Sesacre

Data de publicação03 Março 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12993
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.993
13 Quarta-feira, 03 de março de 2021
serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com
nomeação de novo Gestor e Fiscal�
Parágrafo Primeiro: Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e
impedimentos legais dos titulares�
Parágrafo Segundo: Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas pro-
vidências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se te-
nha conhecimento de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Ricardo Brandão dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento
e Gestão
Decreto Estadual nº 5�462/2020
SESACRE
PORTARIA N° 139 DE 25 DE JANEIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 164/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 131/2019 – CPL 01, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, MERCANTIL BARRETO COM� DE PROD�
HOSP� E SUP� LTDA – ME, cujo o objeto Aquisição de medicamentos do
GRUPO 02, destinados a atender as necessidades do Centro de Refe-
rência de Medicamentos Especializados - CREME, no âmbito Secretaria
Estadual de Saúde do Estado do Acre – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Orlando Aguilar Fernández-Matricula/CPF: 2352192-2
b)Substituto: Keli Pinheiro Menezes-Matricula/CPF: 95569-1
II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Jorge Gôes de Santana-Matricula/CPF: 32255186-3
b)Substituto: Aldemi Batista Fernandes-Matricula/CPF: 9559159-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 25 de janeiro de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 202 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 134/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 128/2020 - CPL 01, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, CORDEIRO & BATISTA
LTDA, cujo o objeto Constitui a Aquisição de material descartável, para
atender as necessidades das Unidades de Saúde de Rio Branco, no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Waltevi Alves de Sena -Matricula/CPF: 302-1
b) Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Carlos Magno de Lima Souza Matricula / CPF: 21140003
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 20 de janeiro de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 203 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 135/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO PRE-
SENCIAL SRP Nº 128/2020 - CPL 01, celebrado entre a Secretaria de Es-
tado de Saúde e a empresa, J� S� COMERCIO MP� EXP� LTDA�
, cujo o objeto Constitui Aquisição de material descartável, para atender
as necessidades das Unidades de Saúde de Rio Branco, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Waltevi Alves de Sena -Matricula/CPF: 302-1
b) Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Carlos Magno de Lima Souza Matricula / CPF: 21140003
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.993
14 Quarta-feira, 03 de março de 2021
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 20 de janeiro de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 204 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 136/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO PRE-
SENCIAL SRP Nº 128/2020 - CPL 01, celebrado entre a Secretaria de Es-
tado de Saúde e a empresa, RAIMUNDO NONATO DAS NEVES FILHO -
ME, cujo o objeto Constitui Aquisição de material descartável, para atender
as necessidades das Unidades de Saúde de Rio Branco, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Waltevi Alves de Sena -Matricula/CPF: 302-1
b) Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Carlos Magno de Lima Souza Matricula / CPF: 21140003
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 20 de janeiro de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 209 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 196/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 054/2019 – CPL 01, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, ACCORD FARMACÊUTICA LTDA�,
cujo o objeto Aquisição de medicamentos destinados aos pacientes da
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia do Acre - UNACON, no
âmbito Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Acre – SESACRE��
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Neiva Lopes Mendonça Matricula/CPF: 906422-2
b) Substituto: Arleudo Teixeira Mendonha -Matricula/CPF:226939-1
II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Antônio Joaquim Neto Matricula/CPF: 334855-2
b) Substituto: Antônio do Nascimento Martins-Matricula/CPF:102857-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 210 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao
disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 197/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 054/2019 – CPL 01, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO
LTDA, cujo o objeto Aquisição de medicamentos destinados aos pacientes
da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia do Acre - UNACON, no
âmbito Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Acre – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Neiva Lopes Mendonça Matricula/CPF: 906422-2
b) Substituto: Arleudo Teixeira Mendonha -Matricula/CPF:226939-1
II- Fiscal do Contrato:
a)Titular: Antônio Joaquim Neto Matricula/CPF: 334855-2
b) Substituto: Antônio do Nascimento Martins-Matricula/CPF:102857-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�

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