Sesacre

Data de publicação06 Dezembro 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13424
438
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.424
438 Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
DECLARO QUE O LOTE DESCRITO ACIMA FOI LIBERADO EM/ /_ , CONFORME CLÁUSULAS DO EDITAL DE LEILÃO�
Nome do responsável pela liberação:
__________________________________________
Assinatura: Matrícula: ____-________________________
Sistema Eletrônico de Leilões – SEL leiloes�ac�gov�br
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO SEI Nº 4010�015054�00004/2022-02
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 387/2022, que tem como objeto aquisição
de mobiliário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas unidades, adjudicado em favor das empresas abaixo descritas:
EMPRESA CNPJ ITEM VALOR
SÉRGIO DOMINGUES & CIA LTDA 30�996�156/0001-53 01 R$ 43�259,58
COMFORT MÓVEIS EIRELI 31�974�770/0001-69 02, 03, 05, 06, 07 R$ 89�730,85
TC OLIVEIRA EIRELI 33�297�274/0001-43 04 R$ 16�472,70
VALOR TOTAL R$ 149�463,13
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Decreto Estadual nº 5�462/2020
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2022
PROCESSO SEI Nº 4010�015054�00004/2022-02
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 387/2022
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação aquisição de mobiliário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG e Central de Serviço Público de Brasiléia/AC
DA VIGÊNCIA: A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com ecácia legal após a
da data da publicação do seu extrato no Diário Ocial do Estado do Acre, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o
primeiro e incluir o último�
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos xados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que
vericado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.”
A publicação resumida do instrumento de Ata de Registro de Preços é condição indispensável para sua ecácia, será providenciada pela Administração
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Ocial do Estado do Acre.
DOS PREÇOS REGISTRADOS:
SÉRGIO DOMINGUES E CIA LTDA, CNPJ Nº 30�996�156/0001-35, com sede na Rua Harrison José Borges, nº 1�066, 1º andar, Centro, Campo
Mourão - PR, fone: (44) 3525-5880/(44) 99911-3722
ITEM DESCRIÇÃO MÉTRICA QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Superfície retangular medindo 1200x700x740x25mm UND� 42 R$ 1�029,99 R$ 43�259,58
COMFORT MÓVEIS EIRELI, CNPJ Nº 31�974�770/0001-69, com sede na Rua Rui Barbosa, 662, Centro, Cruzeiro do Sul - AC, fone: (68) 99257-
2064, e- mail: comfortmoveis�ac@gmail�com
ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA MÉTRICA QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
2 Mesa reunião medindo 1200x740x25mm� UND� 5 R$ 545,69 R$ 2�728,45
3Armário alto com portas de giro medindo 800x500x1600mm com 1prateleira xa e 2 móveis.. UND� 12 R$ 789,85 R$ 9�478,20
5 Longarina 03 lugares UND� 30 R$ 1�841,11 R$ 55�233,30
6 Armário baixo com 02 portas de giro medindo 800x500x740mm UND� 40 R$ 449,79 R$ 17�991,60
7 Estante em Aço com 06 prateleiras� UND� 10 R$ 429,93 R$ 4�299,30
TC OLIVEIRA EIRELI, CNPJ Nº 33�297�274/0001-43, com sede na Rua Macapá, nº 258, Nova Estação, Rio Branco - AC, fone: (68) 99975-2824,
e-mail: tcoliveira318@gmail�com
ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA MÉTRICA QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
4 Longarina 02 lugares UND� 1 R$ 1�098,18 R$ 1�330,97
Assinam os senhores: RICARDO BRANDÃO DOS SANTOS, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; SÉRGIO DOMINGUES JÚNIOR,
pela empresa Sérgio Domingues e Cia Ltda; MARIA DAS GRAÇAS DE MENEZES CARVALHO, pela empresa Comfort Móveis Eireli e THIAGO
CAVALCANTE OLIVEIRA, pela empresa TC Oliveira Eireli�
SESACRE
PORTARIA N° 507 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES para o enfrentamento das emergências em saúde pública, no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeada por meio do Decreto n° 9�486, de 13 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais,
considerando que uma emergência em saúde pública, que pode ser epidemiológica, por desastre ou desassistência à população, requer rápida reorgani-
