Sesacre

Data de publicação29 Março 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13502
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.502
43 Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ço 2° Aditivo de Prazo (6273452), Justicativa 25 (6287331) e Parecer
Jurídico 76/2023/SEOP - ASJUR�
DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com art�
57, § 1º, II da Lei nº 8�666/93 e suas alterações posteriores�
DA RATIFICAÇÃO: Ficam raticadas as demais cláusulas do contrato
original, assinado em 11 de julho de 2022�
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2023
ASSINAM: GLAUBER UYEKE MONTENEGRO MAPPES, pela Secretaria
de Estado de Obras Públicas - SEOP (Contratante) e TELMAR SOARES
DE SOUZA, pela Coluna Construções e Comércio Ltda (Contratada)
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 060/2022
SEI Nº: 4016�013423�00039/2022-11
DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de Engenharia
para execução dos serviços de execução dos serviços de sinalização
viária – horizontal e vertical, no município de Jordão - Acre�
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente termo,
tem como objetivo prorrogar o prazo de EXECUÇÃO contratual por mais
3 (três) meses, contados a partir de 19/03/2023 à 19/06/2023, em con-
formidade com a Solicitaço 2° Aditivo de Prazo (6271802) e Parecer
Jurídico 71/2023/SEOP - ASJUR�
DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com art�
57, § 1º, II da Lei nº 8�666/93 e suas alterações posteriores�
DA RATIFICAÇÃO: Ficam raticadas as demais cláusulas do contrato
original, assinado em 19 de julho de 2022
DATA DE ASSINATURA: 17/03/2023
ASSINAM: Glauber Uyeke Montenegro Mappes, pela Secretaria de
Estado De Obras Públicas - SEOP (Contratante) e Telmar Soares de
Souza, pela Coluna Construções e Comércio Ltda (Contratada)
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS – SEOP
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/2022
SEI Nº: 4016�013423�00032/2023-81
DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação De Empresa Especializada
Para Execução Dos Serviços De Construção De Uma Creche No Municí-
pio De Rio Branco-Ac, Referente Ao Convênio N° 882951/2019/MDIPCN�
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O pre-
sente termo, tem como objetivo prorrogar o prazo de VIGÊNCIA con-
tratual por um período de 05 (meses), contados a partir de 01/04/2023
à 01/09/2023 e EXECUÇÃO contratual por um período de 02 (meses),
contados a partir de 05/03/2023 à 05/05/2023, em conformidade com
a Justicativa nº 22/2023 e Parecer Jurídico 75/2023/SEOP - ASJUR.
DO AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com art�
57, § 1º, II da Lei nº 8�666/93 e suas alterações posteriores�
DA RATIFICAÇÃO: Ficam raticadas as demais cláusulas do contrato
original, assinado em 01 de julho de 2022�
DATA DE ASSINATURA: 17/03/2023
ASSINAM: Glauber Uyeke Montenegro Mappes, pela Secretaria de Es-
tado De Obras Públicas - SEOP (Contratante) e Kaline Rebouças De
Souza (Contratada)
SESACRE
PORTARIA N° 410 DE 21 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 363/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 421/2021 - CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, COMFORT MÓVEIS EIRELI,
cujo objeto é a Aquisiço de Mobiliários de escritório, a m de atender
as necessidades das unidades hospitalares e administrativas, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: Gustavo Henrique Moraes da Silva Oliveira- Matricula/CPF:
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF:9297677-2
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalizaço contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitaço denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituiço formal dos scais, to logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 17 de março de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 411 DE 21 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em
observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal
8�666, de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo
Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 364/2023, e/
ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 421/2021 - CPL 01, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Saúde e a empresa, MOVESA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA,
cujo objeto é a Aquisição de Mobiliários de escritório, a fim de
atender as necessidades das unidades hospitalares e adminis-
trativas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado
do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: Gustavo Henrique Moraes da Silva Oliveira- Matricula/CPF:
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF:9297677-2
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalizaço contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitaço denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituiço formal dos scais, to logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.502
44 Quarta-feira, 29 de Março de 2023
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 17 de março de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 412 DE 21 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em obser-
vância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de
21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanha-
mento e Fiscalização do Contrato nº 365/2023, e/ou seus substi-
tutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 421/2021 - CPL
01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa,
AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, cujo objeto é a
Aquisição de Mobiliários de escritório, a fim de atender as neces-
sidades das unidades hospitalares e administrativas, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: Gustavo Henrique Moraes da Silva Oliveira- Matricula/CPF:
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF:9297677-2
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalizaço contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitaço denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituiço formal dos scais, to logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 17 de março de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 414 DE 21 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DU-
