Sesacre

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13386
38
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.386
38 Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
SESACRE
PORTARIA N° 460 DE 06 OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeada por meio do
Decreto n° 9.486, de 13 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora, Elisangela Lima da Silva, matrícula nº
9560602-1, para exercer a função de Gerente de Assistência à Saúde
do Hospital de Dermatologia Sanitária;
Art� 2º Revogar a portaria nº 347 de 02 de abril de 2019;
Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
Secretária de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 892 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, OR-
ÇAMENTO E FINANÇAS, Sra� TAIANE BELARMINO DOS SANTOS,
de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1.896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para com-
por a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
nº 648/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 085/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa
CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, cujo objeto é a Aquisição de me-
dicamentos oncológicos destinados a atender as necessidades da unidade de
alta complexidade em Oncologia do Acre - UNACON�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Sebastiana Alves da Silva - Matricula/CPF: 97438-1
b) Substituto: Rebecca Lima Catão - Matricula/CPF: 9563539-1
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Antônio Joaquim Neto - Matricula/CPF: 334855-2
b) Substituto: Wisgley Antônio de Lima Braga - Matricula/CPF: 32991-6
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 26 de setembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS�
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 893 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, OR-
ÇAMENTO E FINANÇAS, Sra� TAIANE BELARMINO DOS SANTOS,
de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1.896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 645/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 251/20222 – CARONA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEE, celebra-
do entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa DREAM LTDA -
ME, cujo objeto contempla a Aquisição de ar condicionado para atender
as necessidades das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de
Saúde do Acre — SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
b) Substituto: Gustavo Henrique Moraes da Silva Oliveira - Matricula/
CPF: 95800158
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Andre Nascimento Calisto - Matricula/CPF: 9297677-2
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 21 de setembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS�
PORTARIA Nº 936 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, OR-
ÇAMENTO E FINANÇAS, Sra� TAIANE BELARMINO DOS SANTOS,
de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1.896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar portaria nº 848 de 01 de setembro de 2022,
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 391/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 280/2021 –CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, MR COMERCIO E SERVIÇO
LTDA. cujo objeto é Aquisição de Refeição Preparada, para atender
as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde – SESACRE, nas Unidades de Rio Branco�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Waltevi Alves de Sena – Matricula/CPF: 107631
b) Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 324015
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: (es)
Carlos Magno de Lima Souza - Matricula/CPF:21140003 ( ALMOXARIFADO)
Paulo Cesar de Melo Leite - Matricula/CPF:9102590 (UPA DA SOBRAL)
Calixto Ferreira do Santos - Matricula/CPF:62928-2 (UPA CIDADE DO POVO)
Carlos Cardoso Modesto - Matricula/CPF:207101-1 ( UPA 2º DISTRITO )
Jaida Moreira Nunes - Matricula/CPF:955842-0 ( CAPS AD III)
Mônica Valeria de Lima Santiago - Matricula/CPF:336890 (SAMU)
Gabriela Curty Said - Matricula/CPF:9550020 ( HEMOACRE)
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DIÁRIO OFICIAL
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b) Substituto: (s)
Antônio Cardoso Modesto - Matricula/CPF:326780-01 (UPA DA SOBRAL)
Danyelle Silva de Araújo - Matricula/CPF:9601120-1 ( UPA 2º DISTRITO )
Valcicléia Ferreira Pereira - Matricula/CPF:9099123 (CAPS AD III)
Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon - Matricula/CPF:9214933 (SAMU)
Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula/CPF: 3171152-01 (HEMOACRE)
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de setembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS�
PORTARIA Nº 937 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, OR-
ÇAMENTO E FINANÇAS, Sra� TAIANE BELARMINO DOS SANTOS,
de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1.896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art.1º Revogar portaria 720 de 14 de julho de 2022.
