Sesacre

Data de publicação14 Março 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13491
45
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.491
45 Terça-feira, 14 de Março de 2023
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 232, 4º ANDAR, BAIRRO CENTRO, NO
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
E
SISTÊMICA SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA
CNPJ 24.284.710/0001-59
Q SHCS CR, QUADRA 516, BLOCO B, PAVMT01 - PARTE C010969,
BRASÍLIA/DF - CEP 70.381-525
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK, COMPATÍVEL COM O SISTE-
MAS MACOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRE-
TARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA CONTRATUAL FICARÁ ADSTRITA A VI-
GÊNCIA DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, A CONTAR DA DATA
DE SUA ASSINATURA�
DO VALOR: R$ 20.064,04 (VINTE MIL, SESSENTA E QUATRO REAIS
E QUATRO CENTAVOS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABA-
LHO: 04121141533360000 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00
FONTE DE RECURSOS: 1�703�0200
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666, 21 DE JUNHO
DE 1993, LEGISLAÇÃO CORRELATA E PELO EDITAL E ANE-
XOS DO PREGÃO ELETRÔNICO 362/2022, PROCESSO
4010.012260.00014/2022-70
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: RIO BRANCO-ACRE, 09 DE
MARÇO DE 2023�
ASSINAM: RICARDO BRANDÃO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E MARIANA VASCONCELOS SARAI-
VA DE OLIVEIRA - SISTÊMICA SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA
SESACRE
PORTARIA N° 153 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº106/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 374/2021- CPL 01, elebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, UNI-LIFE COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto
é a Aquisição de material médico hospitalar Curativos Especiais, para
atender as demandas da SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Registre, Publique e Cumpra-se
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 154 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº107/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 374/2021- CPL 01, elebrado entre a Secretaria de Es-
tado de Saúde e a empresa, LABNORTE CIRÚRGICA E DIAGNÓSTICA
IMP. E EXP. LTDA, cujo objeto é a Aquisição de material médico hospitalar
Curativos Especiais, para atender as demandas da SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Registre, Publique e Cumpra-se
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 155 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº108/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 374/2021- CPL 01, elebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, GOLDMED IMPORTAÇÃO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, cujo objeto é a Aquisição de
material médico hospitalar Curativos Especiais, para atender as deman-
das da SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.491
46 Terça-feira, 14 de Março de 2023
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Registre, Publique e Cumpra-se
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 156 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº109/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 374/2021- CPL 01, elebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, LM FARMA INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de material médico hos-
pitalar Curativos Especiais, para atender as demandas da SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Registre, Publique e Cumpra-se
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 157 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº110/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 374/2021- CPL 01, elebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, MEDPLUS COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÃO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de material médico hos-
pitalar Curativos Especiais, para atender as demandas da SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Registre, Publique e Cumpra-se
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 158 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº111/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 374/2021- CPL 01, elebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, CIENTIFICA MÉDICA HOSPITALAR
LTDA, cujo objeto é a Aquisição de material médico hospitalar Curativos
Especiais, para atender as demandas da SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.491
47 Terça-feira, 14 de Março de 2023
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Registre, Publique e Cumpra-se
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 160 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº113/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 374/2021- CPL 01, elebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, BIONUTRI COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, cujo
objeto é a Aquisição de material médico hospitalar Curativos Especiais,
para atender as demandas da SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Registre, Publique e Cumpra-se
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 209 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº212/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 369/2021- CPL 01, elebrado entre a Secre-
taria de Estado de Saúde e a empresa, BIO-PACE COMERCIAL LTDA,
cujo objeto é Aquisição de Material Médico Hospitalar perfuro-cortante,
para atender as demandas das unidades no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde - SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903.
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes. Parágrafo único.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 10 de fevereiro de 2023.
Registre, Publique e Cumpra-se
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 210 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra� TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº213/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 369/2021- CPL 01, elebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, P. C. S. DE HOLANDA, cujo
objeto é Aquisição de Material Médico Hospitalar perfuro-cortante, para
atender as demandas das unidades no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde - SESACRE.
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903.

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