Sesacre

Data de publicação05 Outubro 2012
Gazette Issue10900
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.900
10 Sexta-feira, 05 de outubro de 2012
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 199/2012 – CPL 03
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 03, referente
ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 199/2012, em favor da empresa C.
COM INFORMÁTICA EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- CNPJ Nº 07.471.301/0001-42 - com o valor de R$ 4.939,84 (quatro mil
novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Rio Branco-Ac, 03 de outubro de 2012.
Márcio Veríssimo Carvalho Dantas
Secretário de Estado de Planejamento/SEPLAN
SESACRE
PORTARIA N° 660/2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governa-
mental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar como Executor de Contrato SHEILA DE ANDRADE
VIEIRA, Gerente do Almoxarifado da Sesacre, a execução das obriga-
ções descritas no SRP 266/2011, que tem como objeto aquisição de
Material de Expediente, para atender as demandas da Secretaria de
Estado de Saúde do Acre.
Art. 2° - Os servidores designados para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele con adas,
devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti cações, as-
sim como o atesto de notas scais com base nos serviços efetivamente
realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e cumpre-se.
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA N° 661 /2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governa-
mental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar como Executor de Contrato JERSILEIDE RUFINO,
Gerente da Divisão de Patrimônio da Sesacre, e como Co-Executor
MÁRIO PENTEADO, a execução das obrigações descritas no SRP
1073/2011, que tem como objeto aquisição de Insumos destinados
ao Centro de Controle Oncólogico do Acre, para atender as deman-
das da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Art. 2° - Os servidores designados para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele con adas,
devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti cações, as-
sim como o atesto de notas scais com base nos serviços efetivamente
realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e cumpre-se.
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA N° 662 /2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governa-
mental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar como Executor de Contrato MARCO AURÉLIO, e como
Co-Executor ADAUCIDE BRAGA DE OLIVEIRA, a execução das obri-
gações descritas no SRP 328/2012, que tem como objeto aquisição de
Medicamentos, para atender as demandas da Secretaria de Estado de
Saúde do Acre.
Art. 2° - Os servidores designados para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele con adas,
devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti cações, as-
sim como o atesto de notas scais com base nos serviços efetivamente
realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e cumpre-se.
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
PORTARIA N° 663 /2012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governa-
mental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar como Executor de Contrato ARARIPE ALEXANDRE DE
BARROS TORRES, e como Co-Executor SEVERINO LIMA DOS SAN-
TOS, a execução das obrigações descritas no Contrato 144/2012, que tem
como objeto a Execução de Serviços de Reparos e Instalações Elétricas,
para atender as demandas da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Art. 2° - Os servidores designados para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele con adas,
devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti cações, as-
sim como o atesto de notas scais com base nos serviços efetivamente
realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e cumpre-se.
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
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Portaria Nº. 675 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Gover-
namental nº. 014, de 1º de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o Ofício/nº 220/2012, de 29 de agosto de 2012, da Geren-
te do Hospital Epaminondas Jácome;
Considerando o Memo/DRRA/nº413, de 20 de setembro de 2012, da
Gerente de Regulação.
R E S O L V E:
Designar o médico Erasmo dos Santos Vidal, para atuar como médico
Autorizador de AIH no Hospital Epaminondas Jácome, no município de
Xapurí, a contar de 20 de setembro de 2012, sem percepção de grati-
cação.
Registre-se e cumpra-se.
Dra. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA N° 678 /2012 DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governa-
mental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar como Executor de Contrato a Sra. SHEILA ANDRADE
VIEIRA, Gerente do Departamento de Almoxarifado da Sesacre, a exe-
cução das obrigações descritas no Pregão Presencial SRP 456/2012
CPL 04, que tem como objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios, para
atender as demandas da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Art. 2º Os servidores designados para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele con adas,
devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti cações, as-
sim como o atesto de notas scais com base nos serviços efetivamente
realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e cumpre-se.
