Sesacre

Data de publicação26 Outubro 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12168
14
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.168
14 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017
ção Estadual c/c Art� 132, da Lei Complementar nº 039 de 29�12�93�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – AC, 24 de outubro de 2017.
Engº Civil Átila Pinheiro de Souza
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas
SEPC
Portaria nº 671 de 23 de outubro de 2017�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o Decreto nº 005 de 02 de janeiro de 2015�
RESOLVE:
Art. 1º – Enquadrar, no ato da aposentadoria, o servidor Ely Melo de Miranda,
matrícula 214710-2, ocupante do cargo de Perito Criminal, autos de apo-
sentadoria nº 0023862-3/2017, na Classe Especial, em conformidade com
o que dispõe a Lei nº 3�107 de 29 de dezembro de 2015, aplicando-se de
forma subsidiária a Lei Complementar nº 293 de 30 de dezembro de 2014�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Secretário de Estado da Polícia Civil
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
PORTARIA/ Nº 290 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017�
O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Ivni Marielma Dias Alvares para responder pelo
Setor de Gestão de Pessoas desta Secretaria no período de 23 de outubro
a 06 de novembro de 2017, enquanto durar a ausência da titular do cargo�
Art� 2º - Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir de 23 de outubro de 2017�
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se�
Márcio Verissimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento
SESACRE
PORTARIA N° 1.739 DE 10 DE OUTUBRO 2017
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Nomeado por meio do Decreto
Estadual nº 4�182, de 11/02/2016 de fevereiro 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulares�
RESOLVE
Art� 1º Revogar portaria nº 1�228 de 29 de junho de 2017�
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização
do contrato nº 413/2017, Processo Administrativo nº 0006810-6//2016,
oriundo do Pregão Presencial SRP Nº 304/2016 – CPL 04, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa BRAGA & BRA-
GA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 63�607�790/0001-98,
cujo objeto é Aquisição de material médico hospitalar, para atender as
demandas da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.
I – Gestor do Contrato;
a) Titular: Rosa Maria de Barbosa Melo – Matricula 89746-3
b) Substituto: Karoline Lameira Simão –
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Ronaldo Dalcolmo – Matricula 085990877-11:
b) Substituto: Martinho Leal da Silva Neto – Matricula 002511
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 11 de setembro 2017�
Registre, Publique e Cumpra-se�
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 1.740 DE 10 DE OUTUBRO 2017
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Nomeado por meio do Decreto
Estadual nº 4�182, de 11/02/2016 de fevereiro 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulares�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar portaria nº 1�226 de 29 de junho de 2017�
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
contrato nº 411/2017, Processo Administrativo nº 0006810-6/2016, oriun-
do do Pregão Presencial SRP Nº 304/2016 – CPL 04, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde e a empresa LABNORTE CIRÚRGICA E
DIAGNÓSTICA IMP� E EXP� LTDA, CNPJ: 03�033�345/0001-30, cujo objeto
é Aquisição de material médico hospitalar, para atender as demandas da
Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.
I – Gestor do Contrato;
a) Titular: Rosa Maria de Barbosa Melo – Matricula 89746-3;
b) Substituto: Karoline Lameira Simão;
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Ronaldo Dalcolmo – Matricula 085990877-11;
b) Substituto: Martinho Leal da Silva Neto – Matricula 002511;
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 11 de setembro 2017�
Registre, Publique e Cumpra-se�
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 1.741 DE 10 DE OUTUBRO 2017
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Nomeado por meio do Decreto
Estadual nº 4�182, de 11/02/2016 de fevereiro 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulares�
RESOLVE:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT