Sesacre

Data de publicação06 Abril 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12774
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.774
5 Segunda-feira, 06 de abril de 2020
as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-
ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Pará-
grafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�
Paulo Cezar Rocha dos Santos
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEJUSP Nº 101, DE 02 DE ABRIL DE 2020
O Secretário da Justiça e Segurança Pública, PAULO CEZAR ROCHA
DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio
do Decreto nº 008 de 02�01�2019, e em conformidade com o artigo 86, II,
da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observân-
cia à Legislação vigente, atuarem como gestor e scal do Processo nº
0819�012877�00020/2020-05, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Segurança Pública e a empresa XL Seguros Brasil S�A�, com vigên-
cia de 19/03/2020 a 31/12/2020, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em seguro aeronáutico com registro válido e atualizado
na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para a cobertura
de seguro contra sinistro aeronáutico de Responsabilidade Civil do Ex-
plorador ou Transporte Aéreo – RETA para o helicóptero modelo Esquilo
de prexos PR-VCA (tipo AS 350-B2 ), cedido judicialmente para uso à
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública /Centro Integra-
do de Operações Aéreas – CIOPAER, com todos seus equipamentos e
apetrechos técnicos nas condições e especicações constantes neste
Termo de Referência, seus Anexos e proposta da Contratada, para su-
prir as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública do Acre – SEJUSP/AC, conforme a Dispensa de Licitação, Pa-
recer Jurídico nº 054/2020�
I - Gestor: APC Nayck Trindade de Souza: matrícula: 9138366-1
II- Fiscal: 2º TEN BM Roger Johnny Filgueira Lima Santos: matrícula:
9124110-1
Art. 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar
as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-
ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado� Pará-
grafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�
Paulo Cezar Rocha dos Santos
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
SESACRE
PORTARIA N° 313 DE 19 DE MARÇO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 271/2020, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 010/2019 – CARONA HOSPITAL GERAL DE BELÉM,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa LABIN-
BRAZ COMERCIAL LTDA, cujo o objeto Aquisição de material de uso labo-
ratorial, para atender as necessidades das unidades de saúde, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Thais Bestene Lins – Matricula/CPF: 9213082-5
b) Substituto: Wilna Maria Bastos Pereira – Matricula/CPF: 225894-3
II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Renata Souza - Matricula/CPF: 864�870�191-00
b) Substituto: Antônia Nayane Queiroz de Lima - Matricula/CPF:9512055-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.-php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 11 de março de 2020�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 315 DE 24 DE MARÇO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art.1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 296/2020, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 058/2019, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR
LTDA, cujo o objeto é Aquisição de medicamentos sólidos, destinados
a atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes à rede
hospitalar do Estado do Acre, no âmbito Secretaria Estadual de Saúde
do Estado do Acre – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Neiva Lopes Mendonça – Matricula/CPF: 906422-2
b) Substituto: Arleudo Teixeira Pinto - Matricula/CPF: 226939-1
II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Carlos Alberto Peres de Lima - Matricula/CPF: 97926-1
b) Substituto: Antônio do Nascimento Martins - Matricula/CPF: 102857-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�

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