Sesacre

Data de publicação02 Maio 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12042
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.042
14 Terça-feira, 02 de maio de 2017
62 Grampeador para papel em metal; para grampos de 23/6 – ½”, 23/8 – 5/16”, 23/10 – 3,8”, 23/12
– ½”; capacidade para 100 folhas; no tamanho pequeno. un 30 49,00 1�470,00
07 Fita adesiva transparente; medindo 12m X 40m; tipo ta durex; pacote com 10 rolos. pct 60 7,98 478,80
74 Molha dedo base e tampa plástica; formato redondo; tipo pasta; com 12 gramas; caixa com 12
unidades� cx 50 29,90 1�495,00
86 Perfurador de papel; em estrutura metálica; com capacidade de 30 folhas de 75g/m²; com 2
vazadores; na cor preta. un 40 24,00 960,00
Valor total ����������������������������������������������������������������������� 39�893,70
Observação: deixar de homologar os itens 17 e 75 por terem sido fracassados�
Rio Branco-AC, 24 de abril de 2017�
Secretário de Estado da Secretaria da Fazenda
Joaquim Manoel Mansour Macedo
SEHAB
CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB convoca as pessoas abaixo relacionadas para que compareçam, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste ato, munidos de documentos de identicação pessoal válido, de forma que possam se iden-
ticar como representantes dos imóveis congelados pela SEHAB, sob os códigos abaixo descritos, tendo em vista a necessidade de atualizar os
respectivos cadastros�
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento no prazo determinado ocasionará na substituição do candidato no processo de seleção de concessão de
unidade habitacional�
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social- SEHAB- Avenida das Acácias, Zona A, Lote 01 – Distrito
Industrial, Rio Branco-AC�
ORD CONG NOME CPF
1PV-204 FRANCISCO ELISANDRO COELHO DO NASCIMENTO 701�999�752-04
2TN-201 GLEIDIANE PEREIRA CHAVES 001�573�952-00
3TN-42 JOSE RAIMUNDO DA SILVA SANTIAGO 390�952�902-04
4AA-99 MARIA VALDENIZA DA SILVA COUTINHO 947�511�882-91
5TQ-280C MARIO JORGE MENDES DA ROCHA 434�472�282-53
Rio Branco, 26 de abril de 2017�
Janaína Guedes Bezerra Dourado
Secretária de Estado de Habitação de Interesse Social
Dec� Nº 4�771/2016
SEOP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS – SEOP
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMOVEL Nº 001/2017
DAS PARTES: ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63�606�479/0001-24, sediado na Av� Brasil, nº
297, Centro, Rio Branco-AC, neste ato representado por seu Governador, SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO NEVES, doravante denominado
CEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, CNPJ N�º 04�012�548/0001-02, sediada na Rui Barbosa, nº 67, Centro, no
município de Cruzeiro do Sul-Acre, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Prefeito, Sr� ILDERLEI SOUZA RODRI-
GUES CORDEIRO�
DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cessão de Uso a utilização pela CESSIONÁRIA, do Parque Ambiental Antônio de Paula, situado no
bairro do Remanso, Município de Cruzeiro do Sul – AC, conforme descrição a seguir:
abrangência de 22,18 hectares, com área construída de 48.601,07 m2, compreendidos entre as ruas Getúlio Vargas, Goiás, Paraíba e Rua do
Amazonas, além do entorno imediato, contendo: redes de macro e micro drenagem, elétricas, de esgotamento sanitário, abastecimento de água,
serviços de terraplanagem e pavimentação de ruas de acesso, além de calçadas e ciclovias em toda área de inuência do Parque; Lanchonete - 2
unidades; Pórtico tipo 2 - 02 unidades; Pórtico tipo 3 - 01 unidade; Quadra de vôlei de areia;
Quadra poliesportiva; Sombreadores - 4 unidades; Guarda - corpo das galerias - 8 unidades; Pergolados - 14 um; Equipamentos urbanos (bancos
de concreto, mesa de jogos, lixeiras metálicas)�
DO PRAZO: O presente Termo de Cessão terá validade por prazo de 20 (vinte) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado�
DA GRATUIDADE : A CESSÃO ora concedida opera-se a título gratuito�
DATA DE ASSINATURA: 27/04/2017�
ASSINAM: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, Governador do Estado Acre e ILDERLEI SOUZA RODRIGUES CORDEIRO, Prefeito Municipal
de Cruzeiro do Sul�
SESACRE
PORTARIA N° 740 DE 27 DE ABRIL DE 2017�
Institui Comissão de Pareceristas Técnicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 4.182, de 11 de fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de esclarecimento técnico por parte do órgão solicitante da abertura de procedimento licitatório quando demandado
pelo órgão promotor da licitação, conforme dispõe o art. 38 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando que o parecer técnico gura como documento de suma importância para nortear a tomada de decisão na fase licitatória e na decisão
jurídica, veiculando opinião fundamentada sobre determinado assunto tratado por especialista,
RESOLVE:
Art� 1º Fica instituída a Comissão de Pareceristas Técnicos, instância de assessoramento interno vinculada diretamente ao Secretário Adjunto de
Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Saúde, com a nalidade de atuar tecnicamente nas fases interna ou externa do procedimento
licitatório, assim como na fase de execução do objeto licitado�
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Parágrafo único. No exercício da função delegada caberá ao Parecerista Técnico avaliar as impugnações ou questionamentos formalizados de
ordem técnica inerentes aos instrumentos que integram os processos licitatórios, seja na fase interna ou externa, e emitir parecer em suas áreas
de competência denidas nos incisos do Art. 2° desta Portaria.
