Sesacre

Data de publicação05 Outubro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12894
9
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.894
9 Segunda-feira, 05 de outubro de 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DO CONVÊNIO DO 007/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4010�012320�05179/2020-97
PARTES: Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento de Gestão – SEPLAG e o Sindicato do Fisco Estadual do
Acre – SINDIFISCO�
REPRESENTANTES: O Sr� Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão, pelo Consignante; e o Sr� Ayrton
Geber – Presidente pela Consignatária�
OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objetivo estabelecer as con-
dições para consignação em folha de pagamento, e disponibilização de
códigos de rubricas para dedução das mensalidades para custeio do
Sindicato representativo da categoria e parcelas de convênios contra-
tados pelos associados conforme o § 2º do Art� 17 do Decreto nº 6�398
de 20 de julho de 2020�
CUSTOS: Não ensejará quaisquer custos ao Tesouro Estadual�
VIGÊNCIA: Contar-se-á a partir de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2022�
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2020�
ASSINAM: Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão, pelo Consignante; e o Sr� Ayrton Geber
Presidente pela Consignatária�
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DO CONVÊNIO DO 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4010�012320�05168/2020-15
PARTES: Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento de Gestão – SEPLAG e o Associação dos Auditores da
Receita Estadual do Acre – ASFIT
REPRESENTANTES: O Sr� Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão, pelo Consignante; e o Sr� Glaucio
Saraiva da Silva – Presidente pela Consignatária�
OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objetivo estabelecer as con-
dições para consignação em folha de pagamento, e disponibilização de
códigos de rubricas para dedução das mensalidades para custeio do
Sindicato representativo da categoria e parcelas de convênios contra-
tados pelos associados conforme o § 2º do Art� 17 do Decreto nº 6�398
de 20 de julho de 2020�
CUSTOS: Não ensejará quaisquer custos ao Tesouro Estadual�
VIGÊNCIA: Contar-se-á a partir de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2022�
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2020�
ASSINAM: Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão, pelo Consignante; e o Sr� Ayrton Geber
Presidente pela Consignatária�
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DO CONVÊNIO DO 013/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4010�012320�05271/2020-57
PARTES: Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento de Gestão – SEPLAG e o Itavida Plano de Seguros�
REPRESENTANTES: O Sr� Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão, pelo Consignante; e A Sra� Débora
Barbosa Quinaud Pedron, Presidente, pela Consignatária�
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as condi-
ções para averbação das consignações em Folha de Pagamento con-
tratadas por servidores públicos civis ativos� Inativos e pensionistas do
Estado junto a Consignatária, conforme previsto no Art� 7º do Decreto
6�398 de 20 de julho de 2020�
CUSTOS: Não ensejará quaisquer custos ao Tesouro Estadual�
VIGÊNCIA: Contar-se-á a partir de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2022�
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2020�
ASSINAM: Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de Estado de
Planejamento e Gestão, pelo Consignante; e a Sra� Débora Barbosa
Quinaud Pedron, pela Consignatária�
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DO CONVÊNIO DO 013/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4010�012320�05271/2020-57
PARTES: Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento de Gestão – SEPLAG e o Itavida Plano de Seguros�
REPRESENTANTES: O Sr� Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão, pelo Consignante; e A Sra� Débora
Barbosa Quinaud Pedron, Presidente, pela Consignatária�
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as condi-
ções para averbação das consignações em Folha de Pagamento con-
tratadas por servidores públicos civis ativos� Inativos e pensionistas do
Estado junto a Consignatária, conforme previsto no Art� 7º do Decreto
6�398 de 20 de julho de 2020�
CUSTOS: Não ensejará quaisquer custos ao Tesouro Estadual�
VIGÊNCIA: Contar-se-á a partir de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2022�
DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2020�
ASSINAM: Ricardo Brandão dos Santos, Secretário de Estado de Pla-
nejamento e Gestão, pelo Consignante; e a Sra� Débora Barbosa Qui-
naud Pedron, pela Consignatária�
SESACRE
PORTARIA N° 1162 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art 1º Revogar portaria nº 7056 de 18 de dezembro de 2019
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 655/2019 e/ou seus substitutos, oriundo da CONCORRÊNCIA
Nº 007/2019 – CPL 03, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde
e a empresa CONSÓRCIO IMPÉRIO, cujo o objeto, Contratação de em-
presa de engenharia para a execução dos serviços de complementação da
acessibilidade do edifício do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortope-
dia – INTO/AC, localizado no Município de Rio Branco – Acre�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
Titular: Antônio Lucas da Silva Almeida – Matricula/CPF:9139524-2
II - Fiscal do Contrato:
Titular: Narah Gleid Mazzaro Nascimento – Matricula/CPF:9434267-1
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados
observar as orientações, competências, atribuições e responsabili-
dades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Con-
tratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de
31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/
cont/index.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scaliza-
cao-decontra-tos-administrativos�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 18 de setembro de 2020
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

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