Sesacre

Data de publicação18 Abril 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13514
41
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.514
41 Terça-feira, 18 de Abril de 2023
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAN Nº 82, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das atri-
buições legais que lhe confere o Decreto nº 07-P, de 01 de janeiro de
2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro
de 2023, e Considerando a Portaria nº 58, de 02 de março 2023, que
estabelece a Estrutura Organizacional Básica Transitória da Secretaria
de Estado de Planejamento - SEPLAN, em observância ao inciso III,
do artigo 57 da Lei Complementar nº 419, de 15 dezembro de 2022, e
Considerando o Processo SEI nº 0088�016771�00015/2023-31,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor Leandro André Knorst, matrícula
9210911-1, Chefe do Departamento de Captação de Recursos - DE-
CAR, para responder cumulativamente pela Chea do Departamento de
Gerenciamento de Créditos à Infraestrutura - DEPGIF, desta Secretaria,
no período de 10/04/2023 a 24/04/2023, durante a ausência da titular
por motivo de férias.
Art. 2º - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento
SESACRE
PORTARIA N° 460 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em obser-
vância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de
21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanha-
mento e Fiscalização do Contrato nº 410/2023, e/ou seus substitutos,
oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 145/2022 ,celebrado en-
tre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, RECHE GALDE-
ANO & CIA LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa para a
prestação de serviços de locação de veículos do tipo caminhonetes e
passeios sem motorista, visando prestar o apoio logístico necessário
às unidades administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado
de Saúde no Estado do Acre – SESACRE.
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Weverton da Silva Souza - Matricula/CPF:9273921
b) Substituto: Luciene Campos Bauer - Matricula/CPF:9431859-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.
ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 10 de abril de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se.
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 452 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 401/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 363/2022 ,celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, SCAN DIAGNOSTICO INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de reagentes e insumos
laboratoriais, necessários para realização de testes/exames imunohe-
matológicos em amostras de doadores e receptores de sangue e reso-
lução de complexidades imunhematológicas (doadores/receptores), do
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre - HEMOACRE e atendi-
mento à toda Hemo-rede acreana�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Thereza Cristina Picado Pinheiro - Matricula/CPF: 9321543-3
b) Substituto: Gabriela Curty Said - Matricula/CPF:9550020-1
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Cinara de Barros Pimentel - Matricula/CPF:920174-2
b) Substituto: Quésia Olégario Lopes Nogueira - Matricula/CPF:9097295-8
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.
ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 04 de abril de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se.
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 453 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 402/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 363/2022 ,celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IM-
PORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO LTDA, cujo objeto é a Aquisição
de reagentes e insumos laboratoriais, necessários para realização de
testes/exames imunohematológicos em amostras de doadores e recep-

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