Sesacre

Data de publicação05 Abril 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12274
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.274
24 Quinta-feira, 05 de abril de 2018
DO PRAZO
Fica prorrogado a vigência do contrato, inicialmente estipulados no con-
trato original na cláusula sexta – da vigência, por mais 03 (três) meses,
a contar do seu vencimento, de forma que a vigência do contrato vigo-
rará até 30/06/2018, e na cláusula quarta – pelo mesmo valor global do
contrato, conforme justicativa em anexo.
DO AMPARO LEGAL
Este aditivo reger-se-á em conformidade com Art� 57, § 1º da Lei
8�666/93 e suas alterações�
As demais Cláusulas do Contrato nº 024/2015, não atingido pelo pre-
sente Termo Aditivo, permanecem inalteradas em vigor e obrigando as
Partes conforme originalmente pactuadas�
Vigência: 30/03/2018 à 30/06/2018�
Data da Assinatura: 26/03/2018�
Signatários: Pelo Contratante, Maria da Conceição Maia de Oliveira, Se-
cretária da SEPMULHERES, e pela Contratada, RONNIERE STENIO
FREITAS JUCÁ�
SESACRE
PORTARIA N° 611 DE 04 DE ABRIL DE 2018�
Institui Comissão Inventariante Anual de Bens Móveis no âmbito da SE-
SACRE referente ao exercício de 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do De-
creto Estadual nº 4�182, de 11 de fevereiro de 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
Considerando o disposto no item 9 – Inventario – do Manual de Admi-
nistração de Bens Móveis do Estado, instituído pelo Decreto Estadual
nº 7�483, de 24/08/2017,
Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 002, de
27/11/2014, a qual estabelece normas de apresentação das prestações
de contas dos responsáveis por bens em almoxarifado dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art� 1º Instituir a Comissão Inventariante Anual de Bens Móveis da Se-
cretaria de Estado de Saúde - SESACRE referente ao exercício de 2018
com a nalidade de monitorar o processo de inventario realizado pelas
unidades de saúde, assistenciais e administrativas�
Art� 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Keila Cristina Ferreira Camilo, que atuará como Presidente;
II - Claudia Rodrigues da Silva;
III - Leonardo Ângelo Passos;
IV - Gleysan Souza dos Santos;
V - Geneilton Pontes Wanderley�
VI - Rurik Silva Maia
Parágrafo único� São competências delegadas aos membros da Comis-
são constituída por esta Portaria as descritas nos itens 9 – Inventario
do Manual de Administração de Bens Móveis do Estado, instituído pelo
Decreto Estadual nº 7�483, de 24/08/2017�
Art� 3º Caberá aos Gerentes Gerais das Unidades de Saúde vinculadas
organizacionalmente a SESACRE constituir, no prazo máximo de 20
(vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria, Subcomissão
Setorial de Inventário de Bens Móveis para execução do inventário pa-
trimonial da Unidade a que pertença�
Parágrafo único� A Subcomissão Setorial de Bens Móveis será consti-
tuída por ato formal do Gerente Geral das Unidades de Saúde ou as-
semelhadas, constituída de no mínimo 03 (três) servidores, cabendo
ao mesmo o envio deste documento ao Presidente da Comissão de
Inventário Patrimonial da SESACRE, conforme art� 2º desta Portaria�
Art� 4º O exercício das atividades de coordenação, orientação e execu-
ção dos procedimentos de Inventário de Bens Móveis referente ao ano
de 2018 no âmbito de cada Unidade de Saúde integrante da estrutura
organizacional da SESACRE será atribuída aos servidores ocupantes
do cargo de Gerente Administrativo, os quais constarão como membros
efetivos da Subcomissão Setorial de Inventário de Bens Móveis, caben-
do a eles as mesmas competências estabelecidas no parágrafo único
do Art� 2º desta Portaria sob a supervisão da Presidência�
§ 1º Inexistindo Gerente Administrativo nomeado para o exercício desta
função na Unidade de Saúde, a atribuição a que se refere o caput será
de competência do Gerente Geral�
§ 2º Caberá à subcomissão setorial de inventario realizar a certicação
dos registros, atualização e movimentação da carga patrimonial, sendo
vedada qualquer movimentação de bens patrimoniais sem a anuência
do setor de patrimônio setorial ou central, as devidas formalidades do-
cumentais e registro no sistema tecnológico Gestão de Recursos Públi-
cos - GRP, modulo patrimônio�
§ 3º Caberá ao Gerente da Unidade de Saúde descrito no caput a elabo-
ração de Relatório de Inventário Anual de Bens Móveis - Exercício 2018
referente a sua Unidade, circunstanciando as informações analíticas de
bens levantados por detentor de carga, dados de fechamento contábil
do exercício (valores), situações evidenciadas e outros relatórios solici-
tados a ele pelo Presidente, os quais deverão ser concluídos e entre-
gues até o dia 02/01/2019�
Art� 5º Fica o Presidente da Comissão Inventariante Anual de Bens Mó-
