Sesacre

Data de publicação29 Março 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12521
18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.521
18 Sexta-feira, 29 de março de 2019
SESACRE
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO�
PORTARIA N° 167 DE 25 DE MARÇO DE 2019�
O Secretário de Estado de Saúde, nomeado por meio do Decreto Governamental nº� 055 de 02 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art� 1º Designar, ERISSON WISNER CALIXTO DA MOTA, Diretor Administrativo, para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Saú-
de, no período de 26 a 28 de março de 2019, tendo em vista a ausência do titular do cargo�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO�
PORTARIA N° 169 DE 25 DE MARÇO DE 2019�
O Secretário de Estado de Saúde, nomeado por meio do Decreto Governamental nº� 055 de 02 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, CARLOS HENRIQUE LIMA E SILVA, para responder pela Chea do Departamento de Gestão do Fundo Estadual de Saúde, no
período de 26 a 28 de março de 2019, tendo em vista a ausência do titular do cargo�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 171 DE 27 DE MARÇO DE 2019
O Secretário de Estado de Saúde em exercício, nomeado por meio da Portaria n° 167 de 25 de março de 2019, no uso de suas atribuições legai
e regulamentares, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/ MS de 28 de setembro de 2017 que dispõe, em seu Art. 537 sobre O nanciamento do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a referida Portaria estabelece que o nanciamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando que os estados deverão aplicar, no mínimo, de seu orçamento próprio, R$ 2,36 por habitante/ano para nanciar a aquisição dos me-
dicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo
os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2�583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007;
Considerando para ns de alocação dos recursos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, utilizar-se-á a população estimada nos
referidos entes federativos pelo Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geograa e Estatística (IBGE).
RESOLVE:
Art� 1° Autorizar ao Fundo Estadual de Saúde o repasse aos municípios, dos valores estabelecidos na Portaria nº 146, de 19 de fevereiro de 2019,
com recursos do Tesouro Estadual, para o nanciamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, incluindo os insumos para os usu-
ários insulinodependentes, referente aos meses de fevereiro e março do exercício de 2019�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e cumpra-se�
Erisson Wisner Calixto da Mota
Secretário de Estado de Saúde, em exercício�
Portaria n° 167 de 25/03/19
ORÇAMENTO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ANO - 2019
MUNICÍPIO Nº DE HAB� IBGE 2016 REPASSE ESTADUAL PARCELA (2/12 AVOS) TOTAL Repasse Estadual Anual
1 ACRELÂNDIA 15�120 2,36 R$ 2�973,60 R$ 35�683,20
2 ASSIS BRASIL 7�300 2,36 R$ 1�435,67 R$ 17�228,00
3 BRASILÉIA 25�848 2,36 R$ 5�083,44 R$ 61�001,28
4 BUJARI 10�111 2,36 R$ 1�988,50 R$ 23�861,96
5 CAPIXABA 11�456 2,36 R$ 2�253,01 R$ 27�036,16
6 CRUZEIRO DO SUL 87�673 2,36 R$ 17�242,36 R$ 206�908,28
7 EPITACIOLÂNDIA 18�122 2,36 R$ 3�563,99 R$ 42�767,92
8 FEIJÓ 34�675 2,36 R$ 6�819,42 R$ 81�833,00
9 JORDÃO 8�159 2,36 R$ 1�604,60 R$ 19�255,24
10 MÂNCIO LIMA 18�638 2,36 R$ 3�665,47 R$ 43�985,68
11 MANOEL URBANO 9�336 2,36 R$ 1�836,08 R$ 22�032,96
12 MARECHAL THAUMATURGO 18�430 2,36 R$ 3�624,57 R$ 43�494,80
13 PLÁCIDO DE CASTRO 19�565 2,36 R$ 3�847,78 R$ 46�173,40
14 PORTO ACRE 18�180 2,36 R$ 3�575,40 R$ 42�904,80
15 PORTO WALTER 11�720 2,36 R$ 2�304,93 R$ 27�659,20
16 RIO BRANCO 401�155 2,36 R$ 78�893,82 R$ 946�725,80
17 RODRIGUES ALVES 18�504 2,36 R$ 3�639,12 R$ 43�669,44
18 SANTA ROSA DO PURUS 3�362 2,36 R$ 661,19 R$ 7�934,32
19 SENA MADUREIRA 45�117 2,36 R$ 8�873,01 R$ 106�476,12
20 SENADOR GUIMARD 22�810 2,36 R$ 4�485,97 R$ 53�831,60
21 TARAUACÁ 41�976 2,36 R$ 8�255,28 R$ 99�063,36
22 XAPURI 19�048 2,36 R$ 3�746,11 R$ 44�953,28
TOTAL R$ 170�373,32 R$ 2�044�479,80

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT