Sesacre

Data de publicação23 Outubro 2015
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11668
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.668
13 Sexta-feira, 23 de outubro de 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE-SEMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVENIO Nº 001/2014
Processo SEDENS nº 001/2015
PARTICIPES: A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE –
SEMA, POR MEIO DO FUNDO ESTADUAL DE FLORESTA – FEF e a
ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DOS AGENTES AGROFLORESTAIS
INDÍGENAS DO ACRE
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar a QUALIFI-
CAÇÃO DO CONCEDENTE, que passará para a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente – SEMA, sendo representada pelo Secretário Carlos Ede-
gard de Deus, bem como, a alteração do Item 3 - Dotação Orçamentaria do
Convênio 001/2014, para informar que os recursos nanceiros decorrerão
por conta do Programa de Trabalho: 720.622.185.422.260.2180.0000 (Ma-
nutenção das Atividades a Cargo do Fundo Estadual de Floresta; Natureza
da Despesa: 33.50.41.00; Fonte de Recurso: 200.
DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas e condições estabeleci-
das no Convênio principal, não alcançadas neste instrumento, perma-
necem inalteradas e em pleno vigor.
DO FORO: O Foro para solução dos litígios decorrentes do presente
Termo Aditivo é o da Comarca de Rio Branco – Acre, renunciando os
participes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
DATA E LOCAL: Rio Branco/AC, 21 de outubro de 2015.
ASSINAM: CARLOS EDEGARD DE DEUS pela CONCEDENTE e
JOSIAS PEREIRA KAXINAWA pela CONVENENTE
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO MEIO AMBIENTE – SEMA E FUNDO
ESTADUAL DE FLORESTA - FEF
TERMO DE CONVENIO N° 001/2015/SEMA-FEF/COOPERFLORESTA
CONCEDENTE: A SECRETARIA DE ESTADO MEIO AMBIENTE –
SEMA por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE FLORESTA – FEF
CONVENENTE: COOPERATIVAS DOS PRODUTORES FLORESTAIS
COMUNITÁRIOS – COOPERFLORESTA CNPJ.07.537.910/0001-57
OBJETIVO: Apoio ao fortalecimento da produção orestal madeireira
sustentável nas associações cooperadas.
VALOR DO CONCEDENTE: 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
VALOR DO CONVENENTE: 36.666,67 (trinta e seis mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
VIGÊNCIA: 12 meses.
Programa de Trabalho: 720.622.2180.0000 – Manutenção das Ativida-
des a Cargo do Fundo Estadual Florestal – KFW
Elemento de despesa: 33.50.41.00 R$297.408,00 - Custeio
Elemento de despesa: 44.50.42.00 R$32.592,00 - Equipamentos
Fonte de Recursos: Fonte 200
DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2015
ASSINAM: Carlos Edegard de Deus pela CONCEDENTE e Dionísio
Barbosa Aquino pela CONVENENTE.
_________________________________________________________
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 004/2015/
SEMA-FEF/IMC
PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA,
POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE FLORESTA - FEF, E O
INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E REGULAÇÃO DE SERVI-
ÇOS AMBIENTAIS – IMC.
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua
entre os partícipes visando o fortalecimento do Sistema de Incentivo a
Serviços Ambientais – SISA;
SUBCLAUSULA ÚNICA - o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de
execução com os respectivos cronogramas, devidamente justicados, para
o período de vigência deste Termo constam no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: O valor total
do presente Termo será de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e
noventa mil reais), proveniente da descentralização de crédito oriundo
da dotação Orçamentária: 752.622.2815.0001 – Manutenção das Ativi-
dades a Cargo do Fundo Estadual Florestal – KFW, Fonte de Recursos:
200 – Contrato de Contribuição Financeira – KFW -REM II, na forma e
limites estabelecidos em Plano de Trabalho aprovado.
DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezem-
bro de 2015, podendo ser prorrogado pelas partes mediante termo adi-
tivo aprovado pela SEMA sempre que houver interesse administrativo
das partes para melhor adequação das metas e ações a serem desen-
volvidas para o cumprimento do objeto deste instrumento.
DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo deverá ser publicado pela SEMA atra-
vés de extrato no Diário Ocial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar
de sua assinatura. Podendo ser prorrogado, conforme acordo entres as partes.
DO FORO: As dúvidas e controvérsias porventura surgidas em função
da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas admi-
nistrativamente, serão apreciadas e julgadas pela Justiça Estadual da
Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
DATA E LOCAL: Rio Branco – Acre, 01 de outubro de 2015.
ASSINAM: Carlos Edegard de Deus, SEMA e Magaly da Fonseca e S.
