TEM INTERESSE
NA VAGA
SESACRE
PORTARIA N° 738 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decreto n° 4�613, de 05 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art� 1º Designar, a servidora ROBERTA SILVA E SOUZA LINS, para exercer a função de Assessora Técnica da Secretária Adjunta de Assistência
à Saúde, sem percepção de graticação.
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Paulo Justino Pereira
Secretário de Estado de Saúde, em exercício�
PORTARIA N° 5099 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PAULO JUSTINO PEREIRA, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�679, de 18 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 614/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 193/2018 – CARONA HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde
e a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, cujo objeto Aquisição de Eletrocardiógrafos, para atender as demandas da Secretaria de Estado
de Saúde do Acre – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Maria Nilce Perdone Sloboda – Matricula/CPF: 86215-1
b) Substituto: Marina Ferreira Peres - Matricula/CPF:954265-5
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: Anaclara Basto de Oliveira Silva – Matricula: 946823-4
b) Substituto: Luciano Laurentino de Araújo - Matricula: 9431845-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à
administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrô-
nico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de novembro de 2019�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULO JUSTINO PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ADA N° 19-19-0008897
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONTRATADA: BEAUFOUR IPSEN FARMACÊUTICA LTDA
DO OBJETIVO/OBJETO
O presente termo aditivo tem por objetivo a mudança de CNPJ, bem como endereço no contrato em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de medica-
mentos, destinados a atender as necessidades das Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde - SESACRE�
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato, não afetadas pelo presente aditamento�
DATA DE ASSINATURA: 30 de outubro de 2019�
ASSINAM: PAULO JUSTINO PEREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO PELA CONTRATANTE, ANTOINE MARIE ALAIN
DE BELENET REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�
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DIÁRIO OFICIAL
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando a documentação carreada aos autos da
DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob ADA n° 19-19-0045498, feita pelo PARECER SESACRE/DIRJUR/DJLC N° 359/2019, datado de 17/10/2019, com
fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8�666/93, em razão da emergência, resolve RATIFICAR, a presente contratação referente a
DISPENSA DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, visando a Aquisição de medicamentos injetáveis destinados ao atendimento das emer-
gências das unidades hospitalares, no valor total de R$ 2�167�574,00 (dois milhões cento e sessenta e sete mil e quinhentos e setenta e quatro
reais ), visando a contratação das empresas:
A SANTANA HOSPITALAR – EIRELI� CNPJ:12�355�056/0001-48, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 12�355�056/0001-48, sediada
na Rod� Duque de Caxias,203, Bairro: Paraiso, na cidade de Santana/AP, Telefone: (96) 3283-0341, e-mail: comercial@grupofarmaecia�com�br, repre-
sentada pelo senhor ALESSANDRO DE SANTANA PEREIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 6639405 PTC/PA, inscrito no CPF sob o n°
987�471�261-91, domiciliado em Macapá/AP, vencedora para os itens (2,6), no valor total de R$ 28�180,00 (vinte e oito mil cento e oitenta reais)�
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, inscrita sob o CNPJ nº 01�571�702/0001-98, com sede na BR 153, KM 03, SN, Chácara Retiro,
Zona Urbana, na cidade de Goiânia/GO, CEP: 74�665-833, Telefone: (62) 3265-6500/3265-6505, e-mail: licitacao@halexistar�com�br, leila@halexis-
tar�com�br, m�zabotte@uol�com�br, hospmedcba@uol�com�br, neste ato representado pela empresa HOSPMED REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita
sob o CNPJ nº 11�745�272/0001-37, situada na Alameda Angico, Qd 21 Lote 20, Cond� Florais dos Lagos, Cuiabá – MT, representada pelo o Senhor
MARINÊS ZABOTTE, brasileiro, portadora do RG n° 0876970 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob o n° 483�629�051-15, domiciliado em Cuiabá - MT,
vencedora para os itens (3;4), no valor total de R$ 523�620,00 (quinhentos e vinte e três mil seiscentos e vinte reais)�
CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07�847�837/0001-10, com sede na
