Sesacre

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12920
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.920
24 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
e Operacional (atendente, supervisor administrativo, auxiliar), de natu-
reza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o ade-
quado funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Secretaria
de Estado da Gestão Administrativa e Suas Unidades; referente aos
meses de novembro e dezembro de 2018, no valor de R$ 119�385,71
(cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e um
centavos), cuja origem ocorreu por meio do Contrato n° 07/2018 (SEI nº
4010�12320�03137�2019-88)�
Rio Branco – Acre, 11 de novembro de 2020
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Decreto Estadual nº 5�462/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDAS
Pelo presente termo, o ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrito no CNPJ sob o nº 63�606�479/0001-24, por intermé-
dio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
CNPJ nº 04�034�518/0001-05, com sede provisória na Rua Custódio
Freire, 26 – Bosque, Rio Branco/AC, neste ato representada por seu
Secretário de Estado, Sr� Ricardo Brandão dos Santos, brasileiro, ins-
crito no CPF sob o nº 360�641�652-0, domiciliado em endereço nesta
capital, nomeado através do DECRETO Nº 5�462, DE 16 DE MARÇO
DE 2020, com base nos documentos autuados ao processo administra-
tivo em epígrafe, e em observância ao Despacho da Procuradoria Geral
do Estado do Acre, datado em 20/08/2019, RECONHECE A DÍVIDA em
favor da empresa Acre Importações e Exportações EIRELI EPP, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 21�467�044/0001-04, referente ao pagamento de
despesas realizadas com a prestação de serviço de locação de veícu-
lo tipo passeio com condutor para atender as demandas da Secretaria
Adjunta de Compras e Licitações; referente aos meses de novembro e
dezembro de 2018, no valor de R$ e R$ 5�090,00 (cinco mil e noventa
reais), cuja origem ocorreu por meio do Contrato n° 12/2016 (SEI nº
4010�12320�02646/2019-93)�
Rio Branco- Acre, 11 de novembro de 2020
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Decreto Estadual nº 5�462/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDAS
Pelo presente termo, o ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrito no CNPJ sob o nº 63�606�479/0001-24, por intermé-
dio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
CNPJ nº 04�034�518/0001-05, com sede provisória na Rua Custódio
Freire, 26 – Bosque, Rio Branco/AC, neste ato representada por seu
Secretário de Estado, Sr� Ricardo Brandão dos Santos, brasileiro, ins-
crito no CPF sob o nº 360�641�652-0, domiciliado em endereço nesta
capital, nomeado através do DECRETO Nº 5�462, DE 16 DE MARÇO
DE 2020, com base nos documentos autuados ao processo administra-
tivo em epígrafe, e em observância ao Despacho da Procuradoria Geral
do Estado do Acre, datado em 27/08/2019, Processo de RECONHECE
A DÍVIDA (SEI nº 4010�012320�03513/2019-34) em favor da empresa S�
L� DE CASTRO - ME (ESTAÇÃO DA XEROX), inscrita no CNPJ sob o
nº 08�629�283/0001-47, referente ao pagamento de despesas realiza-
das com a prestação de serviço terecirizado e continuado de reprogra-
a - fotocópias simples, com fornecimento de equipamentos e mo de
obra (operador), equipamentos auxiliares e insumos necessários para a
execução dos serviços, incluindo a assistência técnica e o fornecimento
de todo o material de suprimento, tais como (peças, papel, toner e etc�)
visando satisfazer às necessidades permanentes da Secretaria Adjunta
de Compras e Licitações; referente ao exercício de 2018, no valor de
R$ 1�695,96 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis
centavos), cuja origem se deu por meio do Contrato n° 11/2018�
Rio Branco- Acre, 11 de novembro de 2020
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Decreto Estadual nº 5�462/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDAS
Pelo presente termo, o ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Pú-
blico, inscrito no CNPJ sob o nº 63�606�479/0001-24, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, CNPJ nº
04�034�518/0001-05, sediada provisoriamente na Rua Custódio Freire, nº 26
no bairro Bosque em Rio Branco/AC, neste ato representado por seu Secretá-
rio de Estado, Sr� Ricardo Brandão dos Santos, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 360�641�652-00, domiciliado em endereço nesta capital, nomeado através
do DECRETO Nº 5�462, DE 16 DE MARÇO DE 2020, com base nos docu-
mentos autuados ao processo administrativo Sei nº 4010�012320�03012/2019-
58, e em observância ao Despacho da Procuradoria Geral do Estado do Acre,
datado em 19/08/2019, RECONHECE A DÍVIDA em favor da empresa Tec
News EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05�608�779/0001-46, referen-
te ao pagamento de despesas realizadas com serviços terceirizados, no
período de novembro e dezembro de 2018, no valor de R$ 232�459,93 (du-
zentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa
e três centavos), cuja origem ocorreu por meio do Contrato nº 15/2015�
Rio Branco – Acre, 10 de Novembro de 2020
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Decreto Estadual nº 5�462/2020
SESACRE
PORTARIA N° 1229 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� PAULO
JUSTINO PEREIRA, de acordo com a autorização expressa no De-
creto Governamental nº 7�209 de 05/11/2020, no uso de suas atribui-
ções legais e regulamentares,
RESOLVE
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 695/2020, e/ou seus substitutos,oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 167/2019 - CPL 01, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa MEDPLUS COMÉRCIO E REPRESENTA-
ÇÃO LTDA, cujo o objeto Aquisição de indicadores biológicos para esteti-
zação com cessão de incubadora laboratorial para validação de produto
em regime de comodato, para atender do estado do Acre, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
Titular: Marcos Alan Ximenes-Matricula/CPF: 3228711-3
Substituto: Hugo Pereira Prates -Matricula/CPF: 943045-8
II - Fiscal do Contrato:
Titular: Edison de Lima e Silva - Matricula/CPF: 9562494-1
Substituto: Rossana Santos Freitas-Matricula/CPF: 9110801-2
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalizaço contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitaço denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituiço formal dos scais, to logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 15 de outubro de 2020�
PAULO JUSTINO PEREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA N° 1232 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� PAULO JUSTINO
PEREIRA, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental
nº 7�209 de 05/11/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art�1º Revogar Portaria nº 965 de 18 de agosto de 2020�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-

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