Sesacre

Data de publicação28 Março 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13501
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.501
66 Terça-feira, 28 de Março de 2023
SESACRE
PORTARIA N°208 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra. TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº211/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 369/2021- CPL 01, elebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, COTAÇÃO COM� REPRESENTA-
ÇÃO IMP� E EXP� LTDA, cujo objeto é Aquisição de Material Médico
Hospitalar perfuro-cortante, para atender as demandas das unidades no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 10 de fevereiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 291 DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto
n° 09-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº
13�443, de 02 de janeiro de 2023, e
RESOLVE:
Art� 1° Instituir a Comissão Técnica de Implantação e Acompanhamento
de atendimento Multidisciplinar Especializado em Neuropediatra no for-
mato Itinerante, da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
Art� 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão:
Presidente: Soron Angélica Steiner, matrícula nº 9426973�
Membros:
I� Fernando de Abreu Sampaio, matrícula nº 9099395;
II� Larissa Maria de Vito Pimenta, matrícula nº 9588000;
III� Ana Beatriz de Assis Souza, matrícula nº 9438696;
IV� Maressa Guimarães Taumaturgo Passos, matrícula nº 9556842�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 296 DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 09-P,
de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial nº 13.443, de 02
de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art� 1° Designar o servidor, FRANCISCO DELVANIO OLIVEIRA DA SIL-
VA, matrícula nº 9548670, nomeado no Grupo de Chea, Assistência e
Assessoramento, referência CAS-6, através do Decreto nº 1.552-P, de
03 de janeiro de 2023, para responder pela Gerência Geral do Hospital
de Dermatologia Sanitária de Cruzeiro do Sul/AC, da Secretaria de Es-
tado de Saúde, até ulterior deliberação�
�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N°303 DE 02 DE MARÇO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra. TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº262/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 353/2022, elaborado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, A� A� CARVALHO, cujo objeto é a
Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades das
Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SE-
SACRE, na regional de Tarauacá/Envira��
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Waltevi Alves de Sena- Matricula/CPF:302-1
b) Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: (es)
Francisco Assis Souza de Araujo Sampaio- Matricula/CPF: 93357451
(HOSPITAL SANSÃO GOMES)
Maria Izerlandia Souza Melo - Matricula/CPF: 95557731 (HOSPITAL
GERAL DE FEIJÓ)
b) Substituto: (s)
Fabiana Monteiro Pereira -Matricula/CPF: 9571078-1 (HOSPITAL SAN-
SÃO GOMES)
Jaqueline de Souza Silva Faustine - Matricula/CPF: 1691679259 (HOS-
PITAL GERAL DE FEIJÓ)
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
67
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.501
67 Terça-feira, 28 de Março de 2023
PORTARIA N° 338 DE 06 DE MARÇO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra. TAIANE
BELARMINO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expres-
sa no Decreto nº 38-P, de 02/01/2023, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 307/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022- CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, SÍRIO PHARMA EIRELI, cujo
objeto é a Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a atender
as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede Hospita-
lar do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Sebastiana Alves da Silva - Matricula/CPF: 97438
b) Substituto: Rebecca Lima Catão - Matricula/CPF:9563539
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Wisgley Antônio de Lima Braga- Matricula/CPF:32991-6
b) Substituto: José Rogério Antunes - Matricula/CPF:3477884
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 28 de fevereiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N° 341 DE 06 DE MARÇO DE 2023�
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, Sra. TAIANE BELARMI-
NO DOS SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 38-P,
de 02/01/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 310/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022- CPL 01, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, CONQUISTA DISTRIBUI-
DORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,
cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos Injetáveis, destinados a
atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes à Rede
Hospitalar do Estado do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Sebastiana Alves da Silva - Matricula/CPF: 97438
b) Substituto: Rebecca Lima Catão - Matricula/CPF:9563539
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Wisgley Antônio de Lima Braga- Matricula/CPF:32991-6
b) Substituto: José Rogério Antunes - Matricula/CPF:3477884
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº
016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge�
ac�gov�-br/cont/index-�php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-
-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 28 de fevereiro de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
TAIANE BELARMINO DOS SANTOS
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
PORTARIA N°345 DE 14 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr. PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual n° 09-P, de
01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1° Revogar Portaria n° 1�099 de 16 de dezembro de 2022�
Art� 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato 484/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELETRÔ-
NICO SRP N° 247/2020 — CPL 01, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Saúde e a empresa, JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, cujo o
objeto Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de ser-
viços continuados de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão
de obra, emprego de ferramentas, gás refrigerante e materiais de consumo
com o fornecimento de peças para sistema climatização tipo VRF (Variable
Refrigerant Flow), água gelada (CHILLER) instalados no Hospital de Ur-
gência e Emergência de Rio Branco — HUERB, Instituto de Traumatologia
e Ortopedia do Estado do Acre — INTO
AC e Hospital Regional do Alto Acre Wildy Viana e a Unidade de Assis-
tência de Alta Complexidade em Oncologia — UNACON.