T. Medeiros -IMC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N° 002/2015/
SEMA-FEF/FUNTAC
PARTES: ASECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA, POR
INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE FLORESTA - FEF, E A FUNDA-
ÇÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE - FUNTAC.
DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira
tem como objeto aquisição de borracha seca em forma de látex (in natu-
ra), preferencialmente de seringal nativo, visando atender as demandas
da fábrica de preservativo masculino de Xapuri, nanciadas com recur-
sos do contrato de contribuição nanceira, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Meio Ambiente (Instituição Gestora do Fundo Estadual de
Floresta) e o KFW - Frankfurt am main.
SUBCLAUSULA ÚNICA - o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de
execução com os respectivos cronogramas, devidamente justicados, para
o período de vigência deste Termo constam no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
DOS RECURSOS: O valor total do presente termo é de R$ 1.850.000,00
(Um milhão oitocentos e cinquenta mil reais). Fonte de Recursos: 200
– Contrato de Contribuição Financeira – KFW, na forma e limites esta-
belecidos em Plano de Trabalho aprovado. E R$185.000,00 (Cento e
oitenta e cinco mil reais) contrapartida não nanceira.
DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezem-
bro de 2016, podendo ser prorrogado pelas partes mediante termo adi-
tivo aprovado pela SEMA sempre que houver interesse administrativo
das partes para melhor adequação das metas e ações a serem desen-
volvidas para o cumprimento do objeto deste instrumento.
DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES: Qualquer alteração, modica-
ção, supressão ou acréscimos ao contido no presente TERMO, somen-
te poderá ser efetivada por meio de Termo Aditivo.
DO FORO: As dúvidas e controvérsias porventura surgidas em função
da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas admi-
nistrativamente, serão apreciadas e julgadas pela Justiça Estadual da
Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
DATA E LOCAL: Rio Branco – Acre, 19 de outubro de 2015.
ASSINAM: CARLOS EDEGARD DE DEUS, Secretario da SEMA e o
CARLOS EDEGARD DE DEUS, Secretario Executivo do Fundo Estadu-
al de Floresta - FEF - ABIB ALEXANDRE DE ARAUJO, FUNTAC
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Convite Nº005/2015
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO e
ADJUDICO a decisão da Divisão de Planejamento, referente ao Convite
nº005/2015 - Objeto “Contratação de Prestação de Serviços de Agência
de Viagens especializada em emissão de passagens aéreas e terres-
tres, incluindo reservas, marcação/remarcação de bilhetes em trechos
intermunicipais e interestaduais” a m de atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente no âmbito do Programa PRO-
GESTÃO, o Item 01, em favor da empresa A.M.MACIEL AGÊNCIA DE
VIAGENS LTDA com o valor de R$ 7.694,19 (sete mil seiscentos e no-
venta e quatro reais e dezenove centavos).
Rio Branco-AC, 22 de setembro de 2015.
Carlos Edegard de Deus
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Decreto Nº 004/2015
SESACRE
PORTARIA Nº. 396 DE 25 DE SETEMBRO 2015.
O Secretário Adjunto de Administração e Finanças, nomeado por meio
do Decreto Governamental nº. 074, de 13 de janeiro de 2015, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Designar a servidora SHEILA ANDRADE VIEIRA, como Gestora
do Pregão Eletrônico SRP nº 018/2015 – CPL 04, que tem como objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR (CENTRIFUGA PARA
LABORATÓRIO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORA-
TÓRIO DO HOSPITAL DA CRIANÇA.
Art. 2º Designar como Co-gestora a servidora MARIA SERLENE GON-
ÇALVES VASCONCELOS e como Fiscal a servidora RENATA SOUZA;
Art. 3º O gestor, Co-gestor e o scal responderão conjuntamente nos
casos referentes à execução dos serviços executados por intermédio
do contrato em questão;
Art. 4° Os servidores designados para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele conadas,
devendo acompanhar, supervisionar e scalizar a execução do contrato
citado, cabendo aplicação de noticações, atentar para o prazo de vigên-
cia, anotando e registrando todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados, assim como o atesto de notas scais com base
nos serviços efetivamente realizados. As decisões e providências que ultra-
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passarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efei-
to a contar de 25 de setembro de 2015.
Registre-se e cumpra-se.
Kleyber Souza Guimarães
Secretário Adjunto de Administração e Finanças
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 411 DE 23 DE SETEMBRO 2015.
