Sesacre

Data de publicação04 Fevereiro 2016
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11737
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.737
17 Quinta-feira, 04 de fevereiro de 2016
Elemento de Despesa: 3�3�90�33�00 – Passagens e Despesas com Lo-
comoção Fonte de Recurso: 100 (Recursos Próprios)
Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2015�
Prazo: 31 de dezembro de 2016�
Assinam: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, Secretário de Estado de
Planejamento - Contratante, Janete Eroti Franke – Contratada�
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO
Seleção de Consultores SBQC nº 29/2013 – CEL 01
Contrato Administrativo nº 057/2014
Data da Assinatura do Contrato: 29/06/2014
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
Contratada: Ductor Implantação de Projetos Ltda
O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo no § 8º do art� 65 da Lei nº 8�666/93, determina
o apostilamento para adequação orçamentária no Termo de Contrato nº
057/2014, considerando a Lei Nº 3098 do dia 29 de dezembro de 2015,
conforme detalhamento abaixo:
Da Dotação Orçamentária – Os recursos nanceiros destinados à execu-
ção do contrato em epígrafe, no exercício nanceiro de 2016, correrão a
conta do Programa de Trabalho: 713�006�04601124030190000 - Progra-
ma de Desenvolvimento Sustentável do Acre – PDSA FASE II (BID)
Elemento de Despesa – 4�4�90�35�00 – Serviços de Consultoria
Rio Branco-AC, 31 de dezembro de 2015�
Márcio Veríssimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento/ SEPLAN
SEPN
PORTARIA N° 05/SEPN, DE 25 DE JANEIRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS, no uso de
suas atribuições que lhe conferem os §§ 1°, 2º e 3º do artigo 9º da Lei
Complementar nº247, de 17 de fevereiro de 2012�c/c o Decreto nº 013,
de 2 de janeiro de 2015, publicado no Diário Ocial n°11.470, de 05 de
janeiro de 2015�
CONSIDERANDO as disposições DO ARTIGO 12 da lei n° 2�258, de
31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para
os servidores ocupante dos cargos de Gestor de Políticas Públicas da
Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Acre�
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 4º e 9º do Decreto 5�971,
de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a promoção dos servido-
res abrangidos pelas leis supramencionadas, no âmbito da Administra-
ção Direta, Autarquia e Fundações�
RESOLVE
Art� 1°- Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Pequenos Negó-
cios a COMISSÃO DE PROMOÇÃO com a nalidade de orientar, co-
ordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de promoção
dos servidores ocupantes dos cargos de Gestor de Políticas Públicas e
demais de nível superior, constituída pelos seguintes servidores:
I� Priscila Eliza Gadelha de Souza - Presidente
II� Carlos Antônio Muniz - Membro
III. Zuleide de Oliveira Couto - Membro
IV� Luiz Antônio Baraúna - membro
Art� 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 25 de janeiro de 2016, cando revogadas todas as
disposições em contrário�
Art� 3º- Registre-se, publique e cumpra-se�
Henry Antônio Silva Nogueira
Secretário de Estado de Pequenos Negócios
Decreto n°013/2015
_________________________________________________________
PORTARIA N° 07/SEPN, de 27 de janeiro de 2016�
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual n° 013 de 02 de
janeiro de 2015,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do alinhamento das ações es-
tratégicas desta Secretaria de Estado de Pequenos Negócios, no âm-
bito administrativo�
RESOLVE
Art� 1°- designar, o servidor Marcel Ramos Bezerra, para assumir as
funções de Chefe Interino do Departamento Administrativo e Financeiro,
a partir do dia 26/01/2016 a 04/02/2016�
Art� 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 26 de janeiro de 2016, cando revogadas
todas as disposições em contrário�
Art� 3°- Registre-se e cumpra-se�
Henry Antônio Silva Nogueira
Secretário de Estado de Pequenos Negócios
Decreto n°013/2015
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº DO TERMO ADITIVO: 5º Termo Aditivo
Nº DO CONTRATO: 109/2012
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO
ESTADO DO ACRE e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHADO-
RES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSERGE�
OBJETO DO CONTRATO: A contratação de pessoa jurídica especializada
na prestação de serviços gerais e continuados de limpeza e conservação�
VALOR DO CONTRATO: R$ 839�000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais)�
MODALIDADE: Pregão SRP nº 179/2011�
OBJETO DO ADITAMENTO: O presente termo tem como objeto a pror-
rogação da vigência do contrato rmado entre as partes, sendo sua va-
lidade de 01/01/2016 a 31/12/2016�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AD-
MINISTRATIVAS E FINANCEIRAS: 759�003�11122110141000000
ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�39�00
FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP)�
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2015�
ASSINAM: O Secretário de Estado de Pequenos Negócios: HENRY AN-
TONIO SILVA NOGUEIRA, e a Sra. OZANIRA RODRIGUES DA SILVA,
pela empresa COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS
EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSERGE�
SESACRE
PORTARIA Nº� 73 DE 15 DE JANEIRO DE 2016�
O Secretário de Estado de Saúde, nomeado por meio do Decreto Governa-
mental nº� 052, de 5 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art� 1° Designar o servidor SIMONE MAIA ARGÔLO, como Gestora da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2016, decorrente do Pregão
Presencial SRP nº 695/2015 – CPL 04, referente à Aquisição de DERI-
VADOS DE PETRÓLEO, TIPO COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E
ÓLEO DIESEL COMUM E S10), destinados a atender as necessidades
das unidades de saúde pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde
– SESACRE, no Município de Tarauacá�
Art� 2º Designar como Cogestor o servidor WALTER WILLER GOTELIP CABRAL;
Art� 3º Designar como Fiscal a servidora MARIA ANISIA BAYMA ARAGÃO;
Art. 4º O gestor, cogestor e o scal responderão conjuntamente nos
casos referentes à execução dos serviços executados por intermédio
do contrato em questão;
Art� 5° Os servidores designados para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele conadas,
devendo acompanhar, supervisionar e scalizar a execução do contrato
citado, cabendo aplicação de noticações, atentar para o prazo de vigên-
cia, anotando e registrando todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados, assim como o atesto de notas scais com base
nos serviços efetivamente realizados� As decisões e providências que ultra-
passarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 15 de Janeiro de 2016�
Registre-se e cumpra-se�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 104 DE 07 DE JANEIRO DE 2016�
O Secretário de Estado de Saúde, nomeado por meio do Decreto Governa-
mental nº 052, de 5 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art� 1° Designar a servidora SIMONE MAIA ARGÔLO, como Gestora da
Adesão á de Registro de Preços, Pregão Presencial SRP n° 081/2014
– CARONA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE - MPAC,
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cujo objeto contempla a Contratação de empresa para fornecimento de
material elétrico, hidráulico, diversos, equipamentos, material de pintu-
ra, material de combate a incêndio e insumos para atender a demanda
repassada pelas unidades a Divisão de Serviços Gerais da Secretaria
Estadual de Saúde – SESACRE�
Art. 2º Designar como Cogestora a servidora REGINA R. MENEZES DO
NASCIMENTO; e como Fiscal a servidora NAYRA GADELHA GONÇAL-
VES SANTOS;
Art� 3º O Gestor, Co-gestor e Fiscal responderão conjuntamente nos
casos referentes à execução dos serviços executados por intermédio
do contrato em questão;
Art� 4° Os servidores designados para executar as atividades de que tra-
ta esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele con-
adas, devendo acompanhar, supervisionar e scalizar a execução do
contrato citado, cabendo aplicação de noticações, atentar para o prazo
de vigência, anotando e registrando todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, determinando o que for necessário à regulari-
zação das faltas ou defeitos observados, assim como o atesto de notas
scais com base nos serviços efetivamente realizados. As decisões e
providências que ultrapassarem a competência do representante deve-
rão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes;
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 07 de janeiro de 2016�
Registre-se e cumpra-se�
FRANCISCO ARMANDO DE FIGUEIRÊDO MELO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 105 DE 06 DE JANEIRO DE 2016�
O Secretário de Estado de Saúde, nomeado por meio do Decreto Governa-
mental nº 052, de 5 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art� 1° Designar a servidora SIMONE MAIA ARGÔLO, como Gestora
dos Contratos nº 011/2016, 012/2016, 013/2016, 014/2016, 015/2016,
016/2016, 017/2016, 018/2016, 019/2016, 020/2016, referente ao CHA-
MAMENTO PÚBLICO N° 001/2014, cujo objeto contempla a Aquisição de
mobiliários, para atender as necessidades das unidades hospitalares e
administrativas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�
Art� 2º Designar como Cogestor o servidor THIAGO HENRIQUE BATIS-
TA DE SOUZA e como Fiscal o servidor JORGE CAVALCANTE THAU-
MATURGO;
Art. 3º O gestor, cogestor e scal responderão conjuntamente nos ca-
sos referentes à execução dos serviços executados por intermédio do
contrato em questão;
Art� 4° Os servidores designados para executar as atividades de que tra-
ta esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele con-
adas, devendo acompanhar, supervisionar e scalizar a execução do
contrato citado, cabendo aplicação de noticações, atentar para o prazo
de vigência, anotando e registrando todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, determinando o que for necessário à regulari-
zação das faltas ou defeitos observados, assim como o atesto de notas
scais com base nos serviços efetivamente realizados. As decisões e
providências que ultrapassarem a competência do representante deve-
rão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes;
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 06 de janeiro de 2016�
Registre-se e cumpra-se�
FRANCISCO ARMANDO DE FIGUEIRÊDO MELO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
