Sesacre

Data de publicação27 Julho 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12104
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.104
24 Quinta-feira, 27 de julho de 2017
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO
ESTADO DO ACRE e a empresa DUX COMÉRCIO REPRESENTA-
ÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA�
OBJETO DO CONTRATO: A contratação de pessoa jurídica especia-
lizada na locação de impressoras multifuncionais a laser, jato de tinta
com sistema bulk ink e fotocopiadora, com manutenção preventiva, cor-
retiva e insumos, para atender às necessidades da Contratante�
VALOR DO CONTRATO: R$ 54�900,00 (cinquenta e quatro mil e nove-
centos reais)�
MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2015
– PROC� N� 4787/2015�
OBJETO DO ADITAMENTO: O presente termo tem como objeto a pror-
rogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a
partir de 26/09/2016 a 25/09/2017, nos termos dos artigos 57 e 65 da
Lei nº 8�666/93�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS: 759�003�11122110141000000;
ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�39�00;
FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP)�
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2016�
ASSINAM: O Secretário de Estado de Pequenos Negócios: HENRY
ANTÔNIO SILVA NOGUEIRA, e o Sr� ELISON MARCOS FALCÃO
DE FREITAS, pela empresa DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA�
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: nº 21/2017, rmado entre a SECRETARIA DE
ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE e a em-
presa POSTO BONZÃO LTDA�
OBJETO: A contratação de pessoa jurídica especializada no forneci-
mento de combustível (gasolina comum), para atender às necessidades
da Contratante, de conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017 – PROCESSO Nº 035/2017 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, que com seus
anexos integram este termo, independentemente de transcrição, para
todos os ns e efeitos legais.
VALOR: R$ 33�196,82 (trinta e três mil e cento e noventa e seis reais e
oitenta e dois centavos)�
PRAZO: A contar de sua assinatura (13/07/2017) até o encerramento do
exercício nanceiro de 2017.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE PROGRA-
MAS E PROJETOS VOLTADOS AOS PEQUENOS NEGÓCIOS:
759�004�11334110141020000;
ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�30�00;
FONTE DE RECURSOS: 200 – (Convênio) – 702183/2008/MTB/SENAES�
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2017�
ASSINAM: O Secretário de Estado de Pequenos Negócios: HENRY
ANTÔNIO SILVA NOGUEIRA, e a Sra� FRANCISCA DAS CHAGAS
NOGUEIRA, pela empresa POSTO BONZÃO LTDA�
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2017
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN E A EMPRESA POSTO
BONZÃO LTDA�
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017
– PROCESSO Nº 035/2017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO - SEME�
VALIDADE: 12 (DOZE) meses�
ATO DE AUTORIZAÇÃO: Ofício/GAB/SEME nº 581/2017, de 26 de ju-
nho de 2017�
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a adesão por parte
do ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO ao registro de preços
para a aquisição de combustível (gasolina comum), a m de atender
às necessidades da Secretaria de Estado de Pequenos Negócios, con-
forme os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 002/2017
– Pregão Presencial para Registro de Preço nº 016/2017, SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME�
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10�520, de 17 de julho
de 2002; no inciso II do artigo 15, da Lei nº 8�666, de 21 de junho de
1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3�931, de 19 de setembro
de 2001, c/c o Decreto Estadual nº 5�967, de 30/12/2010�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE PROGRA-
MAS E PROJETOS VOLTADOS AOS PEQUENOS NEGÓCIOS:
759�004�11334110141020000;
ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�30�00;
FONTE DE RECURSOS: 200 – (Convênio) – 702183/2008/MTB/SENAES�
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2017�
ASSINAM: O Secretário de Estado de Pequenos Negócios: HENRY
ANTÔNIO SILVA NOGUEIRA e a Sra� FRANCISCA DAS CHAGAS NO-
GUEIRA, pela empresa POSTO BONZÃO LTDA�
SESACRE
PORTARIA N° 1�309 DE 17 DE JULHO DE 2017
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Nomeado por meio do Decreto
Estadual nº 4�182, de 11/02/2016 de fevereiro 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulares�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscali-
zação do contrato Nº 456/2017, processo administrativo nº 0004439-
2/2016 oriundo do Pregão Presencial nº 291/2016 - CPL 04, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa MASTER CO-
MÉRCIO SERVIÇOS EIRELI , CNPJ: 09�344�708/0001/34, cujo objeto
é Aquisição de material médico hospitalar, para atender as demandas
da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�
I – Gestor do Contrato:
a) Titular: Ludmila Santana Tavares - Matricula 9427953-1
b) Substituto: Ronaldo Dalcolmo- Matricula 085990877-11
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Waledya Araújo Lopes de Melo - Matricula 9198946-02
b) Substituto: Ana Lucia Silva Valente - Matricula 23543-5
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a com-
petência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuí-
zos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminha-
das à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no en-
dereço eletrônico http://cge�ac�gov�br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 05 de junho de 2017�
Registre, Publique e Cumpra-se�
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 1�312 DE 24 DE JULHO DE 2017
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Nomeado por meio do Decreto
Estadual nº 4�182, de 11/02/2016 de fevereiro 2016, no uso de suas