Avenida B, n° 293, Quadra 25 Lote. 04, Jardim Santo Antônio, CEP: 74.853-030, na cidade de Goiânia/GO, e-mail: cientica@brturbo.com.br e
jarleys2012@gmail�com, telefone: (62) 3088-9700 (68) 99975-1546, representada pelo senhor JARLEYS FERREIRA DA SILVA, portador da Cédula
de Identidade n° RG 024�1476 SSP/AC e inscrito no CPF n° 586�674�742-15, domiciliado na cidade de Rio Branco/AC, vencedora para os itens (5),
no valor total de R$ 250�750,00 (duzentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta reais)�
DISACRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº
05�888�612/0001-86, estabelecida à Rua Manaus, nº 437, Residencial Iolanda, CEP: 69�918-880, na cidade de Rio Branco/AC, Telefone: (88) 3227-
9192/9229-3019, e-mail: disacre�licitacao@gmail�com, disacre@hotmail�com, representada pelo senhor INÁCIO SÉRGIO DE MELO, brasileiro, porta-
dor da cédula de identidade n° 1�024�301-2 SSP/AC, inscrito no CPF sob o n° 440�726�784-49,, domiciliado na Rio Branco/AC e pela senhora MÔNICA
QUEIROGA DE ALMEIDA MELO, brasileira, portadora da cédula de identidade n° 189�889 SSP/AC, inscrito no CPF sob o n° 322�033�142-49, domici-
liada na Rio Branco/AC, vencedora para os itens (8), no valor total de R$ 1�302�024,00 (um milhão trezentos e dois mil vinte e quatro reais)�
RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 04�598�413/0001-70, estabelecida a Via Chico
Mendes, n° 1256, Triângulo, CEP: 69�901-365, Rio Branco/AC, telefone: (68) 2106-1200/2106-1224, e-mail: recol�licitacoes@gmail�com, adalcimar�
americo@gruporecol�net, representada pelo senhor ADALCIMAR MARQUES AMERICO, portador do RG nº 126�135 SSP/AC e inscrito no CPF
183�221�402-82, domiciliado na Cidade de Rio Branco/AC, vencedora para os itens (9), no valor total de R$ 63�000,00 (sessenta e três mil)
A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Trabalho: 10�302�1118�41850000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 e Fonte
de Recurso: 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)�
Publique-se�
Rio Branco, 11 de novembro de 2019�
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde em exercício
Decreto nº 4�613de 05 de novembro de 2019
TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº 613/2019
CONCORRÊNCIA POR MAIOR OFERTA N° 006/2019 – CPL 01
ADA Nº 19-19-0096067
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE�
CONTRATADA: BOTELHO SERVIÇO E COMÉRCIO EIRELI
DO OBJETO
Concessão de uso do espaço público, a título oneroso, em área construída integrante a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas Via Verde�
DA FINALIDADE
O objeto desta licitação destina-se exclusivamente para o m acima proposto, sendo expressamente vedada sua utilização para nalidades distin-
tas pela CONCESSIONÁRIA� É facultado à CONCESSIONÁRIA prestar serviços de fornecimento de refeições, sendo que os serviços de recepção
e lanchonete são obrigatórios�
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento referente à concessão de uso do espaço público deve ser efetuado através de boleto bancário no valor de R$ 870,00 (oitocentos
setenta reais), mensalmente até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao término do prazo de carência;
O valor mensal referente à concessão de uso do espaço público será reajustado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da conces-
são onerosa, de acordo com a inação acumulada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) calculado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas),
ou na sua falta, por outro índice ocial de atualização monetária.
A licitante deverá estar cadastrada para ns de contratação no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contá-
bil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação,
constantes no Edital e seus anexos�
DOS ITENS A SEREM COMERCIALIZADOS NA LANCHONETE
O serviço de lanchonete deverá dispor, em saches individuais, açúcar, sal e adoçante articial, bem como de molhos (catchup, mostarda, pimenta
etc�) e maionese�
Eventuais inclusões de itens de lanchonete não contemplados no cardápio preestabelecido, só serão permitidas com a autorização prévia e expres-
sa da Gerência da UPA 24 horas Via Verde�
No cardápio serão disponibilizados, no mínimo, os seguintes itens:
PRODUTO VARIAÇÃO PESO/QUANT
Água Mineral Unidade Unidade
Água Mineral com gás Unidade
Bolo de macaxeira 100 g
Bolo confeitados Com receio e cobertura 100 g
Bolos simples Sem recheio e/ou cobertura 100 g
Café Expresso e Normal 160 ml
Cappuccino 160 ml
Chás
Chocolate em caixa
Cuscuz (pão de milho)
Leite (Integral/destanatado) com achocolatado 300 ml
Leite (Integral/desnatado) com café 300 ml

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