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 264/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 276/2020 –CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, J G CHASSOT - ME, cujo
objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessi-
dades das Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde – SESACRE, em Rio Branco�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Waltevi Alves de Sena- Matricula/CPF:107631
b) Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 687�549�492-20
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: (es)
Milena Lima dias - Matricula/CPF:9528075 ( SASMC)
Jean Carlos Araújo Soares - Matricula/CPF2756145-1 (HUERB)
Gabriela Curty Said - Matricula / CPF:9550020-1 (HEMOACRE)
Carlos Magno de Lima Souza -Matricula/ CPF:21140003 (ALMOXARI-
FADO)
Jeamysom Alves Amorim - Matricula / CPF:2355159-01 (HOSMAC)
Paulo Cesar de Melo Leite - Matricula/CPF: 9102590 (UPA DA SOBRAL)
Calixto Ferreira dos Santos - Matricula/CPF: 62928-2 (UPA CID� DO
POVO)
Carlos Cardoso Modesto - Matricula/CPF: 207101-1 (UPA -2º DISTRITO)
Jaida Moreira Nunes - Matricula / CPF: 638�836�272-91 (CAPS AD III)
b) Substituto: (s)
Artur Felipe Queiroz Assis- Matricula/CPF78411076253 (HUERB)
Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula/CPF: 317152-01 (HEMOACRE)
Caroline Perpétuo Formiga Pires Carvalho - Matricula/CPF: 9509437 (
HOSMAC)
Antônio Carlos Roque - Matricula/CPF:326780-1 ( UPA DA SOBRAL)
Danyelle Silva de Araújo- Matricula/CPF:9601120-1 (UPA -2º DISTRITO)
Valcicléia Ferreira Pereira - Matricula/CPF:9099123 (CAPS AD III)
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de setembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS�
PORTARIA Nº 938 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, OR-
ÇAMENTO E FINANÇAS, Sra� TAIANE BELARMINO DOS SANTOS,
de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1.896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art.1º Revogar Portaria nº 669 de 30 de junho de 2022.
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 142/2018, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 010/2017 – CARONA UFAC, celebrado entre a Secreta-
ria de Estado de Saúde e a empresa, BRANDÃO E SILVA LTDA - ME, cujo
objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva, retirada e instalação de condiciona-
dores de ar, cortina de ar e elaboração do PMOC – plano de Manutenção
e Controle de Operações dos condicionadores de ar existentes no órgão,
manutenção corretiva e preventiva de bebedouros, geladeiras, freezers e
câmaras frigorícas, incluindo materiais de limpeza e reposição de peças,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde- SESACRE
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Vturino – Matricula/CPF: 9238727
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: (es)
Elciane de Souza Maia-Matricula/CPF: 9561790-1 (H. ABEL PINHEIRO
FILHO)
Gislane Silva Leite - Matricula/CPF: 9545425-1 - (CAPS NAUAS TERE-
ZA BILOTO)
Catiúcia Pinheiro Rosas - Matricula/CPF:583�424�272-34 (COORD� R�
JURUÁ)
Francisco Delvanio Oliveira da Silva - Matricula/CPF:004�097�042-61
(HOSP� DERMATOLOGICO DE CRZ)
Sâmea Taumaturgo de Abreu - Matricula/CPF:574�650453-15 (HEMO-
NU-CLEO DE CRUZEIRO DO SUL)
Raudinei de Oliveira Queiroz - Matricula/CPF: 874.340.592-49 (HOS-
PITAL DA
MULHER E DA CRIANÇA DO JURUA)
Renilson Freitas Pequeno - Matricula/CPF:509�364�682-20 (UNIDADE
MISTA DE RODRIGUES ALVES)
Matheus de Castro Cameli - Matricula/CPF: 020�822�162-09 (SAMU
CZS)
Luciano Silva Cunha- Matricula/CPF: 004�301�062-89 ( U�M� DE S� LUZIA)
Cleisson Luiz da Silva Costa - Matricula/CPF: 9550968 (UPA- JAQUES
PEREIRA BRAGA – VALE DO JURUÁ)

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