Sesacre

Data de publicação09 Maio 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12299
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.299
16 Quarta-feira, 09 de maio de 2018
RESOLVE:
Art� 1°- Designar as Servidoras: Zuleide de Oliveira Couto – Gestora
de Políticas Públicas, Priscila Eliza Gadelha de Souza – Engenheira
Agrônoma e Luiz Baraúna – Gestor de Políticas Públicas, servidores
efetivos, lotados nesta Secretaria de Estado de Pequenos Negócios,
para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindi-
cância com o objetivo de apurar os fatos ocorridos no dia 03 de outubro
de 2017, às 11h30, envolvendo um veículo ocial da marca IVECO de
placa NAE 4485�
Art� 2º- E, para bem cumprir as atribuições, a comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes�
Art� 3º- Estabelecer o prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a partir da publicação desde Ato, para apresentação de
Relatório Conclusivo�
Art� 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do todas as disposições com contrário�
Art� 5º- Registre-se, publique-se e cumpra-se
Oscar Sérgio de Menezes Oliveira
Secretário de Estado de Pequenos Negócios
Decreto nº 8�747/2018
SESACRE
PORTARIA N° 865 DE 08 DE MAIO 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decre-
to nº 8�748 de 05 de abril de 2018, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o MEMO/SAAS/GAB/Nº 652 DE 16 DE ABRIL DE 2018,
da Secretaria Adjunta de Atenção à Saúde�
R E S O L V E:
Art� 1° Designar IVAN SANTANA DOS SANTOS, para exercer a função
de Chefe da Seção de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva
Pediátrica do Hospital da Criança, sem percepção de graticação.
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de maio de 2018�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Rui Emanuel Rodrigues Arruda
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 762 DE 23 DE ABRIL DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� RUI EMANUEL RODRI-
GUES ARRUDA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 8�783, de
06 de Abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 414/2018 e/ou substituto, Processo Administrativo
nº 0026976-3/2017, oriundo PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 042/2018
- CPL 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empre-
sa AC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, cujo
objeto Aquisição de material de limpeza, para atender as necessidades
das Unidades Hospitalares do Estado, no âmbito da Secretaria de Esta-
do de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Matrícula: 21646102;
b) Substituto: EDNEY FERNANDES DA SILVA – Matrícula: 9239820;
II - Fiscal do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: CARLOS MAGNO DE LIMA SOUZA - Matrícula: 21140003;
b) Substituto: FRANCISCO ERIVALDO BRAZ MAIA – CPF: 701�923�592-15�
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de Abril de 2018�
Registre, Publique e Cumpra-se�
RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 763 DE 23 DE ABRIL DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� RUI EMANUEL RODRI-
GUES ARRUDA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 8�783, de
06 de Abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 415/2018 e/ou substituto, Processo Administrativo
nº 0026976-3/2017, oriundo PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 042/2018
- CPL 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa
F� P� MENEGASSI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO - ME,
cujo objeto Aquisição de material de limpeza, para atender as necessi-
dades das Unidades Hospitalares do Estado, no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Matrícula: 21646102;
b) Substituto: EDNEY FERNANDES DA SILVA – Matrícula: 9239820;
II - Fiscal do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: CARLOS MAGNO DE LIMA SOUZA - Matrícula: 21140003;
b) Substituto: FRANCISCO ERIVALDO BRAZ MAIA – CPF: 701�923�592-15�
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de Abril de 2018�
Registre, Publique e Cumpra-se�
RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 764 DE 23 DE ABRIL DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� RUI EMANUEL RODRI-
GUES ARRUDA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 8�783, de
06 de Abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.299
17 Quarta-feira, 09 de maio de 2018
ção do Contrato nº 416/2018 e/ou substituto, Processo Administrativo
nº 0026976-3/2017, oriundo PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 042/2018
- CPL 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a em-
presa JURUAH IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI, cujo objeto
Aquisição de material de limpeza, para atender as necessidades das
Unidades Hospitalares do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Matrícula: 21646102;
b) Substituto: EDNEY FERNANDES DA SILVA – Matrícula: 9239820;
II - Fiscal do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: CARLOS MAGNO DE LIMA SOUZA - Matrícula: 21140003;
b) Substituto: FRANCISCO ERIVALDO BRAZ MAIA – CPF: 701�923�592-15�
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de Abril de 2018�
Registre, Publique e Cumpra-se�
RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 765 DE 23 DE ABRIL DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� RUI EMANUEL RODRI-
GUES ARRUDA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 8�783, de
06 de Abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 417/2018 e/ou substituto, Processo Administrativo
nº 0026976-3/2017, oriundo PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 042/2018
- CPL 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa
RAIMUNDO NONATO DAS NEVES FILHO - ME, cujo objeto Aquisição
de material de limpeza, para atender as necessidades das Unidades
Hospitalares do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde
– SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Matrícula: 21646102;
b) Substituto: EDNEY FERNANDES DA SILVA – Matrícula: 9239820;
II - Fiscal do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: CARLOS MAGNO DE LIMA SOUZA - Matrícula: 21140003;
b) Substituto: FRANCISCO ERIVALDO BRAZ MAIA – CPF: 701�923�592-15�
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de Abril de 2018�
Registre, Publique e Cumpra-se�
RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 766 DE 23 DE ABRIL DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� RUI EMANUEL RODRI-
GUES ARRUDA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 8�783, de
06 de Abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 418/2018 e/ou substituto, Processo Administrativo
nº 0026976-3/2017, oriundo PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 042/2018
- CPL 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa
M & R DISTRIBUIDORA LTDA, cujo objeto Aquisição de material de
limpeza, para atender as necessidades das Unidades Hospitalares do
Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: SHEILA ANDRADE VIEIRA – Matrícula: 21646102;
b) Substituto: EDNEY FERNANDES DA SILVA – Matrícula: 9239820;
II - Fiscal do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: CARLOS MAGNO DE LIMA SOUZA - Matrícula: 21140003;
b) Substituto: FRANCISCO ERIVALDO BRAZ MAIA – CPF: 701�923�592-15�
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de Abril de 2018�
Registre, Publique e Cumpra-se�
RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA
Secretário de Estado de Saúde

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