zação dos serviços de saúde para que se tenha resposta adequada ao evento a m de minimizar as consequências na saúde da população;
CONSIDERANDO que o manejo das situações de emergências em saúde demanda concentração de esforços, insumos e articulação dos diversos
atores envolvidos na resposta do setor saúde;
CONSIDERANDO que é imprescindível a coordenação de ações estruturadas e articuladas, ampliando a capacidade técnica da gestão em condu-
zir resposta à emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade contínua do emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos para o enfren-
tamento das emergências em saúde pública;
CONSIDERANDO que a resposta apropriada às emergências exige a composição de uma equipe com competência e habilidade para coordenar
e estabelecer as ações necessárias para o manejo do evento, envolver áreas técnicas necessárias para a resposta e articular outros atores estra-
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tégicos, bem como, elaborar novos processos de trabalho que devem
durar enquanto a emergência está em curso, mobilizando a estrutura já
existente na rotina dos serviços de saúde para o atendimento oportuno
das situações de emergências em saúde pública;
RESOLVE:
Art� 1° Criar o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES,
para o enfrentamento das emergências de saúde pública no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE, sendo este de
caráter consultivo e vinculado diretamente ao gabinete da Secretária de
Estado de Saúde, com o objetivo de promover resposta coordenada por
meio da articulação e da integração dos atores envolvidos�
Art� 2º A sua estruturação permite a análise dos dados e das informa-
ções para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na
denição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfren-
tamento de emergências em saúde, composta pelos entes a seguir rela-
cionados, subordinados a Secretária de Estado de Saúde:
MEMBROS EFETIVOS:
Coordenação: Edvan Ferreira Meneses
Assessoria Técnica: Camila Bispo de Lima
Assessoria de Comunicação: Lilia de Oliveira Camargo
Diretoria de Gerenciamento de Unidades Próprias: Domisy de Araújo Vieira
Diretoria de Redes de Atenção à Saúde: Jocelene Soares de Souza
Diretoria de Regulação: Ana Beatriz de Assis Souza
Diretoria de Administração: Daniel Braga da Rocha
Diretoria de Planejamento e Gestão do SUS: Alessandra de Araújo dos Santos
Diretoria Jurídica: João Victor Casas Lopes
Departamento de Vigilância em Saúde: José Gabriel de Souza Mesquita
Departamento de Regulação, Controle e Avaliação: Michel Ribeiro Paes
Departamento da Regional de Saúde do Juruá: Catiana Rodrigues da Silva
Departamento da Regional de Saúde do Alto Acre: Jhonnathan Pablo
Marques de Araújo
Núcleo de Saúde das Populações Prioritárias e Vulneráveis: Vanderson
Gomes de Brito
MEMBROS CONSULTIVOS:
Conselho Estadual de Saúde - CES: Elenilson Silva de Souza
Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá – DSEI/ARJ: Júlio
de Oliveira Martins
Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Purus – DSEI /ARP: Car-
la Mioto Niciani
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Acre - CO-
SEMS/AC: Vitor Lima Martineli
Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Luiz Carlos Soares da Silva
Art� 3° Os membros efetivos do Centro de Operações de Emergência
em Saúde – COES, terão como atribuições:
I - Elaborar/Estabelecer o Plano de Ação do Evento para resposta à
emergência;
II - Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem em-
pregadas no manejo das emergências;
III - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e conrmação de
agravos que caracterizem emergência pública ocorridos no território do
Estado do Acre;
IV - Implementar as ações previstas no Plano de Contingência, quando
existentes;
V - Elaborar Plano de Contingência quando este for inexistente;
VI - Estabelecer comunicação estratégica com autoridades públicas e
privadas, imprensa, prossionais de saúde, população e outros parcei-
ros durante a resposta à emergência;
VII - Propor, de forma justicada à Secretária Estadual de Saúde o acio-