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Wallece Francisco Leite Costa- Matricula/CPF:495�522�602-72
b) Substituto: Tatiana Benvindo - Matricula/CPF:749495352-34
Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a compe-
tência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos
à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à
autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades es-
68
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.501
68 Terça-feira, 28 de Março de 2023
tabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-
tivos aprovado pela Podaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível
no endereço eletrônico http://coe�ac�gov�-br/cont/index /manuais/cateaor
/22-manual-de- estao-e-scalizacao-decontra-tosadministrativos.
Art� 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar 02 de dezembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N°345 DE 14 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr. PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual n° 09-P, de
01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1° Revogar Portaria n° 1�099 de 16 de dezembro de 2022�
Art� 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato 484/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP N° 247/2020 — CPL 01, celebrado entre a Secre-
taria de Estado de Saúde e a empresa, JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS
EIRELI, cujo o objeto Contratação de pessoa jurídica especializada
para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e
corretiva, abrangendo mão de obra, emprego de ferramentas, gás re-
frigerante e materiais de consumo com o fornecimento de peças para
sistema climatização tipo VRF (Variable Refrigerant Flow), água gelada
(CHILLER) instalados no Hospital de Urgência e Emergência de Rio
Branco — HUERB, Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Estado
do Acre — INTO
AC e Hospital Regional do Alto Acre Wildy Viana e a Unidade de Assis-
tência de Alta Complexidade em Oncologia — UNACON.
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Wallece Francisco Leite Costa- Matricula/CPF:495�522�602-72
b) Substituto: Tatiana Benvindo - Matricula/CPF:749495352-34
Art. 3° A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4° Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a compe-
tência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos
à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à
autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5° No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades es-
tabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-
tivos aprovado pela Podaria CGE/AC n° 016, de 31/03/2014, disponível
no endereço eletrônico http://coe�ac�gov�-br/cont/index /manuais/cateaor
/22-manual-de- estao-e-scalizacao-decontra-tosadministrativos.
Art� 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar 02 de dezembro de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 345 DE 14 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr. PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de 01
de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1° Revogar Portaria n° 1�099 de 16 de dezembro de 2022�
Art� 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato 484/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP N° 247/2020 — CPL 01, celebrado entre a Secre-
taria de Estado de Saúde e a empresa, JURUÁ SERVIÇOS TÉCNICOS
EIRELI, cujo o objeto Contratação de pessoa jurídica especializada para
prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e correti-
va, abrangendo mão de obra, emprego de ferramentas, gás refrigerante
e materiais de consumo com o fornecimento de peças para sistema
climatização tipo VRF (Variable Refrigerant Flow), água gelada (CHIL-
LER) instalados no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco
— HUERB, Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Estado do Acre —
INTO AC e Hospital Regional do Alto Acre Wildy Viana e a Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia — UNACON.
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Viturino - - Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Wallece Francisco Leite Costa- Matricula/CPF:495�522�602-72
b) Substituto: Tatiana Benvindo - Matricula/CPF:749495352-34
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados
observar as orientações, competências, atribuições e responsabilida-
des estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index-�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-
-administrativos�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 02 de dezembro de 2022�
Registre,Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 359 DE 14 DE MARÇO DE 2023�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr. PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual n° 09-P, de
01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº330/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 431/2021, elebrado entre a Secretaria de Estado
de Saúde e a empresa, BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EI-
RELLI, cujo objeto é Aquisição de material médico hospitalar, insumos
para atendimento do programa MELHOR EM CASA, (GRP 202100876)
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcos Alan Ximenes Lima - Matricula/CPF: 3228711-3
b) Substituto: Rossana Santos Freitas Spiguel- Matricula/CPF:9110801-2
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Edison de Lima e Silva Fernandes - Matricula/CPF: 9562494-1
b) Substituto: Técio Rodrigues de Almeida - Matricula/CPF: 9563903
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos

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