Sesacre

Data de publicação19 Dezembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13676
59
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.676
59 Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
ESTADO DO ACRE
PORTARIA SEPLAN Nº 243, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, em exercício, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 54 da Lei Comple-
mentar Estadual nº 419, de 15/12/2022, e o Decreto nº 5.457-P, de 11 de
dezembro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.671, de
12 de dezembro de 2023, e
Considerando o Decreto nº 11.254, de 05 de junho 2023, que estabele-
ce a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Plane-
jamento - SEPLAN, em observância ao artigo 57 da Lei Complementar
nº 419, e conforme processo SEI nº 0088.017213.00017/2023-46;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, os servidores abaixo relacionados para responderem
como Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Operacional dos Projetos
Prioritários – DITOP e Chefe da Divisão de Monitoramento dos Pro-
jetos Prioritários – DIMPP, do Departamento de Apoio a Execução de
Investimentos Prioritários - DEEIP, desta Secretaria, a partir de 11 de
dezembro de 2023, até ulterior deliberação, conforme descrição abaixo:
Descrição Servidor Matricula
Chefe da Divisão de Apoio Técnico e
Operacional dos Projetos Prioritários –
DITOP
Grazielle Frota
de Freitas 9247785-7
Chefe da Divisão de Monitoramento dos
Projetos Prioritários – DIMPP
Yuri Barbosa
Pamplona 9626450-1
Art� 2º - Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Kelly Cristina Lacerda
Secretária de Estado de Planejamento - SEPLAN, em exercício
SESACRE
PORTARIA N° 1467 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023�
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DU-
ARTE PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual
nº 09-P, de 01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares�
RESOLVE:
Art�1º Revogar portaria 1�093 de 07 de agosto de 2023�
Art.2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, para
compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 399/2023, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO ELE-
TRÔNICO SRP Nº 184/2022 ,celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde e a empresa, OXINAL OXIGÊNIO NACIONAL LTDA, cujo objeto é a
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Loca-
ção com Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamento de Geração
de Energia (Grupo Gerador), para atender às necessidades do Instituto de
Traumatologia e Ortopedia do Acre – INTO/AC, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE, conforme especicações
e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, observando as nor-
mas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Aline Kelen Acioli Souza - Matricula/CPF: 9609830
b) Substituto: Marcelo Nery Vturino – Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Helen Maria Araújo de Freitas- Matricula/CPF:2752733-1
b) Substituto: (s)
Anderson Luiz Rola da Silva- Matricula/CPF:9152075-5
Marcos André Carvalho Maia - Matricula/CPF:9578935-2
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index-.php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de agosto de 2023�
Registre, Publique e Cumpra-se�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 1�468 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� PEDRO PASCOAL DUARTE
PINHEIRO ZAMBON, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 09-P, de
01 de Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art.1º Revogar portaria 1.017 de 18 de junho de 2023.
Art.2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 766/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO ELETRÔNICO SRP Nº 184/2022, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa, RS – INVICTA FACILITIS EIRELI. cujo
objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação
de serviços, confecção e fornecimento de materiais grácos e visuais,
para atender as demandas das unidades administrativas e hospitalares
da Secretaria de Estado de Saúde-SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Natan Torrejon Valente - Matricula/CPF: 015.814.272-12
b) Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727.
II - Fiscal do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular:(es)
Jandina Moreira Costa - Matricula/CPF:9614045-1 (U. MISTA ANA NERY)
Alípio Pessoa Lima - Matricula/CPF:9432051-3 (HOSPITAL MANOEL
MARINHO MONTE).
Leidiomaria Gomes Machado - Matricula/CPF:9419764 ( UNIDADE
MISTA ACRELÂNDIA)
Igor Silva Gomes - Matricula/CPF:9504281(HOSPITAL ARY RODRIGUES)
Francisca das Chagas Oliveira da Silva - Matricula/CPF:1472/19 (HEMO
NÚCLEO DE BRASILEIA.)
Maria Antônia Marques Gadelha - Matricula/CPF: 2384280-4 (HOSPI-
TAL DAS CLINICAS RAIMUNDO CHAAR).
Celço Gracia - Matricula/CPF:359.812.292-68 (HOSP. EPAM. JÁCOME)
Valéria Nascimento de Moraes Brasil - Matricula/CPF:9415823-1 (UNI-
DADE MISTA DE ASSIS BRASIL)
b) Substituto: (s)
Luciete da Silva Fernandes - Matricula/CPF:9353518-4 (UNIDADE MIS-
TA ANA NERY)
Andrea Ferreira da Silva - Matricula/CPF: 9622489 (HOSPITAL MANO-
EL MARINHO MONTE)
Maria Aparecida Pereira de Oliveira- Matricula/CPF:9528709 (UNIDA-
DE MISTA DE ACRELÂNDIA)
Elis Ângela Rozin - Matricula/CPF:2765702 (HOSP. ARY RODRIGUES)
Jhenifer Lopes Moura - Matricula/CPF: 649.130.582-15 (HEMONÚ-
CLEO DE BRASILEIA.)
Janildo Moraes Bezerra - Matricula/CPF: 9215190-2 - (HOSPITAL DAS
CLINICAS RAIMUNDO CHAAR).
Maria Raimunda Monteiro Serra -Matricula/CPF:359.812.292-68 (HOS-
PITAL EPAMINONDAS JÁCOME)
Hudynaldo Antônio Gadelha Martins- Matricula/CPF: 9415823-1(UNI-
DADE MISTA DE ASSIS BRASIL)
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�

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