Sesacre

Data de publicação12 Novembro 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12678
21
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.678
21 Terça-feira, 12 de novembro de 2019
Fornecer, o custeio das despesas com insumos e materiais de consumo,
II – Constituem obrigações do IAPEN:
Designar o gestor para acompanhamento, gerenciamento, scalização, controle, monitoramento e direção dos serviços, além de interlocução direto
com a SEPLAG;
Selecionar os reeducandos dentre os que cumpram os requisitos necessários para preenchimento das vagas;
Garantir a quantidade de mão de obra necessária, a ordem, a disciplina e se responsabilizar pela conduta dos apenados, quando da execução dos
serviços objeto deste Convênio de Cooperação;
Orientar, com o apoio do servidor designado pela SEPLAG, aos reeducandos selecionados quanto a execução das tarefas, de forma que os servi-
ços de mão de obra sejam realizados com esmero;
Atender as determinações do Juízo da Vara de Execuções Penais;
Garantir a substituição imediata de quaisquer apenados, cuja atuação ou comportamento ou permanência seja julgado prejudicial, inconveniente
ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse público;
Comunicar por escrito quando for vericado que haja condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possa prejudicar
a sua perfeita execução;
Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação dos apenados sob o Regime Fechado;
Fornecer o fardamento e os Equipamentos de Proteção Individual aos reeducandos selecionados para execução dos serviços;
Observar e scalizar, quando da execução dos serviços objeto deste Convênio de Cooperação, principalmente no tocante à segurança e integrida-
de física dos reeducandos, exigindo e obrigando-os ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s)�
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES - Toda e qualquer alteração nas cláusulas deste Convênio de Cooperação, deverá ser pro-
cessada mediante celebração de Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis, e vedada a modicação do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO - Este Convênio de Cooperação poderá ser rescindido por quaisquer das partes, mediante co-
municação ocial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO - Para que surta efeito legal, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG providen-
ciará a publicação do extrato deste Convênio de Cooperação, no Diário da Justiça, até o 20º (vigésimo) dia da data de sua assinatura�
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias
oriundas do presente Convênio de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa�
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas
e identicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Rio Branco – Acre, 31 de outubro de 2019�
Gladson de Lima Cameli - Governador do Estado do Acre
Maria Alice Melo de Araújo - Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
José Lucas da Cruz Gomes - Presidente do instituto de Administração Penitenciária do Acre
AVISO DE CANCELAMENTO
Processo SEI nº 4010�012316�00005/2019-17
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2019/SEPLAG
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2019
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2019 DO MPE/AC
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ 04�034�518/0001-05, neste ato representada por
sua Secretária de Planejamento e Gestão, Sra� Maria Alice Melo de Araújo, nos termos do Decreto nº 2�230, de 27 de maio de 2019, publicado no
D�O�E nº 12�561, que circulou no dia 29 de maio de 2019, seguindo o princípio da transparência e da legalidade disposto no ordenamento Jurídico
Pátrio, o CANCELAMENTO do procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços n° 017/2019, publicado no Diário Ocial do Estado nº 12.616,
página 21, do dia 19 de agosto de 2019, decorrente do Pregão Eletrônico SRP N° 005/2019, do Ministério Público do Estado do Acre, que visava
utilização dos preços nela registrada para aquisição de equipamentos, conforme especicações abaixo:
ITEM
DA ATA QUANT� ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS VALOR
ESTIMADO VALOR TOTAL
04 6
Memória SLOTS DIMM DDR4 de 32 GB até 2�400 MT/s para servidores DELL R430/R730� Garantia:
12 (doze) meses� R$ 4�501,59 R$ 27�009,54
05 7
Disco de 4TB, NLSAS, 12 GB, 3,5n, 7�2K, HDD compatível com expansion for SCV300 Series DELL/
EMC� Garantia: 12 (doze) meses R$ 2�588,64 R$ 18�120,48
TOTAL R$ 45�130,02
Data e local de assinatura: Rio Branco, 08 de novembro de 2019�
Maria Alice Melo de Araújo
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SESACRE
PORTARIA N° 732 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado por meio do Decreto Governamental nº 4�613 de 05 de novembro de 2019, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria N. 521 de 24 de julho de 2019, que designou prossionais lotados na Fundação Hospital do Acre – FUNDHACRE, exercer
a escala de serviço no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB�
Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB Nº 49/2019
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AC, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as respectivas Declarações de Conformidade emitidas pela Diretoria de Projetos/SESACRE o qual informa que as reformulações/
remanejamentos encontram-se em condições de prosseguimento, estando em conformidade quanto à correta classicação orçamentária.
R E S O L V E:
Art� 1º: Pactuar os Projetos de Reformulações abaixo mencionados:
1) Projeto de Reformulação que contempla a Vigilância em Saúde, proveniente da Portaria: 2�565/2016, Proposta: 04�034�526�000/1160-03� ADA: 19-19-0 0283 48;

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