Sesacre

Data de publicação16 Junho 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12075
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.075
15 Sexta-feira, 16 de junho de 2017
plementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004, etc�
CONSIDERANDO o pedido de dilação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo nº 02/2016, apresentado pelo Senhor Corregedor
Geral de Polícia Civil;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Polícia Civil, em seu art� 133, dispõe que “O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de sessenta
dias, prorrogável por igual prazo, a contar da data da publicação”,
RESOLVE:
DEFERIR a solicitação contida no Memorando nº 725/GCG/2017, da lavra do Corregedor Geral da Polícia Civil, Presidente do Processo Adminis-
trativo nº 02/2016, para conceder o prazo de 60 dias, na forma do art� 133, da Lei Orgânica da Polícia Civil�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Delegado-Geral da Polícia Civil
SESACRE
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº� 001/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4�182, de 11 de fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares�
Considerando a Instrução Normativa SGA/SEPLAN/PGE/CGE Nº 002, de 27 de novembro de 2014�
Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento e denir os documentos a serem juntados e enviados ao Departamento de Gestão das
Contas para atender à prestação de contas mensal, conforme estabelecido no item 2 da referida Instrução de Serviço�
Considerando a ferramenta tecnológica de Gestão de Recursos Públicos – GRP, utilizado na movimentação dos materiais, Módulo Almoxarifado e
Patrimônio, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta SGA/SECT/SEFAZ nº 01 de 14 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
DA MOVIMENTAÇÃO DOS BENS DE CONSUMO - ALMOXARIFADO
1� As unidades de saúde, assistenciais ou assemelhadas, no ato representado por seu gerente geral, assim como os responsáveis pelos almoxa-
rifados centrais da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, prestarão contas mensalmente referente a movimentação de material no Módulo
Almoxarifado por meio da emissão, conferência e envio de relatórios constantes no sistema de Gestão de Recursos Públicos–GRP�
Os relatórios a serem enviados pelos responsáveis elencados no item 1ao Departamento de Gestão das Contas serão:
2�1 AX0130 – Estoque Retroativo Sintético – Agrupado por Conta;
2� AX0086 – Movimentação Resumida – Saída por Conta;
AX0024 – Entrada de Material Analítico – Por Entrada (Nota Fiscal)�
Os relatórios especicados no item 2 deverão ser enviados ao Departamento de Gestão das Contas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês
do fechamento da movimentação do almoxarifado�
Anexo aos relatórios solicitados deverá ser encaminhado Notas Explicativas referentes aos ajustes realizados no mês corrente para confronto com
o relatório de liquidação emitido por meio do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil - SAFIRA�
3� Os relatórios descritos no item 2 e seus anexos deverão ser encaminhados em formato impresso devidamente assinado pelo responsável pelos
almoxarifados central e subalmoxarifados das unidades de saúde, assistenciais ou assemelhadas da Sesacre, assim como enviá-lo, no formato
eletrônico para o endereço dptogestaodecontas@ac.gov.br .
4. Caberá aos servidores designados o el cumprimento dos procedimentos e prazos acima referenciados, sendo o não cumprimento do disposto,
ato contrário e passível de abertura de procedimento administrativo nos termos da Lei Complementar Estadual nº 39/1993�
5� Para cumprimento do teor desta Instrução de Serviço, os responsáveis pelos subalmoxarifados das unidades de saúde, assistenciais ou asse-
melhadas, poderão solicitar apoio técnico e administrativo dos responsáveis pelos almoxarifados centrais da Sesacre, objetivando el cumprimento
dos procedimentos normatizados�
6� Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gemil Salim de Abreu Junior
Secretário de Estado de Saúde do Acre
Contrato 427/2017
Acordo de empréstimo – 7625 BR
Pregão Eletrônico nº 066/2016 CEL 01
Processo nº 0000717-6/2016
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONTRATADA: FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA�
DO OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos para o suporte e estruturação do Almoxarifado de Medicamentos da SESACRE, para atender as
demandas do PROACRE, conforme acordo de empréstimo – 7625 BR�
DO VALOR:
A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos bens/serviços no valor de R$ 15�400,00 (quinze mil e quatrocentos reais)�
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2016 – CEL 01
EMPRESA: FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA
ITEM DESCRIÇÃO UN MARCA QUANT� VALOR UNIT VALOR TOTAL
03 100016701 - CARRINHO PALETEIRA MANUAL COM CAPACIDADE
DE CARGA DE 3�000 KG, RODAS DE CARGA DUPLAS EM NYLON� UN
PALETRANS
REF� TM-
3020
11 R$ 1�400,00 R$ 15�400,00
VALOR TOTAL R$ 15�400,00
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programas de Trabalho 103021118218300000; Elemento de Despesa 44�90�52�00�00, FONTE: 500 – BIRD Acordo de Empréstimo nº 7625 BR�
DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato, contar-se-á a partir de sua assinatura, com término em até 31 de dezembro de 2017, com fulcro no art� 57, caput, da Lei
8�666/93 e suas alterações�
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 29 de Maio de 2017�
ASSINAM: GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA CONTRATANTE e EDIMILSON OLIVEIRA PRES-
TES PELA CONTRATADA�

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