_________________________________________________________
PORTARIA N° 107 DE02 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n° 052de 05 de janeiro de 2015, publicado no
Diário Ocial do Estado n° 11.471, de 06 de janeiro de 2015, e tendo em
vista o Processo n° 0007472-2/2015�
RESOLVE:
Art� 1° - Aplicar a sanção disciplinar de SUSPENSÃO de 90 (noventa)
dias à servidoraElcimar Neves de Araújo, matrícula nº� 9381422-2, por
ter infringido o inciso I do Art� 166, da Lei Complementar nº 39/93 confor-
me comprovam os autos do Processo Disciplinar nº� 0007472-2/2015�
Ficando esta convertida em multa à base de 50% (cinquenta por cento)
por dia de remuneração, de acordo com o disposto Lei Complementar
39/93, devendo servidor permanecer em exercício�
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 109 DE 02 DE FEVEREIRO 2016�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decre-
to n° 052, de 05 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei n° 8�080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, a proteção e a recuperação da saú-
de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando as exigências do art� 4º da Lei nº 8�142, de 28 de dezem-
bro de 1990, que dene os requisitos que os municípios, os estados e
o Distrito Federal devem atender para receber os recursos do Fundo
Nacional de Saúde de forma regular e automática;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96, alterada
pela Portaria nº 1�882/GM, de 18 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto na Norma Operacional da Assistência à Saúde
– NOAS-SUS 2002, alterada pelas Portarias nº 384/GM e nº 385/GM,
de 4 de abril de 2003;
Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000 que altera os Artigos 34,35, 156, 160, 167 e 198 da
Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Tran-
sitórias, para assegurar os recursos mínimos para o nanciamento das
ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o disposto na Lei complementar n° 141, de 16 de janeiro de
2012, que estabelece o processo de planejamento e orçamento ascen-
dente a partir das necessidades de saúde da população em cada região;
Considerando o disposto na Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007,
que regulamenta o nanciamento e a transferência dos recursos fede-
rais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de nan-
ciamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria nº 1�459, de 24 de junho de 2011, que
institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – a Rede Cegonha;
Considerando o disposto na Portaria nº 2�395, de 11 de outubro de
2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às
Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012,
que institui a Rede de Cuidados À pessoa com Deciência no âmbito do
Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto na disposto na Portaria nº 3�916/GM, de 30 de
outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos
e dene as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assis-
tência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o disposto na que institui normas para operacionalização
da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Úni-
co de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Portaria nº 698, de 30 de março de 2006,
que dene que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das
três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do SUS;
Considerando o disposto na Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013, que
dispõe sobre o incentivo nanceiro de investimento para construção de
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em
conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Siste-
ma Único de Saúde (SUS)�
Considerando o disposto no Decreto n° 7�508, de 28 de junho de 2011,
Regulamenta a Lei no 8�080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências�
Considerando que a Comissão Intergestores Regional (CIR) é respon-
sável pela pactuação das estratégias de Condução e operacionalização
do SUS em âmbito regional e tem por nalidade qualicar o processo de
regionalização e descentralização da gestão, ações e serviços de saúde;
Considerando a necessidade de monitoramento, controle e avaliação
dos recursos nanceiros, de custeio de ações e de serviços de saúde,
repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Estadual de Saúde;
Considerando a necessidade dos setores administrativos e assistenciais
da Secretaria de Estado de Saúde de elaborar os Planos de Trabalho
Anual em tempo hábil, observando critérios estabelecidos nas portarias
que instituem cada incentivo nanceiro, e de forma que estes se articulem
com as necessidades prioritárias das ações e serviços assistenciais;
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os representantes da Secretaria de Estado de Saúde do
Acre (SESACRE) abaixo mencionados, para comporem a Comissão de
Acompanhamento da Execução de Recursos de Portarias – do Estado
do Acre:
• João Batista Francalino da Rocha – Coordenador;
• Irailton de Lima Sousa (Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão);
• Rose Lima Lopes (Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão);

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