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA N° 685 /2012 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio de Decreto Governa-
mental n°. 014, de 1° de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Designar como Executor de Contrato a Sra. MARIA AUXILIADO-
RA MARQUES DE LIMA, Gerente de Regulação da Rede de Assistên-
cia/DRRA, a execução das obrigações descritas no Pregão Presencial
SRP 520/2012, que tem como objeto a Contratação de empresa es-
pecializada em realização de exames, para atender as demandas da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Art. 2º Os servidores designados para executar as atividades de que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a ele con adas,
devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti cações, as-
sim como o atesto de notas scais com base nos serviços efetivamente
realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se e cumpre-se.
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.900
11 Sexta-feira, 05 de outubro de 2012
PORTARIA Nº 686 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Gover-
namental nº 014, de 1º de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando os fatos narrados no documento nº 19-12-0067222, cujo
tema se refere à substituição de membro de sindicância;
R E S O L V E:
Art. 1° Revogar a Portaria n° 167, de 25 de maio de 2012.
Art. 2° Constitui nova Comissão de Sindicância formada pelo servidor
Thadeu da Silva Moura – Matrícula 329509, em substituição ao servidor
André Alves Camelo, a m de apuração dos fatos relatados na Denún-
cia e nos documentos que formam o Processo Administrativo, cando
estabelecido o prazo de 30 dias para apresentação do relatório nal.
Art. 3° A manifestação de resistência injusti cada por parte de qualquer
membro em cumprir esta Portaria implicará em sanção punitiva por de-
sobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Art. 4º - O prazo estabelecido acima decorrerá a partir da publicação
desta portaria.
Registre-se e Cumpra-se.
Dra. Suely de Sousa Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
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PORTARIA Nº 687 DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Gover-
namental nº 014, de 1º de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando os fatos narrados nos Autos do Processo Administrativo
n° 0009661-4/2012;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabi-
lidades de servidor que, no exercício da função pública, deu ensejo aos
fatos noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto
do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n°
39/1993).
Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar
N° 39/1993, uma Comissão composta pelos servidores Edson Braga
Rodrigues – Matrícula 9110895-3; Marizeta Cavalcante Lopes – Matrí-
cula 258970-2; Jorge Quadras – Matrícula 258822-3, cando estabe-
lecido o prazo de 30 dias para apresentação do relatório nal, sob a
presidência do primeiro membro.
Art. 3° A manifestação de resistência injusti cada por parte de qualquer
membro em cumprir esta Portaria implicará em sanção punitiva por de-
sobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Art. 4º - O prazo estabelecido acima decorrerá a partir da publicação
desta portaria.
Registre-se e Cumpra-se.
Dra. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 688 DE 02 de OUTUBRO DE 2012
Institui os Núcleos de Vigilância Epidemiológica no Âmbito Hospitalar/NU-
VEH e os subordinam a Divisão de Vigilância Epidemiológica Estadual. De-
ne as competências do Estado, os critérios para a quali cação das unida-
des hospitalares de referência estadual e o escopo das atividades a serem
desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos IX do art. 22 da Portaria n° 3.252 de 22 de de-
zembro de 2009.
Considerando o cumprimento da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre a execução de ações de vigilância epidemio-
lógica como uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS)
e de ne Vigilância Epidemiológica como um conjunto de ações que
proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde indivi-
dual e coletiva, com a nalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças e agravos;
Considerando que as Doenças de Noti cação Compulsória (DNC) cons-
tituem risco à saúde da população e que o conhecimento dessas doen-
ças é primordial para o desencadeamento das ações de controle, em
particular aquelas de noti cação e investigação imediatas;
Considerando a Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011, que de ne as
terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no
Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de do-
enças, agravos e eventos em saúde pública de noti cação compulsória
em todo o território nacional e estabelece uxo, critérios, responsabilida-
de, atribuições aos pro ssionais e serviços de saúde.
