Sesacre

Data de publicação02 Fevereiro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13467
35
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.467
35 Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAN Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das atri-
buições legais que lhe confere o Decreto nº 07-P, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janei-
ro de 2023, e CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 3�384, de 17
de dezembro de 2021, que estabelece normas gerais e fundamentos
referente à política de Gestão Patrimonial dos Bens Móveis do Poder
Executivo; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11�066 de 1º de
junho de 2022, que regulamentou o leilão na forma eletrônica no âmbito
do Estado do Acre, e dá outras providências, bem como nos procedi-
mentos administrativos expressos na matéria de direito�
RESOLVE:
Art� 1º - Instituir a Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Móveis do Po-
der Executivo do Estado do Acre -2023, no âmbito desta Secretaria de Estado
de Planejamento - SEPLAN, com a designação dos seguintes servidores:
Renildo Pereira da Silva, Matrícula nº 201030-1 - PRESIDENTE;
Janecy Maria Mascarenhas Brasil, Matrícula nº 206644-1 - MEMBRO;
Anna Clara da Silva, Matrícula nº 95340024-3 - MEMBRO�
Art� 2º - Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAN Nº 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das atribui-
ções legais que lhe confere o Decreto nº 07-P, de 01 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art�1º- Excluir a servidora Gleycy Anne Maia Costa Lamoglia, da Porta-
ria nº 4/2023/SEPLAN, de 12 de janeiro de 2023�
Art�2º- Designar, a servidora Vanessa de Oliveira Fernandes da
Cunha, matrícula nº 9246428-2, para responder, cumulativamente, pelo
Gabinete do Secretário - GABIN, da Secretaria de Estado de Planeja-
mento - SEPLAN, até ulterior deliberação�
Art� 3º- Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAN Nº 17, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso das atribui-
ções legais que lhe confere o Decreto nº 07-P, de 01 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023,
e Considerando o teor do processo SEI Nº 4010�012292�00008/2023-
71, Despacho nº 95/2023/DIRCAM/SEPLAN;
RESOLVE:
Art�1º- Designar, o servidor Jocemírio Ferreira de Abreu, matrícula nº
52213-1, para responder pela Divisão Administrativa e Financeira - DI-
VFIF, da Secretaria de Estado de Planejamento, a partir de 17/01/2023�
Art� 2º- Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN
SESACRE
PORTARIA N° 058 DE 31 DE JANEIRO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº063/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 190/2022, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IM-
PORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, cujo objeto é Aquisição
de reagentes e insumos laboratoriais, necessários para realização de
testes/exames imuno-hematológicos em amostras de doadores e re-
ceptores de sangue e resolução de complexidades imuno-hematológi-
cas (doadores/receptores), do Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Acre - HEMOACRE e atendimento a toda Hemo-rede acreana�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Elizanete Maia de Souza Nascimento - Matricula/CPF: 9327053
b) Substituto: Taislany França do Nascimento Muniz- Matricula/CPF:9578803
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Cinara Barros Pimentel - Matricula/CPF: 9201874-2
b) Substituto: Jakes Killes da Silva - Matricula/CPF: 23772332
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30 janeiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 057 DE 31 DE JANEIRO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em obser-
vância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de
21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanha-
mento e Fiscalização do Contrato nº062/2023, e/ou seus substitutos,
oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 190/2022, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, EXPANSÃO
DIAGNÓSTICO LTDA, cujo objeto é Aquisição de reagentes e in-
sumos laboratoriais, necessários para realização de testes/exames
imuno-hematológicos em amostras de doadores e receptores de san-
gue e resolução de complexidades imuno-hematológicas (doadores/
receptores), do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre - HE-
MOACRE e atendimento a toda Hemo-rede acreana�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Elizanete Maia de Souza Nascimento - Matricula/CPF: 9327053
b) Substituto: Taislany França do Nascimento Muniz- Matricula/CPF:9578803
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Cinara Barros Pimentel - Matricula/CPF: 9201874-2
b) Substituto: Jakes Killes da Silva - Matricula/CPF: 23772332
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.467
36 Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30 janeiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 056 DE 31 DE JANEIRO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº061/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 190/2022, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, G2 PRODUTOS MÉDICOS HOSPITA-
LARES LTDA, cujo objeto é Aquisição de reagentes e insumos labora-
toriais, necessários para realização de testes/exames imuno-hematoló-
gicos em amostras de doadores e receptores de sangue e resolução de
complexidades imuno-hematológicas (doadores/receptores), do Centro
de Hematologia e Hemoterapia do Acre - HEMOACRE e atendimento a
toda Hemo-rede acreana�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Elizanete Maia de Souza Nascimento - Matricula/CPF: 9327053
b) Substituto: Taislany França do Nascimento Muniz- Matricula/CPF:9578803
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Cinara Barros Pimentel - Matricula/CPF: 9201874-2
b) Substituto: Jakes Killes da Silva - Matricula/CPF: 23772332
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30 janeiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 34 DE 26 DE JANEIRO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato n° 006/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP N° 084/2021- CPL 02, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, BIOLAR IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de fórmulas infantis,
dietas enterais, suplementos e módulos para atender as Unidades Hos-
pitalares geridas pelo Núcleo de Nutrição Enteral, no âmbito da Secre-
taria de Estado de Saúde — SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Nair Machado de Barros - Matricula/CPF: 9340009-3
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Elyecleyde Katiane da Silva Oliveira - Matricula/CPF: 052�520�894-18
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 12 janeiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 35 DE 26 DE JANEIRO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato n° 007/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP N° 084/2021- CPL 02, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, MEDPLUS COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de fórmulas in-
fantis, dietas enterais, suplementos e módulos para atender as Unida-
des Hospitalares geridas pelo Núcleo de Nutrição Enteral, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde — SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Nair Machado de Barros - Matricula/CPF: 9340009-3
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Elyecleyde Katiane da Silva Oliveira - Matricula/CPF: 052�520�894-18
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�

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