Sesacre

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13101
21
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.101
21 Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
Aditivo. E, para rmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e
acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente
Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes�
Rio Branco, Acre 03 de agosto de 2021�
Assinam: Ricardo Brandão dos Santos – CONTRATANTE; Ruimar Bar-
boza dos Reis - CONTRATADA
SESACRE
PORTARIA N° 797 DE 20 DE JULHO DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� PAULA AUGUSTA MAIA
DE FARIA MARIANO, de acordo com a autorização expressa no Decre-
to Governamental nº 9�486, de 13/07/2021, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fisca-
lização do Contrato nº 550/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
015/2020 - CPL 03 – CARONA SEDUR, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, VETOR ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação
de serviços de engenharia e arquitetura, de apoio e assessoramento
às atividades da secretaria de estado de estado de saúde - SESACRE,
para elaboração de projetos básico/executivo de edicações.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
Titular: Antônio Lucas da Silva Almeida - Matricula/CPF: 9139525-2
Titular: João Carlos Guimarães da Silva - Matricula/CPF: 956419-5
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art�4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index �php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 08 de julho de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 801 DE 29 DE JULHO DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� PAULA AUGUSTA MAIA
DE FARIA MARIANO, de acordo com a autorização expressa no Decre-
to Governamental nº 9�486, de 13/07/2021, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 585/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021 - CPL 04, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, J�M� ARAUJO - EIRELI, cujo objeto é
a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para atender as
necessidades do HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DO ACRE, no âmbito
da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, contemplados com as Por-
tarias Nº 2628/2017 e 1654/2019�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Vitutino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF: 756�819�602-00
c) II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Jeamyson Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-1
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art�4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index �php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 19 de julho de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 799 DE 29 DE JULHO DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� PAULA AUGUSTA MAIA
DE FARIA MARIANO, de acordo com a autorização expressa no Decre-
to Governamental nº 9�486, de 13/07/2021, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 583/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021 - CPL 04, celebrado entre a Secre-
taria de Estado de Saúde e a empresa, MARCELO MOHALLEM EPP,
cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
para atender as necessidades do HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DO
ACRE, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, contem-
plados com as Portarias Nº 2628/2017 e 1654/2019�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Vitutino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF: 756�819�602-00
c) II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Jeamyson Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-1
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.101
22 Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art�4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index �php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 19 de julho de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 800 DE 29 DE JULHO DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� PAULA AUGUSTA MAIA
DE FARIA MARIANO, de acordo com a autorização expressa no Decre-
to Governamental nº 9�486, de 13/07/2021, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 584/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021 - CPL 04, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, ARTFRIO INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE MÓVEIS, ESQUADRIAS, ARTEFATOS ESTAMPADOS LTDA,
cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
para atender as necessidades do HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DO
ACRE, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, contem-
plados com as Portarias Nº 2628/2017 e 1654/2019�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Vitutino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF: 756�819�602-00
c) II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Jeamyson Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-1
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art�4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index �php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 19 de julho de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 802 DE 29 DE JULHO DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� PAULA AUGUSTA MAIA
DE FARIA MARIANO, de acordo com a autorização expressa no Decre-
to Governamental nº 9�486, de 13/07/2021, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 586/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021 - CPL 04, celebrado entre a Secreta-
ria de Estado de Saúde e a empresa, L A PAZINATO COMERCIO DE
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes para atender as necessidades
do HOSPITAL DE SAUDE MENTAL DO ACRE, no âmbito da Secreta-
ria de Saúde do Estado do Acre, contemplados com as Portarias Nº
2628/2017 e 1654/2019�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Vitutino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF: 756�819�602-00
c) II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Jeamyson Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-1
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art�4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index �php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 19 de julho de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 803 DE 29 DE JULHO DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, Sra� PAULA AUGUSTA MAIA
DE FARIA MARIANO, de acordo com a autorização expressa no Decre-
to Governamental nº 9�486, de 13/07/2021, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 587/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021 - CPL 04, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, LEGALMART SERVIÇO EM EVEN-
TOS EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes para atender as necessidades do HOSPITAL DE SAUDE
MENTAL DO ACRE, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do
Acre, contemplados com as Portarias Nº 2628/2017 e 1654/2019�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Vitutino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: André Nascimento Calisto - Matricula/CPF: 756�819�602-00
c) II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Jeamyson Alves Amorim - Matricula/CPF: 2355159-1
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�

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