Sesacre

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13293
21
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.293
21 Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
colocada, SOARES CONSTRUÇÕES E EVENTOS EIRELI e 9ª colocada, INDUSCON LTDA�
As demais informações constam na Ata de Julgamento, disponível no site www�licitacao�ac�gov�br�
Rio Branco-AC, 25 de Maio de 2022�
ASS Richard Brandão Mendes
CAR Presidente da Comissão
TERMO DE ADESÃO N° 05/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 137/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 35/2021 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
PROCESSO N°� 0001397-61�2021�8�01�0000
VALIDADE DA ATA: ATÉ 12/08/2022
O ESTADO DO ACRE, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o n�º 04�034�518/0001-05, com sede na Av� Getúlio Vargas, 232, Centro, Palácio das Secretarias, nesta Capital, neste ato
representada por seu Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Sr� RICARDO BRANDÃO DOS SANTOS , no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto nº 5.462, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.760, de 17 de março de 2020, doravante de-
nominado simplesmente como CONTRATANTE/ADERENTE, e do outro lado a empresa ACRELIMP - SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 06�239�786/0001-80, sediada na Rua Sebastião Dantas, nº 357, Bairro Estação Experimental, doravante denominada simplesmente
como CONTRATADA/FORNECEDORA, celebram o presente TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 137/2021, decorrente
do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 35/2021 – TJ-AC, devidamente autorizado pelo gestor da ata, mediante as seguintes cláusulas e condições,
que mutuamente outorgam e estabelecem tudo de acordo com o processo licitatório realizado�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desinsetização, desmorcegação, desratização, descupinização, limpeza geral
de dejetos, limpeza de fossas, cisterna e rede de esgoto das áreas internas e externas dos prédios onde estão instaladas as unidades do Poder
Judiciário, na capital e no interior do Estado, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência�
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
O presente instrumento tem por fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal n�º 10�520/2002 e subsidiariamente a Lei n�º 8�666, de 21
de junho de 1993; e demais normas legais aplicáveis�
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os serviços serão prestados em conformidade com os seguintes preços:
ITEM DESCRIÇÃO MÉTRICA QUANT� VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Serviços de desinsetização 11�612 R$ 0,88 R$ 10�218,56
3 Serviços de desratização 11�612 R$ 0,88 R$ 10�218,56
VALOR TOTAL R$ 20�437,12
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total deste termo é de R$ 20�437,12 (vinte mil, quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos)�
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados na Unidade Orçamentária:
42650000 , Elemento de Despesas:3�3�90�39�00�00; Fonte de Recursos: 100�
CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA
A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato�
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da ADERENTE, reduzido a termo no respectivo processo observado o disposto no
artigo 78 da Lei n�º 8�666/93, sujeitando-se a FORNECEDORA às consequências determinadas pelo artigo 80 desse diploma legal, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis�
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A ecácia deste Termo de Adesão ca condicionada à publicação do presente instrumento pelo ADERENTE, no prazo legal, em extrato, no Diário
Ocial do Estado do Acre – DOE.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca do Rio Branco, capital do Estado do Acre, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente Termo
de Adesão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja�
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRANDÃO DOS SANTOS, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em 25/04/2022
SESACRE
RETIFICAÇÃO
PORTARIA N° 214 DE 18 DE MAIO DE 2022
No Art� 1:
Onde se lê: “Valtevir Alves de Sena “
Leia-se: “Waltevi Alves de Sena”
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
Secretária de Estado de Saúde
PORTARIA N° 217 DE 18 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeada por meio do Decreto n° 9�486, de 13 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora, RAQUEL BARBOSA DE ALENCAR, matrícula nº 46469-1, para exercer a função de Chefe do Serviço de Acolhimento
do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, sendo-lhe atribuída graticação equivalente a 20% (vinte) por cento da remuneração da
Gerência de Assistência à Saúde da Unidade em referência�
Art� 2º Fica revogada a Portaria n° 76 de 14 de abril de 2021�
Art� 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO
Secretária de Estado de Saúde - SESACRE

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