Sesacre

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12305
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.305
75 Quinta-feira, 17 de maio de 2018
Art. 1º – Homologar o resultado nal do Estágio Probatório/Avaliação Especial de Desempenho, dos servidores listados no anexo único desta Por-
taria nos termos dos arts� 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 39 de 29 de dezembro de 1993 c/c os arts� 22, 23 e 24 ambos do Decreto nº 3�704,
de 18 de dezembro de 2008�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Carlos Flávio Gomes Portela Richard
Secretário de Estado da Polícia Civil�
Anexo Único
Ordem Nome Matrícula Cargo Nº do Processo Resultado
1 Jair Nery Ferreira 9408916-1 APC 0007840-1/2018 Apto
2 Juscelino Oliveira Rodrigues de Queiros 9380337-2 APC 0007839-0/2018 Apto
3 Marcelo Mendes Cavalcante 9408363-1 APC 0007832-2/2018 Apto
4Sebastião Almeida Borges 9204270-5 APC 0007841-2/2018 Apto
5 Thiago Couto Barquete 9408339-1 APC 0006063-6/2018 Apto
6 Vania Regina de Andrade Farias 9447490-1 APC 0009551-2/2017 Apto
SESACRE
PORTARIA N° 858 DE 02 DE MAIO DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 8�783, de 06 de
Abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização contrato nº 446/2018, e/ou substitutos, processo administrativo nº 0019894-
4/2017, oriundo do Pregão Presencial SRP 468/2017 – CPL 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa CENTRO OESTE
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME� - CNPJ: 02�683�235/0001-50, cujo objeto Aquisição de material de lavanderia, para atender as necessida-
des das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: SHEILA ANDRADE VIEIRA – MATRICULA: 21656102;
b) Substituto: RUSMEIRE FREITAS JUCÁ CRUZ– MATRÍCULA: 9428348;
II - Fiscal do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: CARLOS MAGNO DE LIMA SOUZA – MATRICULA: 21140003;
b) Substituto: FRANCISCO ERIVALDO BRAZ MAIA – CPF: 701�923�592-15�
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as
providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à
administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades esta-
belecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no
endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de Abril de 2018�
Registre, Publique e Cumpra-se�
RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 859 DE 02 DE MAIO DE 2018�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 8�783, de 06 de
Abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização contrato nº 447/2018, e/ou substitutos, processo administrativo nº 0019894-
4/2017, oriundo do Pregão Presencial SRP 468/2017 – CPL 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa MEDY HIGIENIZA-
ÇÃO PROFISSIONAL EIRELI -ME - CNPJ: 24�620�109/0001-90, cujo objeto Aquisição de material de lavanderia, para atender as necessidades
das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: SHEILA ANDRADE VIEIRA – MATRICULA: 21656102;
b) Substituto: RUSMEIRE FREITAS JUCÁ CRUZ– MATRÍCULA: 9428348;
II - Fiscal do Contrato e/ou substituto:
a) Titular: CARLOS MAGNO DE LIMA SOUZA – MATRICULA: 21140003;
b) Substituto: FRANCISCO ERIVALDO BRAZ MAIA – CPF: 701�923�592-15�
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as
providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à

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