Sesacre

Data de publicação10 Dezembro 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12697
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.697
16 Terça-feira,10 de dezembro de 2019
9517367 Cristiny Maria Nascimento
de Souza CEC-3 SEPLAG
9166718 3 Abrahao Carlos mota Pupio 2º Sargento SEJUSP
2359472 2 Raimunda das dores Silva
Leal
Auxiliar
Técnico FADES
35769 1 Sidney Ferreira do Amaral Auxiliar
Técnico FADES
9508287 1 Hairton de Lima Oliveira CEC-4 IDAF
78387 1 Julio Progenio Ribeiro Motorista
Ocial IDAF
188557 1 Carlos Afonso Rios de
Lima
Aux.Oper.
Serv.Diversos IDAF
9438254 2 Ducilio Souza Gomes Encanador DEPASA
93172552 3 Edimilton Goncalves da
Silva Encanador DEPASA
9437207 2 Erenilson Medeiro de Al-
meida Leiturista DEPASA
9141588 6 Everaldo Gadelha de Souza
Operador de
Estação de
Tratamento
DEPASA
9435942 2 Francisco de Souza e Souza Técnico
Mecanico DEPASA
9523014 1 Francisco Junior silva da
Silveira CEC-3 DEPASA
9315160 3 Marcos Ferreira de Araujo Laboratorista DEPASA
9315144 3 Mauricio Barbosa Martins
Operador de
Estação de
Tratamento
DEPASA
9195319 4 Renildo Carneiro de Lima Manobrista DEPASA
9437991 2 Ronie de Albuquerque
Farias Leiturista DEPASA
9431918 3 Tatiana Lima Ferreira Engenheiro
Civil DEPASA
264490 1 Paulo Austregesilo Teixeira
Lima
Tecnico
Administrativo
Operacional
EMATER
9546014 1 Jessica Barreto da Silva CEC-2 SEICT
9546847 1 Neura Soares de Araujo CEC-7 SEICT
9214291 1 Telmo Borges Silveira Filho Engenheiro
Florestal SEICT
9510850 1 Thaiane Vieira da Silva CEC-5 SEICT
62650 4 Sebastiao Aguiar da
Fonseca Dias
Presidente de
Entidade SEICT
338249 3 Jose Thomaz de Mello Neto Diretor de
Entidade ITERACRE
9078096 1 Edir Lima de Oliveira Assistente
Administrativo SANACRE
Maria Alice Melo de Araújo
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SESACRE
PORTARIA Nº 757, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso das atribui-
ções lhe confere o Decreto nº 4.613 de 05 de novembro de 2019, publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.677, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 15 (quinze) dias, para conclusão dos
trabalhos da Portaria Nº 700 de 23 de outubro de 2019, para ns de apuração
de possível abandono de cargo público, e as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos, dos Processos Nº 0007825-4/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 11 de dezembro 2019.
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 758, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso das atribui-
ções lhe confere o Decreto nº 4.613 de 05 de novembro de 2019, publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.677, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 15 (quinze) dias, para conclusão dos tra-
balhos da Portaria Nº 701 de 23 de outubro de 2019, para ns de apuração
de possível abandono de cargo público, e as demais infrações conexas que
emergirem no decorrer dos trabalhos, dos Processos Nº 0007827-6/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 11 de dezembro 2019.
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 759, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso das atribui-
ções lhe confere o Decreto nº 4.613 de 05 de novembro de 2019, publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.677, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 15 (quinze) dias, para conclusão
dos trabalhos da Portaria Nº 702 de 23 de outubro de 2019, para ns de
apuração de possível abandono de cargo público, e as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, dos Processos Nº
0008136-0/2018�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 11 de dezembro 2019.
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 760, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso das atribui-
ções lhe confere o Decreto nº 4.613 de 05 de novembro de 2019, publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.677, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 15 (quinze) dias, para conclusão
dos trabalhos da Portaria Nº 703 de 23 de outubro de 2019, para ns de
apuração de possível abandono de cargo público, e as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, dos Processos Nº
0007830-0/2018�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 11 de dezembro 2019.