veis e Gerentes das Unidades de Saúde autorizados a convocar por ato
próprio servidores, empregados e estagiários vinculados aos setores de
administração e patrimônio da Secretaria de Estado de Saúde e suas
Unidades para prestar auxílio supervisionado ao cumprimento das de-
terminações delegadas a Comissão constituída por esta Portaria�
Art. 6º Caberá aos servidores designados o el cumprimento dos proce-
dimentos e prazos acima referenciados, podendo estes ter acesso aos
setores e documentos necessários à conclusão do trabalho, sendo o
não cumprimento do disposto, sua inexecução ou restrição por servidor
quanto à atuação dos membros da Comissão e Subcomissão, ato con-
trário e passível de abertura de procedimento administrativo nos termos
da Lei Complementar Estadual nº 39/1993�
Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gemil Salim de Abreu Junior
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 612 DE 04 DE ABRIL DE 2018�
Institui Comissão Inventariante Anual de Material de Consumo no âmbi-
to da SESACRE referente ao exercício de 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do De-
creto Estadual nº 4�182, de 11 de fevereiro de 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
Considerando o disposto no item 9 – Inventario – do Manual de Admi-
nistração de Bens Móveis do Estado, instituído pelo Decreto Estadual
nº 7�483, de 24/08/2017,
Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 002, de
27/11/2014, a qual estabelece normas de apresentação das prestações
de contas dos responsáveis por bens em almoxarifado dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Estado do Acre,
RESOLVE:
Art� 1º Instituir a Comissão Inventariante Anual de Material de Consumo
da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE referente ao exercício
de 2018 com a nalidade de monitorar o processo de inventario reali-
zado pelas unidades de saúde, assistenciais e administrativas, assim
como a consolidação do material existente em almoxarifados e sub al-
moxarifados no ultimo dia do exercício corrente�
Art� 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Rosemary Bezerra Jarude Felix, que atuará como Presidente;
II - Eliete Freitas Chaves ;
III - Nayra Gadelha Gonçalves Santos ;
IV - Sheila Andrade Vieira;
V - Renato Veroneze;
VI - Ruan Hassler Santiago de Melo;
VII - Thiago Henrique Batista de Souza;
VIII - Sueli Santiago da Silva;
IX – Kelvys Arcanjo Maciel;
Parágrafo único� São competências delegadas aos membros da Comis-
são constituída por esta Portaria as descritas nos itens 9 – Inventario -
do Manual de Administração de Bens Móveis do Estado, instituído pelo
Decreto Estadual nº 7�483, de 24/08/2017�
Art� 3º Caberá aos Gerentes Gerais das Unidades de Saúde vincula-
das organizacionalmente a Secretaria de Estado de Saúde constituir, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta
Portaria, Subcomissão Setorial de Inventário de Bens de Consumo da
Unidade a que pertença�
Parágrafo único� A Subcomissão Setorial de Inventário de Bens de Con-
sumo será constituída por ato formal do Gerente Geral das Unidades
de Saúde ou assemelhadas, constituída de no mínimo 03 (três) servi-
dores, cabendo ao mesmo o envio deste documento ao Presidente da
Comissão Inventariante Anual de Material de Consumo da SESACRE,
conforme Art� 2º desta Portaria�
Art� 4º O exercício das atividades de coordenação, orientação e execução
dos procedimentos de Inventário de Material de Consumo referente ao ano
de 2018 no âmbito de cada Unidade de Saúde integrante da estrutura orga-
nizacional da SESACRE será atribuída aos servidores ocupantes do cargo
de Gerente Administrativo, os quais constarão como membros efetivos da
Subcomissão Setorial de Inventário de Bens de Consumo, cabendo a eles
as mesmas competências estabelecidas no parágrafo único do Art� 2º des-
ta Portaria sob a supervisão da Presidência�
§ 1º Inexistindo Gerente Administrativo nomeado para o exercício desta
função na Unidade de Saúde, a atribuição a que se refere o caput será
de competência do Gerente Geral�
§ 2º Caberá à subcomissão setorial de inventario realizar o monitora-
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mento mensal junto aos subalmoxarifados da unidade a que pertença quanto à conformidade dos registros e movimentações executados por seus
responsáveis, sua atualização e envio dos relatórios de controle de estoque, para o responsável do almoxarifado central a que se vinculam sistemi-
camente, sendo vedada qualquer movimentação de bens de almoxarifado sem a anuência do setor de subalmoxarifado ou almoxarifado central, as
devidas formalidades documentais e registro no sistema tecnológico Gestão de Recursos Públicos - GRP, modulo almoxarifado, observar também
o tipo de movimentação apropriada ao caso�
§ 3º Caberá ao Gerente da Unidade de Saúde descrito no caput à elaboração de Relatório de Inventário Anual de Material de Consumo - Exercício
2018 referente a sua Unidade, circunstanciando as informações analíticas de bens de consumo levantados por detentor de carga, dados de fecha-
mento contábil do exercício (valores) em 31/12/2018, situações evidenciadas e outros relatórios solicitados a ele pelo Presidente, os quais deverão
ser concluídos e entregues até o dia 02/01/2019�
§ 4º O Relatório correspondente ao levantamento realizado nas Unidades de Saúde integrantes da estrutura organizacional da SESACRE deverá
apresentar informações e situações evidenciadas quanto ao material de consumo estocado no dia 31/12/2017 em subalmoxarifado ou setor equi-
valente, detalhado por tipo de material gerenciado e assinado pelo servidor responsável pelo setor�
Art� 5º Fica o Presidente da Comissão Inventariante Anual de Material de Consumo e Gerentes da Unidade de Saúde autorizados a convocar por
ato próprio servidores, empregados e estagiários vinculados aos setores de administração, almoxarifado central e subalmoxarifado da Secretaria
de Estado de Saúde e suas Unidades para prestar auxílio supervisionado ao cumprimento das determinações delegadas a Comissão constituída
por esta Portaria�
Art. 6º Caberá aos servidores designados o el cumprimento dos procedimentos e prazos acima referenciados, podendo estes ter acesso aos se-
tores e documentos necessários à conclusão do trabalho, sendo o não cumprimento do disposto, sua inexecução ou restrição por servidor quanto
à atuação dos membros da Comissão e Subcomissão, ato contrário e passível de abertura de procedimento administrativo nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 39/1993�
Art� 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gemil Salim de Abreu Júnior
Secretário de Estado de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 274/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 471/2017 - CPL 04
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020540-2/2017
ADA Nº 19-17-0032384
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE
FORNECEDOR: AC DISTRIBUIDORA IMP� E EXP� LTDA
DO OBJETO:
Aquisição de material de construção para manutenção e pequenas reformas, fornecimento de material de pintura, para atender as necessidades
das unidades de saúde e administrativas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
DO VALOR:
O preço total da presente Ata a ser Registrado é de R$ 284�238,90 (duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos)�
VIGÊNCIA:
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar de 12�01�2018, incluídas eventuais prorrogações�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10�301�1118�31840000,
10�302�1118�21830000, 10�304�1118�41260000 e 10�305�1118�21920000� Elemento de Despesa: 33�90�30�0000 e 44�90�52�00 – Fonte de Recur-
sos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União)�
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017�
ASSINAM: GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e JOSÉ CARLOS LIMA BELEZA REPRESENTANTE LE-
GAL PELO FORNECEDOR�
ENCARTE I
DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADA, DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
SRP Nº 471/2017 - CPL 04
FORNECEDOR: AC DISTRIBUIDORA IMP� E EXP� LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 05�508�816/0001-44, estabeleci-
da á Rua Coronel José Galdino, n° 218, Bairro Bosque, no município de Rio Branco/AC, tel�: (68) 3227-1358/ 8124-7999, e-mail: ac-distribuidora@
hotmail�com�
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 471/2017 - CPL 04
FORNECEDOR: AC DISTRIBUIDORA IMP� E EXP� LTDA
ITEM DISCRIMINAÇÃO UN MARCA QUANT� P/
REGISTRO VALOR UNIT VALOR TOTAL
1
200019769 - AGUARRAS; COMPOSTO SOLVEN-
TE A BASE DE HIDROCARBONETOS ALIFATI-
COS DE PETROLEO; PARA SER UTILIZADO
COMO SOLVENTE PARA TINTAS A OLEO; EM-
BALADO EM GALAO 5,00 LITROS
UN FARDEN 200 R$ 50,00 R$ 10�000,00
5
200013193 - ESTOPA EM ALGODAO; PARA PO-
LIMENTO E LIMPEZA; COR BRANCA; PACOTE
COM 400 G�
PCT WORKER 200 R$ 4,47 R$ 894,00
6200019561 - FITA CREPE ROLO MED; 18MM X
50M� AUTOMOTIVA� UN ADERE 300 R$ 5,08 R$ 1�524,00
8 200018050 - LIXA; PARA ALVENARIA Nº 100� UN ALCAR 500 R$ 0,59 R$ 295,00
11 200050992 - LIXA; FERRO FOLHA PAPEL A
SECO P 80� UN REAL 500 R$ 2,13 R$ 1�065,00
13 200018097 - MASSA CORRIDA ACRILICA; COR
BRANCA; LATA COM 18 LITROS� UN REAL 200 R$ 52,90 R$ 10�580,00
14 200019546 - MASSA CORRIDA ACRILICA; COR
BRANCA; LATA COM 3,6 LITROS UN REAL 100 R$ 17,89 R$ 1�789,00
18
200012962 - MASSA PLASTICA MASSA PLASTI-
CA; COMPOSTA DE RESINA POLIESTER; PARA
VEDACAO, NIVELAMENTO E ACABAMENTO DE
PINTURA; EMBALADO EM LATA; COM CAPACI-
DADE PARA 1 KG
LA REAL 200 R$ 13,85 R$ 2�770,00

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