Sesacre

Data de publicação10 Abril 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13508
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.508
23 Segunda-feira, 10 de Abril de 2023
ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA DO SERVIÇO QUANTIDADE PARA
CONTRATAÇÃO
QUANTIDADE
PARA REGISTRO
VALOR UNITA-
RIO DO POSTO
VALOR
MENSAL
VALOR TOTAL
(12 MESES)
1Contratação de empresa para prestação dos ser-
viços terceirizados de Motorista - Categoria AB 02 04 R$ 2�979,00 R$11�916,00 R$142�992,00
2Contratação de empresa para prestação dos ser-
viços terceirizados de Motorista - Categoria C 01 02 R$ 3�340,00 R$ 6�680,00 R$ 80�160,00
VALOR TOTAL R$223�152,00
VALOR GLOBAL: R$ 223�152,00 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS)
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: RIO BRANCO/AC, 29 DE MARÇO DE 2023�
ASSINAM: RICARDO BRANDÃO DOS SANTOS E O SR� WENDSON DE LIMA ISRAEL, REPRESENTANTE DA EMPRESA ACIMA MENCIONADA
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAN Nº 74, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 07-P, de 1 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023:
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato n° 24/2023
rmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e a empresa W. L ISRAEL SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 27.582.639/0001-89 que
tem como objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços terceirizados de motorista, para atender as necessidades da Secretaria de
Estado de Planejamento, oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 023/2022 e do Processo SEI n° 4010�015063�00085/2021-42:
Gestor: Anna Clara da Silva Vieira - matrícula nº 95340024-3
Fiscal: Fleme Santos de Mesquita - matrícula: 9235353-3
Fiscal Substituto: Ester Hanan Farias - matrícula: 9328572
Art. 2º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto do instrumento�
Art� 3º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
Parágrafo Primeiro: Responsabiliza-se o Gestor pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento
ESTADO DO ACRE
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº: 24/2023
PROCESSO Nº: 4010�015063�00085/2021-42
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, CNPJ/MF: 04�034�518/0001-05 E W� L� ISRAEL SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA,
CNPJ/MF: 27�582�639/0001-89
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MOTORISTA, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 023/2022�
DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA CONTRATUAL SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTAR DE SUA ASSINATURA� 14�2� A EFICÁCIA DO CONTRATO
ESTARÁ CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE� 14�3� O CONTRATO PODERÁ SER
PRORROGADO, DENTRO DA VIGÊNCIA DO PRAZO ANTERIOR, POR PERÍODOS SUBSEQUENTES DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, ATÉ O LIMI-
TE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) MESES, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL N�º 8�666/93 E SUAS AL-
TERAÇÕES, DESDE QUE HAJA AUTORIZAÇÃO FORMAL DA AUTORIDADE COMPETENTE E OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
OS SERVIÇOS TENHAM SIDO PRESTADOS REGULARMENTE� A CONTRATANTE MANTENHA INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO�
O VALOR DO CONTRATO PERMANEÇA ECONOMICAMENTE VANTAJOSO PARA A CONTRATANTE� A EMPRESA CONTRATADA MANIFESTE
EXPRESSAMENTE INTERESSE NA PRORROGAÇÃO�
DO VALOR: R$ 53�622,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CORRERÃO À CON-
TA DOS RECURSOS CONSIGNADOS NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 713�001, ELEMENTO DE DESPESAS:3336�0000; FONTE DE RECUR-
SOS: 17030200 E 15000100�
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 10�520/2002, DECRETOS ESTADUAIS Nº 4�767/2019 E 5�967/2010, E SUBSIDIARIAMENTE A LEI 8�666/1993 E LEI
N° 8�078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: RIO BRANCO, 05 DE ABRIL DE 2023�
ASSINAM: RICARDO BRANDÃO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E W� L� ISRAEL SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA
SESACRE
PORTARIA N° 419 DE 24 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Esta-
dual nº 09-P, de 01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 357/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 337/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS EIRELI, cujo
objeto é a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para reestruturar os serviços da FUNDHACRE, contemplados através do Convênio
Nº 5565/2005, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Mirza Vany Mesquita Félix - Matricula/CPF: 88803-2
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Lorena Elizabeth Rojas Seguel - Matricula/CPF:9072420-7
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.508
24 Segunda-feira, 10 de Abril de 2023
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração
deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades es-
tabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível
no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 420 DE 24 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Esta-
dual nº 09-P, de 01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 358/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 337/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, cujo
objeto é a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para reestruturar os serviços da FUNDHACRE, contemplados através do Convênio
Nº 5565/2005, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Mirza Vany Mesquita Félix - Matricula/CPF: 88803-2
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Lorena Elizabeth Rojas Seguel - Matricula/CPF:9072420-7
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração
deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades es-
tabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível
no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 421 DE 24 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Esta-
dual nº 09-P, de 01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 359/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 337/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, DISTRIBUIDORA MEDICO HOSPITALAR HOSPIMENTAL
LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para reestruturar os serviços da FUNDHACRE, contemplados através
do Convênio Nº 5565/2005, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Mirza Vany Mesquita Félix - Matricula/CPF: 88803-2
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Lorena Elizabeth Rojas Seguel - Matricula/CPF:9072420-7
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração
deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�

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