ARTE PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual
nº 09-P, de 01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 367/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 421/2021 - CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, RPF COMERCIAL LTDA,
cujo objeto é a Aquisiço de Mobiliários de escritório, a m de atender
as necessidades das unidades hospitalares e administrativas, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: Gustavo Henrique Moraes da Silva Oliveira- Matricula/CPF:
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF:9297677-2
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalizaço contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitaço denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituiço formal dos scais, to logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 17 de março de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 393 DE 17 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 259/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 136/2022, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, CMOS DRAKE DO NORDESTE S�A,
cujo objeto é Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para
atender o HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DO ACRE, no âmbito da
Secretaria de Saúde do Estado do Acre, contemplados com as Portarias
Nº 2628/2017 e 1654/2019�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Tayane Sandra de Araújo - Matricula/CPF: 005.415.502-92
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Luciano Laurentino de Araújo - Matricula/CPF: 9431845-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalizaço contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitaço denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituiço formal dos scais, to logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.502
45 Quarta-feira, 29 de Março de 2023
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 16 de março de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 394 DE 17 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 260/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 136/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde e a empresa, LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMP� E
EXP� LTDA, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos e Materiais Perma-
nentes para atender o HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DO ACRE, no
âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, contemplados com as
Portarias Nº 2628/2017 e 1654/2019�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Tayane Sandra de Araújo - Matricula/CPF: 005.415.502-92
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Luciano Laurentino de Araújo - Matricula/CPF: 9431845-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalizaço contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitaço denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituiço formal dos scais, to logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 16 de março de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 235 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 256/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 304/2021 - CPL 01, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, BS DIAGNÓSTICA COMERCIAL DE
PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, cujo objeto é a Aquisição
de Material de Consumo Laboratorial (Insumos de microbiologia), para
atender a demanda do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/
AC, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Taislany França do Nascimento Muniz- Matricula/CPF: 9578803
b) Substituto: Elizanete Maia de Souza Nascimento - Matricula/CPF: 9327053
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular:(es)
Janete Taynã Nascimento Rodrigues - Matricula/CPF: 9514445-03
Antônia Nayane Queiroz de Lima- Matricula/CPF:9512055-1
b) Substituto:(s)
Isaias Santos de Mesquita - Matricula/CPF:256951
Ana Carolina de Souza Marques- Matricula/CPF:9563954-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalizaço contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitaço denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituiço formal dos scais, to logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar
as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado
pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrô-
nico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-
-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 15 fevereiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo nº 0019�014998�00045/2022-55
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLO-
GO todos os atos praticados pelos membros da Comissão Permanente
de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2023,
Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção
preventiva, corretiva e calibração com fornecimento de peças e aces-
sórios nos equipamentos de Bomba d’água, a m de atender às neces-
sidades das Unidades de Saúde da REGIONAL DO BAIXO ACRE/RIO
BRANCO, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE,
em favor da empresa:
1) MERCELENE TAVARES DA COSTA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, CNPJ nº 14�331�672/0001-94, referente ao Lote Único: com o va-
lor total de R$ 931.108,00 (novecentos e trinta e um mil cento e oito reais).
Registro, por m, que sejam seguidas as orientações constantes no Pa-
recer nº 83/2023/SESACRE-DIVLCON/SESACRE-DEPPADM/SESACRE-
-DIJU (6420464), emitido pela Diretoria Jurídica desta secretaria.
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
Secretário de Estado de Saúde
Decreto nº 09-P, de 1º de janeiro de 2023
Processo nº 0019�015357�00094/2022-13
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLO-
GO todos os atos praticados pelos membros da Comissão Permanente
de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 488/2022,
Aquisiço de Material de Consumo Laboratorial (Insumos), para atender
as demandas das Unidades de Saúde pertencente a Secretaria de Esta-
do de Saúde - SESACRE, em favor das empresas:
1) OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA, Pes-

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