atribuições legais e regulares�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em obser-
vância ao disposto nos arts� 58, III, e 67 da Lei Federal 8�666, de
21/06/1993, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamen-
to e Fiscalização do contrato nº 521/2017, processo administrativo nº
0001685-2/2016 oriundo do Pregão Presencial SRP nº 200/2016 - CPL
04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Empresa
GLOBO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP, CNPJ:
11�824�928/0001-07, cujo objeto é a Aquisição de material de consumo
e Instrumental odontológico, destinado aos serviços de Saúde Bucal,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.104
25 Quinta-feira, 27 de julho de 2017
I – Gestor do Contrato:
a) Titular: Mabel Cristina Ramos da Silva – Matricula 315702-1
b) Substituto: Francisco Dulcino Linhares de Souza – Matricula 2354250
II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Verônica Maria Barboza Fernandes – Matricula: 101699-1
b) Substituto: Maria Lúcia Louzada da Silva – Matricula 2755335-1
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após
o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dis-
pensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento de
fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao servidor designado como Fiscal, scalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes�
Parágrafo único� As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à
administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrô-
nico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-de-contratos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 16 de junho de 2017�
Registre, Publique e Cumpra-se�
GEMIL SALIM DE ABREU JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 1153 DE 19 DE JUNHO DE 2017�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decreto nº 052 de 05 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Art� 1º, § 1º, da Lei nº� 1�923, de 24 de setembro de 2007;
Considerando a Portaria Nº 1�559, de 1° de agosto de 2008 que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a criação do Complexo Regulador Assistencial com o objetivo de organizar as três dimensões de atuação da política de regulação,
sendo: Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação de Atenção à Saúde e Regulação do Acesso à Assistência;
Considerando a necessidade da organização dos serviços nas regionais de saúde do Alto do Acre e Região do Vale do Juruá e Tarauacá/Envira;
R E S O L V E:
Art� 1º Revogar a Portaria nº� 130 de 05 de fevereiro de 2016;
Art. 2° Estabelecer o enquadramento das Unidades de Saúde da SESACRE e FUNDHACRE e denir a remuneração de seus dirigentes, conforme
a tipicação abaixo:
TIPIFICAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE
I UNIDADES MISTAS DE SAÚDE: Vila Campinas, Assis Brasil, Manoel Urbano, Rodrigues Alves, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Santa
Rosa, Jordão, Santa Luzia, Maternidade Ethel Muriel Guedes, Centro de Atenção Psicossocial e Hemonúcleo de Cruzeiro do Sul�
II HOSPITAIS GERAIS: Hospital Manoel Marinho Monte, Hospital Epaminondas Jácome, Hospital Ary Rodrigues, Hospital Dr� Abel Pinheiro�
III HOSPITAIS SEM INTERNAÇÃO E SERVIÇOS: CECON, HEMOACRE, SAMU, Policlínica/Centro de Formação Tucumã, Ocina Ortopédica e
Unidade de Pronto Atendimento da Cidade do Povo, Centro de Reabilitação Dom Bosco e Complexo Regulador Regional�
IV HOSPITAIS REGIONAIS: Hospital Sansão Gomes, Hospital Raimundo Chaar, Hospital João Câncio Fernandes e Hospital de Cruzeiro do Sul�
V HOSPITAIS ESPECIALIZADOS I: Maternidade de Cruzeiro do Sul e Hospital de Dermatologia Sanitária de Cruzeiro do Sul�
VI HOSPITAIS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS II: HOSMAC, LACEN, UNACON, Unidade de Pronto Atendimento - UPA Sobral Franco Silva,
Unidade de Pronto Atendimento 2�º Distrito, Central de Regulação de Internação e Complexo Regulador Estadual�
VII HOSPITAIS ESPECIALIZADOS III: FUNDHACRE, HUERB e SASMC�
Art� 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores�
Gemil de Abreu Salim Júnior
Secretário de Estado de Saúde do Acre
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 165/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0011724-6/2012
TOMADA DE PREÇO Nº 66/2012 – CPL01
ADA Nº 19-14-0122809
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONTRATADA: ESQUADRO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
DO OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução dos serviços de ampliação e reforma Central Estadual de Armazenamento
e Distribuição de Imunibiológicas – Rede de Frios – PNI.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do presente instrumento contratual ca prorrogada de 03/12/2016 a 03/12/2017.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL DE EXECUÇÃO
A vigência de execução do presente instrumento contratual ca prorrogada de 21/12/2016 a 21/12/2017.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subcláusula primeira - O presente instrumento perfaz o valor de R$ 316�531,18 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta e um reais e dezoito
centavos)�
Subcláusula segunda - As despesas realizadas por força deste Instrumento correrão, no presente exercício, por conta da dotação orçamentária, Programa
de Trabalho: 10302211821830000; Elemento de Despesa: 44�90�51�00 e 33�90�39�00, Fontes de Recurso: 100 e 200, sendo R$ 262�146,19 (duzentos e
sessenta e dois mil, cento e quarenta e seis reis e dezenove centavos) para fonte 200 e R$ 54�384,99 (cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro
reais e noventa e nove centavos), para fonte 100�
DATA DE ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2016
ASSINAM: RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PELA CONTRATANTE e
ROSIMEIRE ALVES DE MORAIS PELA CONTRATADA

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