Considerando a Portaria nº 1.119/GM/MS, de 05 de junho de 2008, que
regulamenta a vigilância do óbito materno;
Considerando a Portaria nº 72/GM/MS, de 11 de janeiro de 2010, que
torna obrigatória a vigilância do óbito infantil e fetal em todos os serviços
de saúde integrantes do SUS;
Considerando que todo pro ssional de saúde, independentemente do
estabelecimento em que trabalhe, deve noti car às autoridades de saú-
de as doenças e agravos constantes da lista DNC, de acordo com os
instrumentos e uxos de informação de nidos pelos gestores do SUS;
Considerando que o ambiente hospitalar é importante fonte para a noti ca-
ção das DNC, principalmente os casos mais graves, e que a investigação
epidemiológica desses casos pode demonstrar o surgimento de novas do-
enças ou mudanças na história natural de uma doença ou no seu compor-
tamento epidemiológico, com impacto para a saúde pública no País;
Considerando a Portaria 2.254 de 05 de agosto de 2010, que institui a
Vigilância Epidemiológica, em Âmbito Hospitalar, de ne as competên-
cias para a União os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e os
critérios para a quali cação das unidades hospitalares de referência na-
cional e de ne também o escopo das atividades a serem desenvolvidas
pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia.
Considerando a Portaria nº 551, de 14 de setembro de 2011, que institui
o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde Estadual –
CIEVS/SESACRE, de ne suas atribuições , composição e coordenação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir os Núcleos de Vigilância Epidemiológica no Âmbito Hospita-
lar/NUVEH e Unidade Mista de Saúde, como parte integrante do Subsiste-
ma de Vigilância Epidemiológica Estadual de Vigilância em Saúde.
Art. 2° De nir que os núcleos de vigilância hospitalares quem direta-
mente sob a responsabilidade da Gerência Estadual de vigilância epi-
demiológica.
Art. 3º De nir que essa vigilância ocorra por meio do NUVEH, unidade
operacional responsável pelo desenvolvimento das atividades de vigi-
lância epidemiológica no ambiente hospitalar, de acordo com os itens 1
e 2 do Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º De nir que a implantação de hospitais de referência estadual
para a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar não isenta as
demais unidades de saúde em funcionamento no território estadual, in-
dependentemente de sua natureza e da existência de relação para a
prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), da noti cação
de doenças e agravos relacionados na Portaria n° 104/SVS/MS, de 25
de janeiro de 2011.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
do Estado
De acordo com a Portaria 2454/2010 Art. 4º, é facultado aos gestores
estaduais e aos municipais a implantação de hospitais de referência
estadual ou municipal para a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hos-
pitalar, de acordo com as prioridades especí cas da vigilância em saúde
dessas esferas de gestão, desde que assumam inteiramente a manu-
tenção dos NHE que venham a ser criados para operacionalizar essa
vigilância.
De acordo com a Portaria 2454/2010, Parágrafo único. É recomendável
que, caso o gestor estadual decida pela ampliação do quantitativo de
NHE no seu território, que essa ocorra de forma articulada ao processo
de regionalização da atenção à saúde, de ne:
Art. 5º Na organização da Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hos-
pitalar compete ao Gestor Estadual da Saúde, por meio da gerencia
Estadual de Vigilância Epidemiológica (DVE):
I - estruturar e apoiar a manutenção dos NUVEH que eventualmente
passem a integrar uma rede de referência estadual (RRE) para a Vigi-
lância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
II - coordenar, em seu âmbito de ação, a Vigilância Epidemiológica em
Âmbito Hospitalar, articulada com o centro de informações estratégicas
em vigilância em saúde (CIEVS) e as demais prioridades de nidas pelo
gestor estadual;
III - elaborar as normas técnicas referentes ao desenvolvimento das ati-
vidades dos NUVEH integrantes dos hospitais de referência estadual
em consonância com as prioridades do Sistema Nacional de Vigilância
em Saúde (SNVS);
IV - de nir e operacionalizar, em seu âmbito de ação, o processo de

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