Sesacre

Data de publicação08 Fevereiro 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12238
44
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.238
44 Quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�
Rio Branco – Acre, 06 de Fevereiro de 2018�
Henry Antônio Silva Nogueira
Secretário de Estado de Pequenos Negócios
Decreto n°013/2015
SESACRE
PORTARIA N° 154 DE 02 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4�182, de 11 de fevereiro
de 2016, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato n° 004/2018 e/ou substituto, Processo Administrativo nº 0015080-
5/2016, oriundo do Pregão Presencial SRP Nº 723/2016 – CPL 03, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa A� O� SANTOS
- ME, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde do Estado do Acre – SESACRE, na Regional do Vale do Juruá:
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: Sheila Andrade Vieira – Matricula: 21656102;
b) Substituto: Luanna Maria Barbosa Costa Calderon – Matricula: 9230920-04;
II - Fiscal do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: Erisson Cameli Santiago - Matricula – 9202482-4 (Coordenação Regional do Vale do Juruá); Leandro Negreiros – Matrícula: 9222839-3
(Hospital da Mulher e da Criança Irmã Maria Inete/ Cruzeiro do Sul); Cleber Félix da Silva – Matrícula: 9190821-5 (Hospital de Dermatologia de Cru-
zeiro do Sul); José Claudino Marques de Oliveira – Matrícula: 9158847-7 (Hemonúcleo de Cruzeiro do Sul); Antônia da Silva Brilhante – Matrícula:
921963301 (Hospital da Família de Marechal Taumaturgo); Marcio de Souza Bernardo – Matrícula: 92113226 (Hospital Abel Pinheiro); Maria Zeinar
Gomes Bezerra – Matrícula: 90968550 (Hospital da Família de Porto Walter); Railson de Matos Dantas – Matrícula: 9185070 (Unidade Mista de
Rodrigues Alves); Francisco Cleilson Rogério Cruz – Matrícula: 9403663-2 (Unidade Mista de Santa Luzia)�
a) Substituto: Armédio Cameli Teles – Matrícula:157600-1 (Coordenação Regional do Vale do Juruá); Marcia Maiane da Silva Correia – Matrícula:
9401423-0 ((Hospital da Mulher e da Criança Irmã Maria Inete/ Cruzeiro do Sul); Paulo Roberto Barroso da Costa – Matrícula: 9208461-7 (Hospital
de Dermatologia de Cruzeiro do Sul); Maria de Fátima da Conceição Girão – Matrícula: 937�45310-1 (Hemonúcleo de Cruzeiro do Sul); Maria Rosi-
leide Lima Bezerra – Matrícula: 9401695-1 (Hospital da Família de Marechal Taumaturgo); Ivonete Silva Souza – Matrícula: 94287121 (Hospital Abel
Pinheiro); Cleidina Alves de Oliveira – Matrícula: 9380760-02 (Hospital da Família de Porto Walter); Elideia da Silva Carvalho – Matrícula: 9358029
(Unidade Mista de Rodrigues Alves); Benomio da Silva Lima – Matrícula: 3012642(Unidade Mista de Santa Luzia)�
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à
administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrô-
nico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE SUSPENSÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE torna público para o conhecimento dos interessados que, foi suspensa a Abertura do Chamamento
Público nº 01/2018, marcado para o dia 15 de fevereiro de 2018, às 09h, na sede da Secretaria de Estado da Saúde do Acre - SESACRE, situada
na Rua Benjamin Constant, nº 830, Centro, Rio Branco – Acre, conforme AVISO EDITAL DE CHAMAMENTO publicado no Diário Ocial do Estado
nº 12�230, de 30 de janeiro de 2018, Pág� 17, para prestação de esclarecimentos ao Ministério Público do Estado do Acre�
Objeto: Seleção de entidade de direito privado sem ns lucrativos, qualicada como Organização Social no Estado do Acre, para celebração de
Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no
HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO – HGCRB, CNES nº 2001578 e nas Unidades de Pronto Atendimento: UPA 24hs da Sobral –
Franco Silva, CNES nº 7530684; UPA CIDADE DO POVO – Edilberto Parigot de Souza Filho, CNES nº 7540868 e UPA do 2º Distrito (Via Verde),
CNES nº 6439837, que assegure assistência universal e gratuita à população�
Rio Branco, 06 de fevereiro de 2018�
Gemil Salim de Abreu Júnior
Secretário de Estado de Saúde

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