Sesacre

Data de publicação19 Abril 2012
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição10780
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.780
13 Quinta-feira, 19 de abril de 2012
mil seiscentos e cinquenta reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 754.002.4097.0000 - Manutenção
das Atividades Administrativas e Financeiras; Natureza de Despesa
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de
Recursos: 100 (Recursos Próprios)
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses
DATA DA ASSINATURA: 22.03.2012
ASSINAM: Leonardo Neder de Faro Freire pela SECRETARIA DE ES-
TADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS – SEOP (Contra-
tante), Sirlei Pessoa Judar pela empresa COPIART Industria e Comér-
cio Cópias Ltda (Contratada)
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
- SEOP
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DAS PARTES: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP e o Copiart Industria e Co-
mércio de Cópias Ltda.
DO OBJETO: O presente Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços
da Prefeitura Municipal de Capixaba, decorrente do PREGÃO PRESEN-
CIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2011, visando à utilização dos
preços registrados para a contratação de empresa para a prestação de
serviços reprograa, plotagem, encadernações, plasticação, confecção
de chaves, carimbos, crachas e de banners para atender as necessida-
des da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.
Observando as normas estabelecidas neste Termo de Referência
DO VALOR GLOBAL: R$ 459.650,00 (quatrocentos e cinquenta e nove
mil seiscentos e cinquenta reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 754.002.4097.0000 - Manutenção
das Atividades Administrativas e Financeiras; Natureza de Despesa
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de
Recursos: 100 (Recursos Próprios)
DATA DA ASSINATURA: 22.03.2012
ASSINAM: Leonardo Neder de Faro Freire pela SECRETARIA DE ES-
TADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS – SEOP - ADE-
RENTE, Sirlei Pessoa Judar pela empresa COPIART Industria e Comér-
cio de Cópias Ltda (CONTRATADA)
SEPC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
R A T I F I C A Ç Ã O
Considerando, o PARECER PGE/N.º 044/2012, decorrente do Processo
PGE n.º 2012.02.000109, opinamos pelo cabimento de DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 25, inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações, AUTORIZO e ADJUDICO a dispensa para a contratação da
empresa ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA LTDA, para prestar
os serviços de vigilância (Segurança e Vigilância Patrimonial Armada)
continuada, nas dependências físicas da Secretaria de Estado da Polí-
cia Civil – SEPC, no município de Rio Branco, pelo período de até 180
(cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura, com pagamento no
valor mensal de R$ 9.989,22 (nove mil novecentos e oitenta e nove
reais e vinte e dois centavos).
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de Recursos
através do PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000,
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.00, FONTE Recurso próprio.
Rio Branco – AC, 29 de março de 2012.
André Luis Prado Monteiro da Silva
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
RETIFICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, RETIFICO A PU-
BLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2012, publicado no
D.O.E n.º 10.740, Ano XLI*, de 16 de fevereiro de 2012, onde se lê: Data
da Assinatura: 02 de janeiro de 2012, leia-se: Data da Assinatura: 12 de
janeiro de 2012.
Rio Branco – Acre, 12 de março de 2012.
MÁRCIO VERÍSSIMO CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado de Planejamento/SEPLAN
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
RETIFICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, RETIFICO A PUBLI-
CAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2012, publicado no D.O.E
n.º 10.740, Ano XLI*, de 16 de fevereiro de 2012, onde se lê: Natureza da
Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo, leia-se: Natureza da Despe-
sa: 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Rio Branco – Acre, 18 de abril de 2012.
Márcio Veríssimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento/SEPLAN
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO – SEPLAN
CONTRATO Nº. 043/2012
Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Pla-
nejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa San-
tiago & Cintra Consultoria Ltda, CNPJ nº. 08.652.284/0001-02
Objeto: Aquisição de Licenças ERDAS.
Dotação Orçamentária: 713.001.18542100415850005 – Programa de
Valorização do Ativo Ambiental Florestal/FUNTAC
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte: 200 (Convênios)
Valor Global: R$ 102.900,00 (cento e dois mil e novecentos reais).
Vigência: 31 de dezembro de 2012
Data da Assinatura: 22 de março de 2012.
ASSINAM: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, Secretário de Estado de
Planejamento, Contratante, Iara Musse Felix, Contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO – SEPLAN
CONTRATO Nº. 041/2012
Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Plane-
jamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa Sulsoft
Serviços de Processamento de Dados Ltda, CNPJ nº. 73.571.994/0001-70
Objeto: Aquisição de Licenças ENVI 4.8, Licença Flutuante – Windows/
MAC/Linux Marca: Exelis VIS.
Dotação Orçamentária: 713.001.18542100415850005 – Programa de
Valorização do Ativo Ambiental Florestal/FUNTAC
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte: 200 (Convênios)
Valor Global: R$ 21.229,00 (vinte e um mil, duzentos e vinte nove reais).
Vigência: 31 de dezembro de 2012
Data da Assinatura: 16 de março de 2012.
ASSINAM: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, Secretário de Estado de
Planejamento, Contratante, Michael Karl Steinmayer , Contratada.
SESACRE
RESOLUÇÃO CIB Nº 07/2012
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AC, no uso de suas atribui-
ções legais, e
Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF 1988), em seu art.
196 – “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
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e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e servi-
ços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Considerando a Constituição Federal de 1988 (CF 1988), em seu Art.
198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regio-
nalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
...
§ 1º O sistema único de saúde será nanciado, nos termos do art. 195,
com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Esta-
dos, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.”
Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saú-
de, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providencias;
Considerando a necessidade de atendimento a população de haitianos
que estão nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia (AC), bem como
os custos com saúde para atendê-los.