Art� 2º A comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:
I - Área técnica de Equipamentos Médicos e Hospitalares:
a) Ivan Santana dos Santos, que a coordenará;
b) Amanda Moraes de Oliveira;
c) Aretha de Abreu Sarkis;
d) Lorena Elizabeth Rojas Seguel;
e) Luciano Lorentino de Araújo;
f) Maria Nilce Perdome;
g) Maria Rosiany Anute de Souza;
h) Romeu Rodrigues de Oliveira�
II - Área técnica de Material e Equipamentos laboratoriais:
a) Wilna Maria Bastos Pereira, que a coordenará;
b) Darcy Gindri Junior;
c) Janete Taynã Nascimento Rodrigues;
d) Leticia Pinho Hoffmann Cezarotto;
e) Renata Souza;
f) Thais Bestene Lins�
III - Área técnica de Material e Equipamentos de Hemocentro:
a) Elba Luiza de Souza Oliveira, que a coordenará;
b) Dulceide Negreiros;
c) Fabrizzio Scarante Cezarotto;
d) Isaias Mesquita;
e) Jorge Harrisson Soares Montenegro;
f) Kelcineia Araújo;
g) Larissa da Silva Campos�
IV - Área técnica de Material e Equipamentos Odontológicos:
a) Mabel Cristina Ramos da Silva, que a coordenará;
b) Paulo Roberto Pires de Souza Junior�
V - Área técnica de Material e equipamento de Radio Imagem e Métodos Grácos:
a) Carlos Rafael Costa Garcez, que a coordenará;
b) Evaldo Luiz Messias da Silva;
c) Lidiney Martins de Oliveira;
d) Sandra Maria de Lima França�
VI - Área técnica de Medicamentos e Material Médico Hospitalar:
a) Ludmila Santana Tavares, que a coordenará;
b) Gustavo Dias de Souza;
c) Marcos Alan Ximenes Lima;
d) Ronaldo Dalcolmo;
e) Suenia Geysa Cardoso de Almeida;
f) Thisiane Oliveira Souza;
g) Waledya Araujo Lopes de Melo;
h) Felipe Augusto de Magdo Magalhães�
VII - Área técnica de Gases Medicinais:
a) Eduardo Muchiutti Kispergher, que a coordenará;
b) Jamisson Patrick da Silva Medeiros�
VIII - Área técnica de Nutrição:
a) Elyecleyde Katiane da Silva Oliveira, que a coordenará;
b) Fabiola Figueiredo Gallo�
IX - Área técnica de Material Químico:
a) Tiaraju Paulo Martins�
X - Área técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Stênio Luiz Canízio de Souza Lima, que a coordenará;
b) Júlio Henrique Silva de Souza;
c) Rafael da Silva Castro;
d) Marcelo Anderson da Silva Leme;
e) Raquel Maria de Souza Bezerra�
XI - Área técnica de Administração:
a) Rurik Silva Maia, que a coordenará;
b) Luiz Eduardo Rodrigues da Silva;
c) Jean Pereira Junqueira;
d) Francisca Noronha e Silva;
e) Leonardo Ângelo Passos�
Art� 3º Compete aos membros da Comissão de Pareceristas Técnicos da SESACRE:
I - Auxiliar, quando solicitado, os servidores do Departamento de Compras e das Unidades de Saúde da SESACRE na formulação do Termo de
Referência, assim como na concepção das informações técnicas sobre o objeto requisitado e suas peculiaridades;
II - Proceder com a elaboração de Parecer Técnico com a nalidade de responder a impugnações ou pedidos de esclarecimentos sobre dispositivos
do ato convocatório e seus anexos;
III - Auxiliar, quando solicitado, a comissão de licitação ou o pregoeiro nas decisões referentes à classicação/desclassicação de proposta, bem como na
habilitação/inabilitação na fase de análise de documentos habilitatórios�
IV - Auxiliar, quando solicitado, na análise das amostras vinculadas ao objeto licitado objetivando a certicação de compatibilidade e aplicabilidade
ao m que se destina.
§ 1º No exercício de sua função caberá ao Parecerista Técnico observar os prazos estabelecidos em regramento, as normas técnicas aplicáveis ao
caso sob análise e outros elementos técnicos que considere relevante para a análise da demanda a ele delegada�
§ 2º Caberá ao servidor na qualidade de Parecerista Técnico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da deman-
da a ele delegada, elaborar parecer técnico em resposta aos questionamentos apresentados, assim como quanto ao teor das minutas de termos
de referência a ele encaminhadas pelo Departamento de Compras da SESACRE.
