Sesacre

Data de publicação08 Julho 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13322
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.322
46 Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
20
Tapete Infantil Inte-
rativo - Jogo Desao
mãos e pés
Tamanho 2,00 por 0,70�
- Desenho de um lado (tecido) do outro lado borracha
antiderrapante (preta)�
- Material TPE (emborrachado) 3 mm de espessura�
Unidade 10
21
Jogo Educativo
Blocos de Formas
Geométricas Gigan-
te em Espuma
Composto por 12 peças, o Bloco de Formas Geométri-
cas Gigante, estimula a imaginação da criança a criar
novas formas com as peças que são fornecidas�
Unidade 10
VALOR TOTAL
Luiz Victor Diniz Boneker
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
Decreto Estadual nº 1�617-P, de 28 de junho de 2022
SESACRE
PORTARIA N° 674 DE 01 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, Sra� MUANA DA COSTA ARAÚJO, de acordo com a
autorização expressa na portaria nº 220, de 30/08/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 478/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 059/2021 – CARONA PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa , GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, cujo objeto Aquisição de equipamentos de informática,
para reestruturar a sede administrativa e suas unidades hospitalares, presente no plano anual de saúde (pas), no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde do Acre�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos
Titular: Paulo Sérgio Lima Cavalcante - Matricula/CPF: 582-1
Substituto: Rafael da Silva Castro- Matricula/CPF:9431519
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Helder Antônio de Souza e Silva - Matricula/CPF: 212296-2
b) Substituto: Ramon José Borges- Matricula/CPF:302910-3
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração
deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades esta-
belecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº016, de 31/03/2014, disponível no
endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de junho de 2022�
Registre, Publique e Cumpra-se
MUANA DA COSTA ARAÚJO
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA – ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTO E FINANÇAS�
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDAS Nº 12/2022/SESACRE
PROCESSO Nº 0019�015228�00345/2021-19
Pelo presente termo, o ESTADO DO ACRE, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 63�606�479/0001-24, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, CNPJ/MF n° 04�034�526/0001-43, com sede na Benjamin Constant, n° 830, Centro, neste
Município de Rio Branco, neste ato representada pela Secretária Adjunta de Assistência à Saúde, Senhora Adriana Maria Vieira Lobato, brasileira,
portador do RG n°� 1182419-0 SSP/AC, e inscrito no CPF n°� 471�442�971-04, residente e domiciliado na Rua dos Antúrios, nº 617, Bairro Tropical,
na cidade de Rio Branco/AC, nomeada por meio da Decreto nº 9�488 de 13/07/2021, com base nos documentos carreados ao processo adminis-
trativo em epígrafe, e em observância ao Despacho nº 46/2022/SESACRE-DIVLCON (3274746) e PARECER PGE/PA Nº 125/2022 (4179665), RE-
CONHECER A DÍVIDA conforme delegado por meio da Portaria nº 107 de 05/05/2021, em favor da empresa INSTITURO DE NEUROCIRUGIA
E NEUROLOGIA DA AMAZÔNIA OCIDENTAL INAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09�434�557/0001-05, em decorrência da falta de saldo do
Contrato nº 535/2021, com objeto de contratação de empresa especializada na prestação de assistência complementar à saúde na área de Orto-
pedia e Traumatologia, incluindo recursos humanos especializados, equipamentos, &teses, próteses e materiais especiais — OPME, para atender
as demandas da Secretaria de Estado de Saúde do Acre — SESACRE, no valor de R$ 2�728�960,00 (dois milhões setecentos e vinte e oito mil
novecentos e sentas reais) referente aos meses de setembro à novembro/2021�
PUBLIQUE-SE�
RIO BRANCO, 04 DE JUNHO DE 2022�
ADRIANA MARIA VIEIRA LOBATO
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DECRETO Nº 9�488 DE 13/07/2021
PROCESSO Nº 0019�015125�00094/2021-94
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PARA QUE SE PRODUZAM OS EFEITOS LEGAIS EM SUA PLENITUDE, HOMOLOGO TODOS OS ATOS PRATICADOS PELOS MEMBROS
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES PARA ESTRUTURAR A UNIDADE MISTA DE ASSIS BRASIL, A SER CUSTEADOS COM RECURSO DA EMENDA
NO 30/2020 EM FAVOR DAS EMPRESAS:

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