Sesacre

Data de publicação31 Julho 2015
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11610
19
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.610
19 Sexta-feira, 31 de julho de 2015
As despesas orçamentárias, para fazer face à contratação, no corrente exer-
cício, na parte nele a ser executada, correrão por conta do Programa de Tra-
balho: 760�001�14�122�2274�2806�0000; 760�002�14�422�1109�1873�0000;
760�002�14�422�1109�1874�0000; 760�002�14�422�1109�1875�0000;
760�002�14�422�1109�2807�0000; Elemento Despesa: 33�90�39�00 – Ser-
viços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 100 – Recursos Próprios, cujo
valor é R$ 900,00 (Novecentos reais)�
Rio Branco – AC, 19 de maio de 2015�
Concita Maia
Secretária de Estado/SEPMULHERES
_________________________________________________________
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO TERMO DE ADESÃO nº 10/2015
PROCESSO Nº 64123�005688/2014-14
A SECRETARIA DE ESTADO DE POLITICAS PARA MULHERES - SE-
PMULHERES, CNPJ nº 13�376�614/0001-14 torna público a sua adesão
a Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2014, au-
torizado por meio do Ocio nº 08-SALC de 02 de julho de 2015, com o
61º Batalhão de Infantaria de Selva, e aceite da Empresa SETE POINT
IND� COM� SERVIÇOS TÉCNICOS, IMP� E EXP� LTDA�, inscrita no
CNPJ sob o nº 16�912�819/0001-65 como contratada�
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Adesão a ATA
DE REGISTRO DE PREÇO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2014,
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção
e Conservação de máquinas e equipamentos, destinados a atender as
necessidades da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres - SE-
PMULHERES, no Município de Rio Branco - Acre, de acordo com as es-
pecicações constantes no Edital, decorrente do Pregão Eletrônico SRP
n.º 017/2014, que faz parte deste instrumento, como se aqui estivesse
inteiramente transcrita, visando à utilização dos preços que nela foram
registrados pela ora INTERVENIENTE�
DO PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do presente instrumen-
to será o mesmo da respectiva Ata de Registro de Preço�
Dotação Orçamentária: As despesas do presente TERMO DE ADESÃO
serão executadas à conta da dotação orçamentária classicada abaixo:
Programa de Trabalho: 760�001�14�122�2274�2806�0000;
760�002�14�422�1109�1873�0000; 760�002�14�422�1109�1874�0000;
760�002�14�422�1109�1875�0000; 760�002�14�422�1109�2807�0000; Elemento
Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo; 33�90�39�00 – Serviços de Ter-
ceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100 (RP) – 200 (CONVÊNIOS)�
Local e Data: Rio Branco-AC, 14 de julho de 2015�
Assinam: Contratante/Aderente – Maria da Conceição Maia de Oliveira�
Contratada/ SETE POINT IND� COM� SERVIÇOS TÉCNICOS, IMP� E
EXP� LTDA�– Claudiele Pereira Brandão�
SESACRE
RESOLUÇÃO CES Nº� 21 DE 30 DE JUNHO DE 2015�
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde em exercício,
Considerando o Parecer Técnico da Comissão de Orçamento, Financia-
mento e Prestação de Constas n° 03/2015, que trata da Execução Or-
çamentária e Patrimonial do Fundo Estadual de Saúde correspondente
ao exercício nanceiro de 2014;
Considerando a recomendação da Comissão de Orçamento, Financia-
mento e Prestação de Constas, para que seja aprovada “Ad referen-
dum” pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando a ressalva da referida Comissão de que a pauta seja en-
caminhada a Comissão de Orçamento, Financiamento e Prestação de
Contas para análise, ponderações e recomendações ao Pleno deste
Conselho Estadual de Saúde, e�
RESOLVE:
Art� 1º - Aprovar “Ad-referendum” a Execução Orçamentária e Patrimo-
nial do Fundo Estadual de Saúde correspondente ao exercício nancei-
ro de 2014, com a ressalva de que a referida pauta será encaminhada
a Comissão de Orçamento, Financiamento e Prestação de Contas para
análise, ponderações e recomendações�
Art� 2º - Que depois de analisada pela comissão, a referida pauta seja
apresentada no Pleno do Conselho Estadual de Saúde, com as devidas
recomendações�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Evandilson Alves da Costa
Presidente do Conselho Estadual de Saúde, em exercício
Homologo a Resolução CES nº� 21/2015, nos termos da Lei Comple-
mentar Estadual nº� 263, de 21 de junho de 2013, por delegação confe-