Art. 4º A Comissão de Pareceristas Técnicos será coordenada e representada por servidor, ou na ausência deste por seu substituto, nomeado em
ato próprio do Secretário de Administração e Finanças, cabendo a ele assessorá-lo e subsidiá-lo tecnicamente, assim como o Chefe do Departa-
mento de Compras, nos assuntos relacionados a atuação dos integrantes da Comissão, nas nomeações de servidores para exercer a função de
Parecerista Técnico Ad hoc ou em outras questões pertinentes a atuação do Parecerista Técnico.
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Art� 5º Caberá ao Departamento de Compras da SESACRE a convocação do Parecerista Técnico para o pleno exercício de sua função delegada,
a distribuição das demandas recebidas conforme as áreas técnicas denidas nos incisos do Art. 2° desta Portaria, a articulação sistêmica entre as
áreas técnicas da SESACRE e o controle do cumprimento dos prazos de resposta�
Art. 6º A participação de servidor nas atividades de Parecerista Técnico e a execução das ações a ele delegadas, mediante prévia convocação,
terão prioridade sobre as outras atividades do cargo/função que exerce cotidianamente, cabendo à chea imediata dispensar os servidores relacio-
nados no Art� 2º para seu pleno exercício de Parecerista�
Art� 7º O Secretário Adjunto de Administração e Finanças poderá a qualquer tempo convocar servidores do quadro de pessoal da SESACRE, por-
tadores de qualicação técnica pertinente ao caso demandado, para atuarem na categoria de Perecerista Ad hoc.
Parágrafo único. Inexistindo prossional qualicado no corpo técnico da SESACRE, poderá a Administração realizar a abertura de procedimento
licitatório especíco para contratação de prossional especializado com a nalidade de se obter posicionamento técnico sobre determinada situação,
conforme disposto na Lei Federal n° 8�666, de 21 de junho de 1993�
Art� 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de abril de 2017�
Art� 9º - Fica revogada a Portaria SESACRE nº 46, de 14 de janeiro de 2016�
Registre, Publique e Cumpra-se�
Gemil Salim de Abreu Júnior
Secretário de Estado de Saúde
____________________________________________________________________________________________________________________
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018981-0/2015
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 607/2015 - CPL 04
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 075/2016
ADA N°: 19-17-0021773
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONTRATADA: FRICARNES DISTRIBUIDORA EIRELI - ME
DO OBJETO:
O presente termo tem por objetivo REEQUILIBRAR os preços inicialmente praticados, relativos à Aquisição de gêneros alimentícios, para atender
as necessidades das unidades de saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, na Regional do Baixo Acre�
DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento dar-se-á a contar de sua assinatura, com término em 31.12.2017.
DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subcláusula primeira - As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão por conta da dotação orçamentária, Programa de Trabalho:
10302111821830000; Natureza de Despesa: 33.90.30.00.00 e Fonte de Recurso: 400.
Subcláusula segunda – O valor unitário para o item 90 reequilibrado/contratado, passa do valor unitário de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito
centavos), para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
DATA DE ASSINATURA: 18 de Abril de 2017
ASSINAM: GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA CONTRATANTE E CLELSON ALVES DE ARAÚJO
PELA CONTRATADA�
____________________________________________________________________________________________________________________
1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 207/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 411/2016 – CPL 04
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0007738-7/2016
ADA N°: 19-16-0001928
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONTRATADA: REVESTCAR PELÍCULAS E ACESSÓRIOS LTDA
OBJETO:
Aquisição com instalação de película de controle solar autoadesiva, linha prossional, película branca e do tipo jateada nos vidros de portas, janelas e
fachadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
DA RETIFICAÇÃO
Fica RETIFICADO o valor total do item 01 do Termo de Contrato, em epigrafe, nos seguintes termos�
ONDE SE LÊ:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 411/2016 – CPL04
CONTRATADA: REVESTCAR PELÍCULAS E ACESSÓRIOS LTDA
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA SALDO A
CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL
1
200063520 - PELICULA DE CONTROLE SOLAR; DE FILME
POLIESTER; PARA SER APLICADO EM VIDRO LISO; NA COR
BLEKAUTO; DO TIPO NAO REFLETIVA. FORNECIMENTO E INS-
TALAÇÃO DE PELICULA�
POLIBRAKO 500 R$ 198,00 R$ 99�600,00
LEIA-SE:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 411/2016 – CPL04
CONTRATADA: REVESTCAR PELÍCULAS E ACESSÓRIOS LTDA
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID MARCA SALDO A
CONT� VALOR UNIT� VALOR TOTAL
1
200063520 - PELICULA DE CONTROLE SOLAR; DE FILME
POLIESTER; PARA SER APLICADO EM VIDRO LISO; NA COR
BLEKAUTO; DO TIPO NAO REFLETIVA. FORNECIMENTO E INS-
TALAÇÃO DE PELICULA�
POLIBRAKO 500 R$ 198,00 R$ 99�000,00
Rio Branco/AC, 19 de Abril de 2017�
ASSINAM: GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA CONTRATANTE�

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