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 761, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso das atribui-
ções lhe confere o Decreto nº 4.613 de 05 de novembro de 2019, publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.677, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 15 (quinze) dias, para conclusão
dos trabalhos da Portaria Nº 704 de 23 de outubro de 2019, para ns de
apuração de possível abandono de cargo público, e as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, dos Processos Nº
0007835-5/2018�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 11 de dezembro 2019.
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 762, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso das atribui-
ções lhe confere o Decreto nº 4.613 de 05 de novembro de 2019, publicado
no Diário Ocial do Estado nº 12.677, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 15 (quinze) dias, para conclusão
dos trabalhos da Portaria Nº 705 de 23 de outubro de 2019, para ns de
apuração de possível abandono de cargo público, e as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, dos Processos Nº
0008128-1/2018�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 11 de dezembro 2019.
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 6044 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr. ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4.613, de 05/11/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 650/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2019 – CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa M. M. SILVA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA – ME, cujo objeto Aquisição de gêneros alimentícios,
para atender as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, na Regional do Purus.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
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DIÁRIO OFICIAL
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a) Titular: Waltevi Alves de Sena – Matricula/CPF: 302-1
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: (es)
Elvis Dany Cunha da Silva – Matricula/CPF: 9187179-02 (Hospital João
Cancio Fernandes – Sena Madureira)
Abraão Lima Velozo - Matricula/CPF: 954.469.662-87 (Unidade Mista
Manoel Urbano)
b) Substituto: (os)
Jairo Cassiano Barbosa - Matricula/CPF: 412.848.362-15 (Hospital
João Cancio Fernandes – Sena Madureira)
Jorge Almeida Filho - Matricula/CPF: 828.242.582-68 - (Unidade Mista
Manoel Urbano).
Art.2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 28 de novembro de 2019.
Registre, Publique e Cumpra-se.
ALYSSON BESTENE LINS
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 6056 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr. ALYSSON BESTE-
NE LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Go-
vernamental nº 4.613, de 05/11/2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar portaria 1.054 de 26 de julho de 2019.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em ob-
servância ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666,
de 21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompa-
nhamento e Fiscalização do Termo de Convênio Nº 001/2019, e/
ou seus substitutos, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde e as OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO –
HOSPITAL SANTA JULIANA, o presente CONVÊNIO tem por ob-
jeto, Realização de AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE MÉDICO
HOSPITALARES, de alta e média complexidade, pela entidade
filantrópica Obras Sociais da Diocese de Rio Branco – Hospital
Santa Juliana, em caráter complementar á Rede Pública de Saúde
de Estado do Acre.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Quesia Olegário Lopes Nogueira - Matricula/CPF: 9097295-8
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: Jomara Martins do Mascimento - Matricula/CPF:933988-3
b) Substituto: Roberto Derze Craveiro- Matricula/CPF: 0270369-2
Art.3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização con-
tratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação
e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação
definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso
de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimen-
tos legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha
conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-
-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º Compete ao servidor designado como Fiscal, fiscalizar a
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atri-
buições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores desig-
nados observar as orientações, competências, atribuições e res-
ponsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.
ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-
-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Registre, Publique e Cumpra-se.
ALYSSON BESTENE LINS
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 6057 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr. ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4.613, de 05/11/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar portaria 1.061 de 30 de julho de 2019.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do TERMO DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS Nº
01/2011, e/ou seus substitutos, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Saúde e a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE - FUN-
DHACRE, o presente Termo tem por objeto formalizar o repasse dos
recursos nanceiros mediante o cumprimento de metas físicas con-
tidas no Plano de Trabalho Anual, integrante deste termo, visando à
execução das ações e serviços para o atendimento das necessidades
de saúde da população do estado referenciada para atendimento es-
pecializado, observando o Plano Diretor de Regionalização – PDR, os
mecanismos de regulação adotadas pela SESACRE, a humanização
do atendimento, a participação do controle social, a melhoria da quali-
dade dos serviços e outros fatores, que garantam o aceso da população
a Unidade de Saúde.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Sônia Oliveira da Cunha - Matricula/CPF:214655-4
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: Suzianny da Silva Moreira - Matricula/CPF:92105-1
b) Substituto: Maria da Conceição de Almeida França- Matricula/CPF:261866-6
Art.3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 4º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Registre, Publique e Cumpra-se.
ALYSSON BESTENE LINS
Secretário de Estado de Saúde

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