Sesacre

Data de publicação15 Abril 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12779
10
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.779
10 Quarta-feira, 15 de abril de 2020
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPLAG Nº 404, DE 02 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, interi-
no, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5�462 de
16 de março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760,
de 17 de março de 2020, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n�º 3�230 de 15 de maço de
2017, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores ocu-
pantes do cargo de Técnico de Gestão Pública da Administração Direta
e Indireta do Estado�
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 11° e 13° do Decreto
8�638, de 16 de março de 2018, que regulamenta a promoção dos ser-
vidores públicos efetivos, ocupantes do cargo de Técnico de Gestão
Pública, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art� 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, a Comissão de Recurso, com a nalidade de analisar, avaliar e
julgar os recursos referentes ao Processo de Promoção interposto pelos
servidores promoventes, constituída pelos seguintes servidores:
I - Antônio Fernando dos Santos da Silva - Presidente
II- Maria Vângela Moreira da Conceição - Membro
III- Rosinéia Costa da Silva Albuquerque - Membro
Art� 2º� Revoga-se a Portaria N° 174/2019/SGA/GABIN, de 15 de feve-
reiro de 2019, publicada no Diário Ocial do Estado n° 12.498, de 21 de
fevereiro de 2019�
Art� 3º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Art� 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPLAG Nº 407, DE 03 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 9º da
Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, e o Decreto nº
5.462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado
12�760, de 17 de março de 2020�
Considerando o disposto nos artigos 11 e 16 da Lei nº 2�266, de 31 de
março de 2010;
Considerando o disposto nos artigos 3º e 19 do Decreto nº 5�971, de 30
de dezembro de 2010,
Considerando o disposto no processo SEI/Nº 4010�012320�02706/2020-10
RESOLVE:
Art� 1º – Homologar a promoção para a Classe IV - Referência 1, da
servidora Naraelda Marques de S� Q� da Silva, matrícula nº 9211179-1,
ocupante do cargo de Gestor de Políticas Públicas desta Secretaria, a
contar de 01/10/2017�
Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SESACRE
PORTARIA N° 364 DE 08 DE ABRIL DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 312/2020, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2019 CARONA MINISTÉRIO PÚBLI-
CO DO ESTADO DO ACRE, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde e a empresa CCOM INFORMÁTICA IMP� EXP� COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, cujo o objeto Aquisição de memórias, discos para
servidores de rack e storages, placas de redes especícas, cabeamento
em bras especícos, roteadores e swtches
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Paulo Sergio Lima Cavalcante - Matricula/CPF: 5821
b) Substituto: Rafael da Silva Castro – Matricula/CPF: 9431519-1
c) II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Reuben Honório Fernandes - Matricula/CPF: 9291814-3
b) Substituto: Janeo da Silva Nascimento – Matricula/CPF: 587�844�462-34
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�-php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 31 de março de 2020�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 245 DE 03 DE MARÇO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 251/2020, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 115/2019 - CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa MULT GRAF INDÚSTRIA
GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO - EIRELI-ME, cujo o objeto Aquisi-
ção de Material Gráco, a m de atender as necessidades das Unidades
de Saúde do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do
Estado do Acre – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Waltevi Alves de Sena – Matricula/CPF: 302-1
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Carlos Magno de Lima Souza - Matricula/CPF:21140003
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�

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