Sesacre

Data de publicação17 Maio 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12053
21
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.053
21 Quarta-feira, 17 de maio de 2017
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 04/2017, datada de 13/02/2017;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 16/05/2017, do Cor-
regedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 23 de 09 de fevereiro de 2017 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 04/2017, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2017.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL – SEPC
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO CORREGEDOR ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 85, de 16 de MAIO de 2017.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 03/2017, datada de 13/02/2017;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 16/05/2017, do Corre-
gedor Adjunto da Polícia Civil, presidente da Comissão de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 22 de 09 de fevereiro de 2017 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 03/2017, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2017.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL – SEPC
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO CORREGEDOR ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 86, de 16 de MAIO de 2017.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 01/2017, datada de 13/02/2017;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 16/05/2017, do Corre-
gedor Adjunto da Polícia Civil, presidente da Comissão de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 20 de 09 de fevereiro de 2017 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 01/2017, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2017.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL – SEPC
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL
P O R T A R I A Nº 87, de 08 de MAIO de 2017.
O Corregedor Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomea-
ção legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 16/2016, datada de 08/07/2016;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 16/05/2017, do Corre-
gedor Adjunto da Polícia Civil, presidente da Comissão de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 86 de 07 de julho de 2016 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 16/2016, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2017.
Alex de Souza Cavalcante
Corregedor Geral da Polícia Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL – SEPC
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO CORREGEDOR ADJUNTO
P O R T A R I A Nº 88, de 16 de MAIO de 2017.
O Corregedor Adjunto da Polícia Civil do Estado do Acre, por nomeação
legal etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 126, § 1º, da Lei Complementar nº
129/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre);
CONSIDERANDO a documentação acostada nos autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar n.º 12/2017, datada de 16/03/2017;
CONSIDERANDO o teor do Despacho, datado de 16/05/2017, do Cor-
regedor Adjunto da Polícia Civil, subscrevente, presidente da Comissão
de Sindicância.
R E S O L V E :
I. REDESIGNAR a Comissão de Sindicância Administrativa, instituída
através da Portaria N.º 45 de 15 de março de 2017 – CORREGEPOL;
II. DETERMINAR a PRORROGAÇÃO, por mais 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta, do prazo para a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar nº 12/2017, nos termos do Artigo 127 da LOPC;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2017.
Alberto Dalacosta Filho
Corregedor Adjunto da Polícia Civil
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
PORTARIA SEPLAN Nº 147 DE 11 DE MAIO DE 2017.
O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado atra-
vés do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos
seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no §
1º do art. 28º da Lei Complementar Estadual nº 314, de 29 de dezembro
de 2015, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa, política e opera-
cional do Poder Executivo do Estado.”
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento será representada pelo
Diretor Executivo Alexandre de Souza Tostes, em substituição do titular
da pasta, no período de 17 a 19 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efei-
tos a contar de 17 de maio de 2017.
Rio Branco-Acre, 11 de maio de 2017.
Márcio Veríssimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento
SESACRE
PORTARIA N° 992 DE 09 DE MAIO DE 2017
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Nomeado por meio do Decreto
Estadual nº 4.182, de 11/02/2016 de fevereiro 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulares.
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.053
22 Quarta-feira, 17 de maio de 2017
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção contrato Nº 271-2011, processo administrativo nº 0021261-3/2011
oriundo do Pregão Presencial SRP nº 002/2011 – ASSUNÇÃO LACEN,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa LO-
CAGE LOCADORA DE VEÍCULO LTDA, CNPJ: 11.097.967/0007-50,
cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos utilitário e
veículos de passeio, com condutores, para atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Saúde.
I – Gestor do Contrato:
a) Titular: Thiago Henrique Batista de Souza – Matrícula 9148612-01
b) Substituto: Rurik Silva Maia – Matricula 94407551
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Luciene Campos Bauer,
b) Substituto: Fabio Farias de Lima , CPF: 523.618.102-04
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-
-manual-de-ges-tao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 31 de dezembro de 2016.
Registre, Publique e Cumpra-se.
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA N° 995 DE 08 DE MAIO DE 2017
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Nomeado por meio do Decreto
Estadual nº 4.182, de 11/02/2016 de fevereiro 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em obser-
vância ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei Federal 8.666, de
21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamen-
to e Fiscalização do contrato Nº 087/2013, processo administrativo nº
0008481-3/2013, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO, celebrado en-
tre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa PEDRO DA SILVA
NEGREIROS, cujo objeto contempla a LOCAÇÃO de 01 (um) IMÓVEL
urbano de propriedade do locador, localizado na Rua Alfredo Teles,
Bairro Centro, no município de Cruzeiro do Sul- AC – AC, o qual se des-
tinará a instalação da Gerência de Endemias – SESACRE.
I – Gestor do Contrato:
a) Titular: Walter Willer Gotelip Cabral – Matrícula 935498-2
b) Substituto: Rurik Silva Maia – Matricula 94407551
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Franciskristyan Ferreira Marques, CPF: 786.694.052-53
b) Substituto: Clívia Gabriele Amorim de Freitas - 9208500-5
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 07 de abril de 2017.
Registre, Publique e Cumpra-se.
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA N° 779 DE 05 DE MAIO DE 2017
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Nomeado por meio do Decreto
Estadual nº 4.182, de 11/02/2016 de fevereiro 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em obser-
vância ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei Federal 8.666, de
21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamen-
to e Fiscalização do contrato Nº 047/2014, processo administrativo nº
0022305-3/2013, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO, celebrado en-
tre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa IMOBILIARIA FORTA-
LEZA, CNPJ: 14.294.326/0001-83, cujo objeto contempla a LOCAÇÃO
de 01 (um) imóvel de propriedade do CONTRATADO, localizado na Rua
projetada, s/n, Bairro Distrito Industrial, no município de Rio Branco –
AC, com área total de 7.250,00mª,e área construída / Galpão de 483,00
mª, área útil do terreno 2.800,00mª, e área construída/ Casa 243,35mª
matriculado na Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC,
destinado á Sala de Material de Campo de Endemias e a Base UBV do
Estado, no referido Município.
I – Gestor do Contrato:
a) Titular: Walter Willer Gotelip Cabral – Matrícula 935498-2
b) Substituto: Leonardo Ângelo Passos – Matricula 937762002
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Albertina Maria de Souza Costa- Matricula 13552-2.
b) Substituto: Clívia Gabriele Amorim de Freitas - 9208500-5
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2017.
Registre, Publique e Cumpra-se.
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde

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