rida por meio do Decreto nº� 11�925 de 8 de abril de 2005�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CES Nº� 23 DE 13 DE JULHO DE 2015�
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o objetivo de consolidar a Comissão Intersetorial de Saú-
de do Trabalhador no Acre – CIST/AC�
Considerando a exigência prevista nos Artigos nº 12 e 13 da Lei nº
8�080/90 e da Resolução nº 493/2013 do Conselho Nacional de Saúde
a luz do que determina aos Conselhos de Saúde nas três esferas de go-
verno, que promovam a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do
Trabalhador - CIST, por meio de resolução para assessorar ao Plenário
do referido Conselho resgatando e reiterando os princípios do SUS e do
controle social e,
R E S O L V E:
Art�1º - Aprovar Ad-referendum no Âmbito Sistema Único de Saúde –
SUS no Estado do Acre e subordinado ao Conselho Estadual de Saúde
- CES a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST/AC,
que terá a nalidade de articular políticas e programas de interesse para
a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, observando ainda o que determina a
Resolução 493/13 do Conselho Nacional de Saúde�
Art� 2º - Aprovar Ad-referendum que o Coordenador e o Coordenador-
-Adjunto, sejam conselheiros de saúde, indicados pela sua entidade,
devendo ao menos um deles ser conselheiro titular, e o Primeiro Secre-
tário e Segundo Secretário serão membros da CIST/AC�
Art� 3º - Aprovar Ad-referendum a composição da Comissão Intersetorial
de Saúde do Trabalhador - CIST, para o exercício do mandato de 2015
a 2018, com a composição de 10 (dez) titulares e 8 (oito) suplentes
constituída da seguinte forma:
Coordenador – Aldenira de Souza Cunha
Coordenador Adjunto – Robervaldo Rodrigues Moura
Primeiro Secretário - Titular – Serviço Nacional de Aprendizagem Co-
mercial SENAC
Segundo Secretário – Suplente - Sindicato dos Trabalhadores em Edu-
cação do Estado do Acre - SINTEAC
1�Titular - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre
SINTESAC
2�Suplente - Sindicato dos Odontologistas do Acre SINODONTO
3�Titular – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre
SINTEAC
4�Suplente - Sindicato dos condutores de Ambulância do Estado do Acre
SINDCONAM
5�Titular - Central Única dos Trabalhadores CUT
6�Suplente - SINDICATO DOS ENFERMEIROS ESTADO ACRE SEE/AC
7�Titular - Secretaria Estadual de Saúde SESACRE
8�Suplente – Instituto de Administração Penitenciária do Acre IAPEN
9�Titular - Instituto Federal do Acre IFAC
10.Suplente - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC
11�Titular – Federação do Povo Huni kui do Acre FEPHAC
12�Suplente – Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Acre SIN-
DOMESTICO
13�Titular - Serviço Social da Indústria SESI
14.Suplente – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI
15.Titular - Organização Social Amor e Vida SAVI
16.Suplente - Associação Riobranquense de Decientes Físicos ARDEF
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga todas as disposições contrárias�
Rio Branco - Acre, 13 de julho de 2015�
Elenilsom Silva de Souza
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Homologo a Resolução CES nº�23/2015, nos termos da Lei Comple-
mentar Estadual nº� 263, de 21 de junho de 2013, por delegação confe-
rida por meio do Decreto nº� 11�925 de 8 de abril de 2005�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO CES Nº� 24 DE 15 DE JULHO DE 2015�
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Quinta Reunião
Extraordinária, realizada no dia 15 de julho de 2015, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº� 8�080,
de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
pela Lei Complementar Estadual nº. 263, de 30 de dezembro de 2013;
Considerando que os Coordenadores de Plenária Nacional do Estado
do Acre foram eleitos no II Fórum do Controle Social da Região Norte no
dia 12 de julho de 2013, consoante Portaria nº 05/2014;
Considerando que no ato acima citado não foi homologado o período de
mandato dos Coordenadores de Plenária;
Considerando a Deliberação nº 004/2001, aprovada no Pleno do Con-
selho Nacional de Saúde em sua Centésima Oitava Reunião Ordinária,
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realizada nos dias 09 e 10 de maio de 2001, que deliberou sobre as
“Diretrizes para a Plenária Nacional de Conselhos de Saúde”.
