Sesacre

Data de publicação03 Fevereiro 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12731
18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.731
18 Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPLAG Nº 86, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
exercício no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº
5.080 de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº
12�722, de 17 de janeiro de 2020,
Considerando o teor do OF/Nº 415/PRES/IMAC, de 26 de dezembro de
2019 e Ofício nº 22/GAB/SEE, de 10 de janeiro de 2020;
RESOLVE:
Art� 1º – Lotar, a contar de 10 de janeiro de 2020, o servidor Antônio Divino
Pereira de Souza, Apoio Administrativo, Nível I, 25h, Classe II, matrícula nº
124753-1, pertencente ao quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes - SEE para desempenhar suas atividades no
Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, até ulterior deliberação�
Art� 2º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o servidor será
lotado, o pagamento da remuneração�
Roberto Feres
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
SESACRE
PORTARIA N° 92 DE 29 DE JANEIRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� PAULO
JUSTINO PEREIRA, de acordo com a autorização expressa no Decreto
Governamental nº 5�184, de 27/01/2020, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 043/2020, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2019, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa SOLUM – SOLUÇÕES DIGITAIS ONLI-
NE EIRELI, cujo o objeto é Aquisição de água mineral em garrafão de 20
litros, para atender as necessidades da Unidade Mista de Assis Brasil,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Waltevi Alves de Sena – Matricula/CPF: 302-1
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: Nilceia Pereira da Silva - Matricula/CPF: 9443851
b) Substituto: Dorismar Gomes Ribeiro - Matricula/CPF: 23033202
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�-php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 02 de janeiro de 2020�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULO JUSTINO PEREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA N° 93 DE 29 DE JANEIRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� PAULO
JUSTINO PEREIRA, de acordo com a autorização expressa no Decreto
Governamental nº 5�184, de 27/01/2020, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 039/2020, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 123/2019, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa AUGUSTO S� DE ARAÚJO - ME, cujo o
objeto é Aquisição de gás liquefeito de petróleo e de água mineral em
garrafão de 20 litros, para atender as necessidades da Unidade Mista
Ana Nery, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Waltevi Alves de Sena – Matricula/CPF: 302-1
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: Pedro Maciel de Lima - Matricula/CPF: 443�724�002-58
b) Substituto: Rayson Barros Corrêa - Matricula/CPF: 602�379�292-87
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�-php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 02 de janeiro de 2020�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULO JUSTINO PEREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA N° 94 DE 29 DE JANEIRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� PAULO
JUSTINO PEREIRA, de acordo com a autorização expressa no Decreto
Governamental nº 5�184, de 27/01/2020, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 021/2020, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 102/2019, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa P� C� S� DE HOLANDA, cujo o objeto é
Aquisição de Órtese, Prótese e insumos para Bucomaxilo em regime
de consignação e comodato, para atender as demandas do Hospital de
Urgências e Emergências de Rio Branco - HUERB�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Rossana Santos Freitas Spiguel – Matricula/CPF: 9110801-2
b) Substituto: Marcos Roberto Mendes da Silva - Matricula/CPF:
484�530�692-87
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular:Geana Ferreira Lima - Matricula/CPF: 692�024�002-53
b) Substituto: Areski de Assis Peniche - Matricula/CPF: 9086102-2
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.731
19 Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�-php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 02 de janeiro de 2020�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULO JUSTINO PEREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA N° 95 DE 28 DE JANEIRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� PAULO
JUSTINO PEREIRA, de acordo com a autorização expressa no Decreto
Governamental nº 5�184, de 27/01/2020, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Revogar Portaria nº 6�085 de 10 de Dezembro de 2019�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 283/2019, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 409/2017, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa AMAZON FORT SOLUÇÕES AMBIEN-
TAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, cujo o objeto é Contrata-
ção de Empresa para Prestação de forma contínua de serviço especia-
lizado em coleta externa, transporte externo, tratamento (incineração e/
ou outros meios de tratamentos estabelecidos por normas vigentes) e
destinação nal de resíduos de saúde dos grupos: A (biológicos); B (quí-
micos e medicamentos); E (perfurocortantes ou escaricantes) e Resí-
duos Classe I – Perigosos (lâmpadas uorescentes tubulares, lâmpadas
uorescentes compactas, reatores eletrônicos), gerados nas unidades
de saúde públicas do Estado do Acre, localizadas nos municípios do
Alto Acre e Baixo Acre (Assis Brasil, Brasiléia, Xapuri, Plácido de Cas-
tro, Acrelândia, Senador Guiomard, Rio Branco, Sena Madureira, Ma-
noel Urbano, Santa Rosa do Purus e Jordão), e unidades de saúde do
Complexo Penitenciário de Rio Branco e Senador Guiomard, em aten-
dimento à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), pelo regime de menor preço por quilo
de resíduo, de acordo com as Leis, Decretos, Resoluções e Normas do
Município, do Estado e da União�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Luzelândio Freitas Pinheiro – Matricula/CPF: 2354179-3
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular:
Sandra Valéria de Oliveira Firmino - Matricula/CPF: 9080473-2 (HUERB)
Wagner Camelo Bacelar – Matricula/CPF: 44539-3 (SASMC/ Maternidade)
Tatiana Maria C�da Silva -Matricula/CPF: 9215239-1 (UPA Sobral)
Maria Auxiliadora V� de Souza - Matricula/CPF: 300063-1 (UPA- 2º Distrito)
Kely Adriany Sochtig -Matricula/CPF :9427736-1 (UPA- C� do Povo)
Marcelus A� Mota Prado de Negreiros - Matricula/CPF:912649002 ( Tucumã)
Janete Tainã Nascimento Rodrigues - Matricula/CPF: 9214445-03 (LACEN)
Priscilla Augusta Maia de Faria Murad - Matricula/CPF: 9236333-3 (CECON)
Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula / CPF: 317152-01 (HEMOACRE)
Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Zambon - Matricula / CPF: 9214933 (SAMU)
Jeamysom Alves Amorim - Matricula / CPF: 2355159-01(HOSMAC)
Aurea Celeste F Castelo Branco Leão - Matricula /CPF: 9317635 (UNACON)
Silvio Henrique Lopes de Moura - Matricula / CPF: 2751275-01 (CEREST)
Luiz Eduardo Rodrigues da Silva - Matricula / CPF:9214933 (INTO)
Pascale Assunção - Matricula/CPF: 020�077�522-71 (CAPS AD III)�
Elinaiara Freitas dos Santos - Matricula/CPF: 898�746�502-06 ( P� F� D’ O� Conde)
Lamartine Maia Nascimento - Matricula: 207292-3 (H� D�A�R)
José Mota da Silva - Matricula/CPF: 065�147�152-49 (H�M�M�M�)
Pedro Maciel de Lima - Matricula/CPF: 350672 (U�M A� N�)
Maria Aparecida P� de Oliveira - Matricula/CPF: 477�831�762-91- (U�M�A�)
Rodrigo Prado Santiago - Matricula / CPF:909994805 - (H�R�Chaar)�
Francisca das Chagas Oliveira da Silva - Matricula /CPF: 649�130�582-
15 (Hemonúcleo e Laboratório de Fronteira de Brasiléia )�
Elvis Dany Cunha da Silva - Matricula/CPF: 9187170-2 (H� J� C� F)
Rachid Amin Neto - Matricula/CPF: 923342-4 (C� A �F- CAF)
b) Substituto:
Sônia Maria Freitas de Moura-Matricula/CPF: 434�885�522-68 (DE
TODAS AS UNIDADES)�
Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco- HUERB;
SASMC-Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança (MATER-
NIDADE BARBARA HELIODORA E HOSPITAL INFANTIL);
UPA Franco Silva Baixada da Sobral;
UPA 24 HS do 2º Distrito;
UPA da Cidade do Povo Dr� Edilberto Parigot de Souza Filho;
Centro Estadual de F�P�S�F C Joseh Alexandre Leite Leitão;
Central de Saúde Pública-LACEN;
Centro de Controle Oncológico-CECON;
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre- HEMOACRE;
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU;
Hospital de Saúde Mental do Acre-HOSMAC;
Instituto de Trauma e Ortopedia do Acre- INTO;
Centro de Referência em saúde do Trabalhador (CEREST);
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia- UNACON;
Centro de Atenção Psicossocial- CAPS AD-III;
Central de Abastecimento Farmacêutico;
Unidade de Saúde Hospital Dr� Manoel Marinho Monte e; Unidade Mista
Ana Nery no Município de Plácido de Castro;
Unidade de Saúde Ary Rodrigues, no Município de Senador Guiomard;
Hospital João Câncio Fernandes no Município de Sena Madureira;
Unidade Mista no Município de Acrelândia;
Hospital Raimundo Chaar; Hemonucleo e Lab�de Fron�no Município de Brasiléia;
Unidade de Saúde no Complexo Penitenciário de Rio Branco;
Unidade de Saúde no Complexo Penitenciário- do Município de Sena-
dor Guiomard;
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�-php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 02 de dezembro de 2019�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PAULO JUSTINO PEREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício
PORTARIA N° 96 DE 29 DE JANEIRO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício Sr� PAULO
JUSTINO PEREIRA, de acordo com a autorização expressa no Decreto
Governamental nº 5�184, de 27/01/2020, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,

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