Sesacre

Data de publicação20 Junho 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12077
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.077
16 Terça-feira, 20 de junho de 2017
DO VALOR: O valor total da presente aquisição será de R$ 355,00 (tre-
zentos e cinquenta e cinco reais) valor unitário, R$ 9.940,00 (nove mil
novecentos e quarenta reais) valor mensal, perfazendo o valor total de
R$ 119.280,00 (cento e dezenove mil duzentos e oitenta reais), totali-
zando 28 (vinte e oito) impressoras
DA VIGÊNCIA:A vigência do presente Termo coincide com a vigência da
Ata, até o dia 18.04.2018.
PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�39�12�
FONTE DE RECURSOS: 100 – RP.
Rio Branco – Acre, 12 de junho de 2017.
ASSINAM: Sr. Carlos Flávio Gomes Portela Richard, pela SEPC, oSr.
Elison Marcos Falcão de Freitas, pela empresa.
SESACRE
PORTARIA N° 1093 DE 10 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� GEMIL SALIM DE ABREU
JÚNIOR nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4.182, de 11 de feverei-
ro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 367/2017 e/ou substitutos, Processo Administrativo
nº 0014630-5/2016, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 240/2016 – CEL
01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa GOL-
DENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPI-
TALARES LTDA, cujo objeto é Aquisição de medicamentos, para Supor-
te de Ações da Mulher e da Criança, conforme acordo de empréstimo
7625-BR/8442-BR:
I – Gestor do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Ludmila Santana Tavares – Matricula 9427953-1;
b) Substituto: Ronaldo Dalcolmo – Matricula 085990877-11;
II - Fiscal do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Waledya Araújo Lopes de Melo – Matricula 9198946-3;
b) Substituto: Ana Lucia Silva Valente – Matricula 2354535-1.
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique e Cumpra-se.
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 1094 DE 10 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� GEMIL SALIM DE ABREU
JÚNIOR nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4.182, de 11 de feverei-
ro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 368/2017 e/ou substitutos, Processo Administrativo
nº 0014630-5/2016, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 240/2016 – CEL
01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa CEN-
TERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, cujo
objeto é Aquisição de medicamentos, para Suporte de Ações da Mulher
e da Criança, conforme acordo de empréstimo 7625-BR/8442-BR:
I – Gestor do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Ludmila Santana Tavares – Matricula 9427953-1;
b) Substituto: Ronaldo Dalcolmo – Matricula 085990877-11;
II - Fiscal do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Waledya Araújo Lopes de Melo – Matricula 9198946-3;
b) Substituto: Ana Lucia Silva Valente – Matricula 2354535-1.
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique e Cumpra-se.
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 1095 DE 10 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� GEMIL SALIM DE ABREU
JÚNIOR nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4.182, de 11 de feverei-
ro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 369/2017 e/ou substitutos, Processo Administrativo
nº 0014630-5/2016, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 240/2016 – CEL
01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa
FLUKKA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME, cujo objeto é
Aquisição de medicamentos, para Suporte de Ações da Mulher e da
Criança, conforme acordo de empréstimo 7625-BR/8442-BR:
I – Gestor do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Ludmila Santana Tavares – Matricula 9427953-1;
b) Substituto: Ronaldo Dalcolmo – Matricula 085990877-11;
II - Fiscal do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Waledya Araújo Lopes de Melo – Matricula 9198946-3;
b) Substituto: Ana Lucia Silva Valente – Matricula 2354535-1.
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.077
17 Terça-feira, 20 de junho de 2017
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique e Cumpra-se.
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 1096 DE 10 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� GEMIL SALIM DE ABREU
JÚNIOR nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4.182, de 11 de feverei-
ro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 370/2017 e/ou substitutos, Processo Administrativo
nº 0014630-5/2016, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 240/2016 – CEL
01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa DIS-
TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAÚDE LTDA, cujo objeto
é Aquisição de medicamentos, para Suporte de Ações da Mulher e da
Criança, conforme acordo de empréstimo 7625-BR/8442-BR:
I – Gestor do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Ludmila Santana Tavares – Matricula 9427953-1;
b) Substituto: Ronaldo Dalcolmo – Matricula 085990877-11;
II - Fiscal do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Waledya Araújo Lopes de Melo – Matricula 9198946-3;
b) Substituto: Ana Lucia Silva Valente – Matricula 2354535-1.
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique e Cumpra-se.
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 1097 DE 10 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� GEMIL SALIM DE ABREU
JÚNIOR nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4.182, de 11 de feverei-
ro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 371/2017 e/ou substitutos, Processo Administrativo
nº 0014630-5/2016, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 240/2016 – CEL
01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa
MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
E HOSPITALARES LTDA - EPP, cujo objeto é Aquisição de medicamen-
tos, para Suporte de Ações da Mulher e da Criança, conforme acordo de
empréstimo 7625-BR/8442-BR:
I – Gestor do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Ludmila Santana Tavares – Matricula 9427953-1;
b) Substituto: Ronaldo Dalcolmo – Matricula 085990877-11;
II - Fiscal do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Waledya Araújo Lopes de Melo – Matricula 9198946-3;
b) Substituto: Ana Lucia Silva Valente – Matricula 2354535-1.
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-
-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique e Cumpra-se.
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 1098 DE 10 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� GEMIL SALIM DE ABREU
JÚNIOR nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4.182, de 11 de feverei-
ro de 2016, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para, em observân-
cia ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 372/2017 e/ou substitutos, Processo Administrativo
nº 0014630-5/2016, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 240/2016 – CEL
01, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa CO-
MERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, cujo objeto é Aquisição
de medicamentos, para Suporte de Ações da Mulher e da Criança, con-
forme acordo de empréstimo 7625-BR/8442-BR:
I – Gestor do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Ludmila Santana Tavares – Matricula 9427953-1;
b) Substituto: Ronaldo Dalcolmo – Matricula 085990877-11;
II - Fiscal do Contrato e/ou Substitutos:
a) Titular: Waledya Araújo Lopes de Melo – Matricula 9198946-3;
b) Substituto: Ana Lucia Silva Valente – Matricula 2354535-1.
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-

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