Considerando a Recomendação nº 005/2004, aprovada no Pleno do
Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima Quadragésima Sétima
Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de outubro de 2004;
Considerando a Resolução nº 451/2012 aprovada no Plenário do Con-
selho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Primeira
Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de março de 2012, onde
aprovou em seu At� 3 - Que o mandato de Coordenador de Plenária seja
de 3 (três) anos, para os novos Coordenadores de Plenária, podendo
ser reconduzido por mais um mandato. Os Coordenadores de Plenária
eleitos a partir desta Resolução encerrarão o mandato em dezembro
de 2015, e,
RESOLVE:
Art� 1° - Aprovar que o mandato de Coordenador de Plenária seja de 3
(três) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Art� 2º - Que a vigência do mandato passe a contar a partir da data da
eleição ocorrida no II Fórum do Controle Social da Região Norte no dia
12 de julho de 2013;
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, Acre 15 de julho de 2015�
Elenilsom Silva de Souza
Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Homologo a Resolução CES nº� 24/2015, nos termos da Lei Comple-
mentar Estadual nº� 263, de 21 de junho de 2013, por delegação confe-
rida por meio do Decreto nº� 11�925 de 8 de abril de 2005�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO CES Nº� 27 DE 28 DE JULHO DE 2015�
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, em sua Primeira Reunião
Extraordinária e com base em suas competências e atribuições, confe-
ridas pelas Leis nº� 8�080, de 19 de setembro de 1990, nº� 8�142, de 28
de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar Estadual nº 263, de 21
de junho de 2013:
R E S O L V E:
Art� 1º - Aprovar a Comissão que coordenará o Processo Eleitoral da
Mesa Diretora Triênio 2015/2018, com início no dia 23 de julho de 2015
e término no dia 23 de julho de 2018, conforme Decreto Governamental
nº 2.984 de 22 de julho de 2015, publicado no Diário Ocial, caderno nº
11�604, paginas 22 e 23, no dia 23 de julho de 2015�
Art� 2º - A Comissão Eleitoral será composta de forma paritária por Pre-
sidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, sendo:
I - Presidente: Maria Lúcia de Freitas – Segmento Gestão;
II - Vice Presidente: Denivaldo Kleper Carvalho da Rocha – Segmento Usuário;
III – 1º Secretário: Carlos Frank Viga Ramos – Segmento Trabalhador;
IV – 2º Secretário: Elenilsom Silva de Souza – Segmento Usuário;
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2015�
Antônio Damásio Dantas
Presidente em Exercício do Conselho Estadual de Saúde do Acre –
CES/AC
Homologo a Resolução CES nº� 27/2015, nos termos da Lei Comple-
mentar Estadual nº� 263, de 21 de junho de 2013, por delegação confe-
rida por meio do Decreto nº� 11�925 de 8 de abril de 2005�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde do Acre
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO CES Nº� 28 DE 28 DE JULHO DE 2015
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, triênio 2015/2018, em sua
Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2015,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pe-
las Leis nº� 8�080, de 19 de setembro de 1990, nº� 8�142, de 28 de
dezembro de 1990, e pela Lei Complementar Estadual nº. 263, de 30 de
dezembro de 2013, e,
RESOLVE:
Aprovar o Regimento Eleitoral da Mesa Diretora Triênio 2015/2018, com
início no dia 23 de julho de 2015 e término no dia 23 de julho de 2018�
Capítulo I
Dos Objetivos
Art� 1° - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a elei-
ção da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde – CES, para o
Triênio 2015/2018, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar
nº 263 de 21 de junho de 2013;
Parágrafo Único – O processo eleitoral iniciará a partir da publicação
desta resolução�
Capítulo II
Da Comissão Eleitoral
Art� 2° - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral com-
posta de 04 (quatro) membros do Conselho Estadual de Saúde, sendo