O Secretário Adjunto de Administração e Finanças, nomeado por meio
do Decreto Governamental nº 074, de 13 de janeiro de 2015, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° Designar o servidor LEUNAM SILVA RAMOS como Gestor do
Pregão Eletrônico SRP n° 59/2014 – CPL 04, que tem como objeto Aqui-
sição de Cadeiras de rodas e equipamentos para atender pacientes que
necessitam de suporte de equipamentos hospitalares em domicilio
Art. 2º Designar como Fiscal o servidor RAIMUNDO OCEANO;
Art. 3º O gestor e scal responderão conjuntamente nos casos referentes à
execução dos serviços executados por intermédio do contrato em questão;
Art. 4° Os servidores designados para executar as atividades de que tra-
ta esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles con-
adas, devendo acompanhar, supervisionar e scalizar a execução do
contrato citado, cabendo aplicação de noticações, atentar para o prazo
de vigência, anotando e registrando todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, determinando o que for necessário à regulari-
zação das faltas ou defeitos observados, assim como o atesto de notas
scais com base nos serviços efetivamente realizados. As decisões e
providências que ultrapassarem a competência do representante deve-
rão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efei-
to a contar de 23 de setembro de 2015.
Registre-se e cumpra-se.
KLEYBER SOUZA GUIMARÃES
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
____________________________________________________________________________________________________________________
RESOLUÇÃO CIB Nº 111/2015
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AC e o Vice-Presidente do COSEMS/AC, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 600, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recur-
sos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 36, § 6º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
Considerando o Memorando da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão ADA 19-15-0361538/2015, que encaminha a relação das propostas
a serem pactuadas.
R E S O L V E M:
Art. 1º: Pactuar “Ad-referendum” do Plenário as Propostas dos Projetos cadastradas no exercício de 2015, referentes às Emendas Parlamentares,
discriminadas no Anexo I desta Resolução.
Rio Branco (AC), 25 de setembro de 2015.
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Presidente da CIB
OtenielAlmeida dos Santos
Vice-Presidente do COSEMS
Homologo a Resolução CIB nº 111, de 25 de setembro de 2015, nos termos do Art. 2º do Regimento Interno da CIB/AC.
Francisco Armando de Figueirêdo Melo
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I – RESOLUÇÃO CIB Nº 111/2015
PLANILHA DE PROPOSTAS CADASTRADAS
Parlamentar Emenda Valor Indicado Objeto da Proposta Unidades Contempladas Nº da Proposta Valor da
Proposta
Perpétua Almeida 11970014 1.412.500,00 Ampliação de Unidade de
Atenção Especializada em
Saúde
Feijó
907458/15-003
875.000,00
Henrique Afonso 11810013 600.000,00 Jordão 1.137.520,00
Jorge Viana 29130004 20,00
Taumaturgo Lima 26880003 2.824.096,00 Reforma de Unidade de
Atenção Especializada
Hospital João Câncio
Fernandes 907458/15-005
1.824.096,00
Unidade Mista de Santa
Luzia 1.000.000,00
Perpétua Almeida 29120014 1.412.500,00
Reforma de Unidade de
Atenção Especializada
Hospital Dr. Manoel Marinho
Monte
907458/15-004
1.087.154,00
1.000.000,00
Taumaturgo Lima
26880007 2.000.000,00 1.000.000,00
26880003 74.775,00 Unidade Mista de Manoel
Urbano 2.000.000,00
Henrique Afonso 11810013 2.874.179,00 Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente
Hospital de Urgência e
Emergência de Rio Branco
- HUERB
07458465000/1150-04
1.036.800,00
Hospital Regional de
Brasiléia 1.045.779,00
Hospital Dr. Ary Rodrigues 465.550,00
Unidade Mista de Saúde
de Acrelândia 302.040,00
Anibal Diniz 29120013 330.000,00 Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente
Hospital da Criança
07458465000/1150-03
170.000,00
Maternidade Barbara
Heliodora 160.000,00
Jorge Viana 29130004 1.204.280,00 Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente
Hospital Regional do Juruá
07458465000/1150-01
359.580,00
Hospital da Criança e da
Mulher do Juruá 498.480,00
FUNDHACRE 345.920,00
Alan Rick 81000650 2.500.000,00 Reforma e Ampliação de Uni-
dade de Atenção Especializada
Unidade Mista de Saúde
de Acrelândia 907458/15-006 2.500.000,00
Angelim 81000740 2.400.000,00 Construção de Unidade Espe-
ciaizada de Saúde Hospital de Xapurí 907458/15-007 2.400.000,00
César Messias 81000907 1.000.000,00 Manutenção de Unidades de
Saúde SESACRE 07458465000/1150-07 1.000.000,00

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