namento de equipe de saúde, a aquisição de bens e a contratação de
serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional – ESPIN e a requisição de bens e serviços,
tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII
do caput do art� 15 da Lei nº 8�080, de 19 de setembro de 1990�
VIII - Gerar informes e alertas a am de divulgar à população informa-
ções relativas à emergência;
IX - Avaliar o dano/impacto dos serviços de saúde decorrentes da emergência�
Art� 4° Os Membros Consultivos serão chamados, sempre que necessá-
rios, em suas áreas de expertise e de gestão, a prestar assessoria aos
trabalhos do COES, na forma de consultores e validadores das ações
pontuais que se lhes envolvam�
Art� 5° O referido Centro de Operações de Emergência em Saúde –
COES, atuará de forma conjunta e em parceria com órgãos e setores
internos e externos à SESACRE, sempre que necessário, incluindo as
próprias áreas técnicas da SESACRE, sem prejuízo da participação de
outras entidades representativas da sociedade�
Art� 6º O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo seu coordena-
dor� A validação das discussões ocorrerá mediante a unanimidade dos
presentes na reunião�
Art� 7º Revogar a Portaria nº 269 de 24 de setembro de 2021;
Art� 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
Secretária de Estado de Saúde
PORTARIA N° 509 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeada por
meio do Decreto n° 9�486, de 13 de julho de 2021, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor, LUCEILDO FROTA DE ARAUJO, matrícu-
la nº 9571078-1, para responder pela DIRETORIA DE ADMINISTRA-
ÇÃO da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, no período de
05/12//2022 a 11/12/2022�
Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
Secretária de Estado de Saúde
PORTARIA N° 512 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeada por
meio do Decreto n° 9�486, de 13 de julho de 2021, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor, WALTEVI ALVES DE SENA, para responder
como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO da Secretaria
de Estado de Saúde – SESACRE, no período de 05/12/2022 a 09/12/2022�
Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
Secretária de Estado de Saúde
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 1�024 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022�
A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, Sra� TAIANE BELARMINO DOS
SANTOS, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº 1�896-P, de
15/07/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar Portaria nº 961 de 14 de outubro de 2022�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 142/2018, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2017 – CARONA UFAC, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa, BRANDÃO E SIL-
VA LTDA - ME, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, retirada
e instalação de condicionadores de ar, cortina de ar e elaboração do
PMOC – plano de Manutenção e Controle de Operações dos condicio-
nadores de ar existentes no órgão, manutenção corretiva e preventiva
de bebedouros, geladeiras, freezers e câmaras frigorícas, incluindo
materiais de limpeza e reposição de peças, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde- SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Marcelo Nery Vturino – Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular:(es)
Elciane de Souza Maia-Matricula/CPF: 9561790-1 (H� ABEL PINHEIRO FILHO)
Gislane Silva Leite - Matricula/CPF: 9545425-1 - (CAPS NAUAS TEREZA BILOTO)
Catiúcia Pinheiro Rosas - Matricula/CPF:583�424�272-34 (CO-
ORD� R� JURUÁ)
Francisco Delvanio Oliveira da Silva - Matricula/CPF:004�097�042-61
(HOSP. DERMATOLOGICO DE CRZ)
Sâmea Taumaturgo de Abreu - Matricula/CPF:574�650453-15 (HEMO-
NU-CLEO DE CRUZEIRO DO SUL)
Raudinei de Oliveira Queiroz - Matricula/CPF: 874�340�592-49 (HOSPI-
TAL DA MULHER E DA CRIANÇA DO JURUA)
Vicmar Carvalho da Silva - Matricula/CPF:9588868-1 (UNIDADE MISTA
DE RODRIGUES ALVES)
Matheus de Castro Cameli - Matricula/CPF: 020.822.162-09 (SAMU CZS)
Luciano Silva Cunha- Matricula/CPF: 004.301.062-89 ( U.M. DE S. LUZIA)

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