02 (dois) representantes do segmento do usuário, 01 (um) representan-
te do segmento dos trabalhadores e 01 (um) representante da gestão,
conforme Art� 33 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde�
§ 1º - Os integrantes da Comissão Eleitoral serão inelegíveis, porém
terão direito a voto�
§ 2º - A constituição da Comissão Eleitoral será divulgada por meio ele-
trônico da Secretaria Executiva do referido Conselho�
§ 3º - A Comissão Eleitoral será composta de forma paritária por Presi-
dente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, sendo:
I - Presidente: Maria Lúcia de Freitas – Segmento Gestão;
II - Vice Presidente: Denivaldo Kleper Carvalho da Rocha – Segmento Usuário;
III – 1º Secretário: Carlos Frank Viga Ramos – Segmento Trabalhador;
IV – 2º Secretário: Elenilsom Silva de Souza – Segmento Usuário;
Art� 3° - Compete à Comissão Eleitoral:
I - conduzir e supervisionar o processo eleitoral, deliberar e submeter ao
pleno, em última instância, sobre questões não previstas nesta resolução;
II - requisitar ao Conselho Estadual de Saúde todos os recursos neces-
sários à realização do processo eleitoral;
III - decidir a respeito das inscrições das chapas;
IV - instalar e conduzir a Mesa Eleitoral para a recepção dos votos;
V - proclamar o resultado eleitoral�
Art� 4° - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I - conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão;
II - representar a Comissão Eleitoral;
III - decidir a respeito das inscrições das chapas;
IV - recolher a documentação, os materiais utilizados na votação e pro-
ceder à divulgação dos resultados, imediatamente, após a conclusão
dos trabalhos�
Capítulo III
Das Inscrições
Art� 5° - As inscrições para a eleição dos referidos cargos será com can-
didatura por chapas, com cada Conselheiro Titular podendo candidatar-
-se em uma única chapa�
Art� 6° - As inscrições deverão ser feitas por requerimento dirigido à
Comissão Eleitoral, especicando a chapa e o cargo para o qual está se
candidatando e o segmento que representa, diretamente na Secretaria
Executiva do Conselho Estadual de Saúde, obedecidos os prazos e ca-
lendário abaixo descrito:
I - Inscrição até 04/08/2015, até as 18horas, junto à secretaria executiva;
II - Divulgação de 05 a 10/08/2015;
III - Recursos e impugnações dia 10/08/2015, até às 18 horas;
IV - Análises dos recursos dia 11/08/2015;
V – Eleição da Mesa Diretora e Posse da Mesa Diretora no dia em
17/08/2015 a partir das 14h30min�
Parágrafo Único – Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão
Eleitoral divulgará no mural da Secretaria Executiva do Conselho Esta-
dual de Saúde, a relação das chapas�
CAPÍTULO IV
Da Votação
Art� 8° - O quórum para a eleição é o de maioria absoluta�
Art� 9° - A eleição para preenchimento das vagas da Mesa Diretora do
Conselho Estadual de Saúde será feita pelo Plenário, mediante votação
aberta, no dia 17 de agosto de 2015, na sala de Reunião da Secretaria
Estadual de Saúde, ou local indicado pela Comissão Eleitoral, a partir
das 14h30min�
§ 1º Será preservada a paridade para a eleição dos membros da Mesa
Diretora�
§2º O Presidente do CES/AC e os membros da Mesa Diretora serão eleitos
pelo Plenário e a Mesa Diretora será composta por conselheiros titulares�
§2º Após a eleição da Mesa Diretora, o Presidente do CES/AC e a Comis-
são eleitoral darão posse aos Conselheiros Estadual de Saúde, nomeados
através do Decreto Governamental nº 2�984 de 22 de julho de 2015�
§3º Os Conselheiros assinarão o Termo de Posse, que deverá conter
a assinatura do Conselheiro Empossado e do Presidente do CES/AC�
§4º O mandato dos membros da Mesa Diretora, inclusive o do Presiden-
te do CES/AC, será de 03 (três) anos, obedecendo à data do Decreto
Governamental nº 2�984 de 22 de julho de 2015 e Art� 8º da Lei Com-
plementar nº 263/2013�
Art� 10 - A votação deverá ser acompanhada pela Secretaria Executiva
do Conselho Estadual de Saúde e por um representante da Promotoria
Especializada de Defesa da Saúde.