R E S O L V E:
Art. 1º: Pactuar o Projeto para nanciamento das ações de saúde de-
senvolvidas junto aos imigrantes haitianos no Estado do Acre, no valor
de R$ 913.943,44 (novecentos e treze mil, novecentos e quarenta e três
reais e quarenta e quatro centavos), para encaminhamento ao Ministé-
rio da Saúde.
Art. 2º: Homologar a Resolução CIB nº 01/2012.
Rio Branco (AC), 26 de março de 2012.
Dra. Suely de Souza Melo da Costa
Presidente da CIB
Leila Maria da Silva Lopes
Presidente do COSEMS
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO CIB Nº 08/2012
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AC, no uso de suas atribui-
ções legais, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.252 de 22 de dezembro de 2009,
que aprova as diretrizes para execução e nanciamento das ações de
Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
e dá outras providências.
Considerando o alto índice de infestação predial no município de Rio
Branco, que no levantamento de índice rápido para Aedes Aegypti –
LIRAa realizado no período de 26 a 30 de dezembro de 2011 indicou
10,08% de infestação, onde o Ministério da Saúde indica situação sa-
tisfatória > 1%, situação de Alerta de 1% > 3,9% e situação de risco de
epidemia para índices acima de 3,9%.
R E S O L V E:
Art. 1º: Pactuar o repasse fundo a fundo da Secretaria de Estado de
Saúde do Acre para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco no
valor de R$ 369.310,52 (trezentos e sessenta e nove mil trezentos e dez
reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º: O recurso que trata o art. 1º desta Resolução será repassado
do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de
Saúde do Acre.
Art. 3º: O recurso em questão trata-se de um incentivo para a inten-
sicação da execução das ações de vigilância, prevenção e controle
previstas no Plano de Contingência para Epidemia de Dengue – 2011,
do município de Rio Branco;
Art. 4º: Homologar a Resolução CIB nº 02/2012.
Rio Branco (AC), 26 de março de 2012.
Dra. Suely de Souza Melo da Costa
Presidente da CIB
Leila Maria da Silva Lopes
Presidente do COSEMS
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO CIB Nº 09 /2012
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AC, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria GM/MS nº 2.394, de 11 de outubro de 2011, que institui o Componente Ampliação no âmbito do Programa de Requali-
cação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
R E S O L V E:
Art. 1º: Pactuar as Propostas de Ampliação de Unidade Básica de Saúde dos municípios do Estado do Acre, conforme listagem abaixo:
Número da Pré-proposta CNES Estabelecimento Valor R$
BRASILÉIA
1200102001454/10801 2001454 ESF SIMAO MANSOU BARTHA 56.925,00
1200102001470/10844 2001470 ESF FRANCISCO DE ASSIS 54.330,00
1200103042553/10845 3042553 ESF JOSE MARIA DE SOUZA SANTOS 54.330,00
1200102001349/10848 2001349 ESF TUFIC MIZAEL SAADY 56.925,00
CAPIXABA
1200176192084/8612 6192084 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA RAIMUNDO RODRIGUES LUSTOSA 86.385,00
1200175086949/8631 5086949 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DA ALCOBRAS 75.950,00
CRUZEIRO DO SUL
1200202000598/6828 2000598 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA LAGOINHA 94.170,00
1200202002299/6829 2002299 POSTO DE SAUDE CAMPINA 97.875,00
1200202001896/6830 2001896 POSTO DE SAUDE OSVALDO CRUZ 97.875,00
1200202002302/6831 2002302 POSTO DE SAUDE VITAL BRASIL 97.875,00
1200202000261/6837 2000261 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PROF QUITA 98.025,00
1200202000601/6839 2000601 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MANOEL RODRIGUES DE ARAUJO 98.850,00
1200206270638/6840 6270638 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE LOPES DE SOUZA 100.305,00
1200202000318/6841 2000318 UNIDADE DA SAUDE DA FAMILIA PASTOR JOAO BRAZ 92.820,00
1200206764533/6953 6764533 POSTO DE SAUDE BURITIRANA 99.495,00
1200202000571/6954 2000571 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SANTA ROSA 101.925,00
1200202000555/6957 2000555 POSTO DE SAUDE PETENCOSTES 100.485,00
MARECHAL THAUMATURGO
1200353590992/7905 3590992 USF LUIZ FONTINELI 100.890,00
1200353591018/7912 3591018 USF ROSENDO RODRIGUES 100.890,00
1200352002132/7921 2002132 USF DR NALDIR MARIANO 102.000,00
PLÁCIDO DE CASTRO
1200383595943/7587 3595943 U S F FRANCISCO DE CASTRO 58.500,00
1200382000989/7592 2000989 U S F DOLORES SILVA VALENTIN 63.000,00
1200385360064/9214 5360064 U S F RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MARQUES 84.000,00
PORTO WALTER
1200392001748/8980 2001748 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PORTO WALTER 55.575,00
SENA MADUREIRA
1200502000938/9932 2000938 UNIDADE BASICA DE SAUDE RICIOTI TAMBURINI 58.500,00
1200503449432/9937 3449432 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA FLORIANO FLORENTINO M DA SILVA 75.000,00
SENADOR GUIOMARD
1200452000679/7772 2000679 UNIDADE S DA F FRANCISCO TAVEIRA 184.260,00
XAPURI
1200702001233/10411 2001233 POSTO DE SAUDE MAURO JOSE LIMA DE SOUZA 74.550,00
1200702001217/10430 2001217 UNIDADE SAUDE DA FAMILIA JOSE FADUL 132.300,00
1200702001225/10433 2001225 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE FRANCISCO SILVA 129.300,00
1200702001934/10831 2001934 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOSE RAIMUNDO DE MELO 61.500,00

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