Art. 11 - Encerrada a votação, será realizada a vericação dos votos.
§ 1º Será eleita à chapa que obtiver a maioria dos votos válidos;
§2º A comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição, homologará o
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resultado e proclamará a chapa eleita�
§3º Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a presidên-
cia for o representante da entidade mais antiga;
Art� 13 – Os integrantes da Mesa Diretora eleitos, serão empossados
por meio de resolução especíca, assinado pelo Presidente eleito, pelo
Chefe do Poder Executivo e publicada no Diário Ocial do Estado.
Art� 14 – Após o encerramento do processo eleitoral, lavrar-se-á a res-
pectiva Ata�
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Art� 15 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Co-
missão Eleitoral Ad referendum do Pleno�
Art� 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, Acre 28 de julho de 2015�
Antônio Damásio Dantas
Presidente em Exercício do Conselho Estadual de Saúde do Acre –
CES/AC
Homologo a Resolução CES nº� 28/2015, nos termos da Lei Comple-
mentar Estadual nº� 263, de 21 de junho de 2013, por delegação confe-
rida por meio do Decreto nº� 11�925 de 8 de abril de 2005�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde do Acre
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO CES Nº� 29 DE 28 DE JULHO DE 2015�
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, triênio 2015/2018, em sua
Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2015,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pe-
las Leis nº� 8�080, de 19 de setembro de 1990, nº� 8�142, de 28 de
dezembro de 1990, e pela Lei Complementar Estadual nº. 263, de 30
de dezembro de 2013.
Considerando o objetivo de consolidar o controle social do SUS�
Considerando a realização da 7ª Conferência Estadual de Saúde, que
realizar-se-á nos dias 18 , 19, 20 e 21 de agosto de 2015, com o Tema
Central “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS
PESSOAS” e o Eixo: “DIREITO DO POVO BRASILEIRO, e,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a recomposição da Comissão Organizadora da VII Con-
ferência Estadual de Saúde:
Coordenador Geral – Elenilsom Silva de Souza
Coordenador Geral Adjunto – Nara Cilene da Silva Oliveira
Secretário Geral – Maria Stelita Bento Nogueira
Secretária Adjunta – Elizângela Saldanha da Rocha
Cooperação Técnica:
• José Antonio Cordovil
• Francisco das Chagas de Lima Matos
• Francisleide Gonçalves da Silva Matheus
• Antônia Maria Barbosa de Souza Sales
• Pedro Cândido Rodrigues Barbosa
• Carlos Frank Viga Ramos
Relator Geral – Maria Lúcia Freitas
Relator Adjunto: Maria Alcinete Marques de Lima Roos
Cooperação Técnica:
• Rosemary Vânia Fernandes Ruiz
• Maria Auxiliadora Marques de Lima
• Deltirene da Costa Cardoso
• Maria Miosótis Lameira Cavalcante
• Mediã Barbosa Figueiredo
• Cristiele da Silva Lira
• Belisário Gomes de Souza Neto
• Gabriela Alves da Silva
• Fabiana Silva de Souza
Marília B� Cavalcante de Medeiros
Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade:
Coordenadora: Evandilson Alves da Costa
Coordenador Adjunto: Jair Pedro dos Santos Caldeira
Cooperação Técnica:
• Flávio Bonner Filho
• Raquel Cabral do Nascimento
• Mercedes Lozano Zumaeta
• Maria Lucrécia Batista Pereira
Coordenação de Articulação e Mobilização:
Coordenador: Irailton de Lima Souza
Coordenador Adjunto:Ninawá Huni Pereira Nunes Huni Kui
Cooperação Técnica:
• Jarle Alves de Oliveira
• Francisco Pereira Lima
• Raimundo Alves Costa
• Albaniza Souza da Silva
• João Victor de Castro Batista
• Robervaldo Rodrigues Moura
• Lucas Assunção Monteiro
• Moisés Menezes Viana
Coordenação de Infra Estrutura e Acessibilidade:
Coordenador: Antônio Damásio Dantas
Coordenador Adjunto: Maria Alcinete Marques de Lima Roos
Cooperação Técnica:
• Mirtes da Silva Andrade Ribeiro
• Leonardo Franco Cândido
• Patrícia Sales Moura Silva
• João Batista Francalino Rocha
• Ana Cristina Moraes da Silva Carvalho
• Cristiele da Silva Lira
• Jamile Antônia Ferreira Cordeiro
• Terezinha de Jesus da Silva
• Fabiana Ferreira da Silva
• Silvana Batista do Nascimento
• Valmira Braga e Silva
Coordenação de Cultura e Educação Popular:
Coordenador: Aldenira de Souza Cunha
Coordenador Adjunto: Roberto Derze Craveiro
Cooperação Técnica:
• Francisca Alcirene Nascimento de Oliveira
• Jane Kelly Felix Medeiros
• Álvaro Augusto de Andrade Mendes
• Almerinda Cunha da Costa
• Ninawá Inu Pereira Nunes Huni Kui
• Deusmar Dutra da Silva
• Gezilda Melo de Souza
• Leandro Silva de Oliveira
• Francisca das Chagas do Nascimento Garcia
COMITÊ EXECUTIVO:
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde
Coordenador: Elizângela Saldanha da Rocha
Coordenador Adjunto: Reginaldo Sergio Silva de Souza
Integrantes da Comissão Organizadora da 7º Conferência Estadual de Saúde
Coordenador: Irailton de Lima Souza
Coordenador Adjunto: Evandilson Alves da Costa
Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE
Coordenador: Maria Stelita Bento Nogueira
Coordenador Adjunto: Thiago Henrique Batista de Souza
Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 28 de julho de 2015�
Antônio Damásio Dantas
Presidente em Exercício do Conselho Estadual de Saúde
Homologo a Resolução CES nº� 29/2015, nos termos da Lei Comple-
mentar Estadual nº� 263, de 21 de junho de 2013, por delegação confe-
rida por meio do Decreto nº� 11�925 de 8 de abril de 2005�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 723 DE 29 DE JULHO DE 2015�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decreto
nº 052 de 05 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS AÇÕES
PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS COMPROMISSOS, item 3�1 do Termo
de Compromisso de Gestão rmado entre a Prefeitura Municipal de
Xapuri-AC e o Governo do Estado do Acre por intermédio da Secretaria
de Estado de Saúde�
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para atuar na viabilização das con-
dições institucionais, gerenciais e operacionais necessárias ao efetivo
funcionamento do Hospital Geral Epaminondas Jácome, no município
de Xapuri, composta dos membros abaixo e sob a coordenação do pri-
meiro:
Pela SESACRE:
1.Moisés Menezes Viana
2�Maria Auxiliadora Marques de Lima
3�Kelmy Aguiar Chagas
4�WilnaMaria Bastos Pereira
5�João Paulo Silva e Silva
Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
1�Alécio Pereira Miranda
2�Joseires de Oliveira Ângelo
3�Thauana Oliveira e Costa
Art. 2º. O referido Grupo de Trabalho terá o prazo de 15(quinze) dias
para apresentar o produto objeto desta Resolução�
Art� 3º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde

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