Sesacre

Data de publicação19 Fevereiro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12985
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.985
17 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
SESACRE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 23 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE, nomeado por
meio do Decreto Governamental nº 4�913 de 26 de dezembro de 2019,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art� 1°: Designar os representantes da Secretaria de Estado de Saúde
(SESACRE) abaixo mencionados para comporem as Comissões Inter-
gestores Regionais (CIR’s):
1 – Comissão Intergestores Regional (CIR) da 1ª Região de Saúde de-
nominada Baixo Acre e Purus:
Titular: Carlos Henrique Lima e Silva
Suplente: Vilcineide Machado
Titular: Adriana Maria Vieira Lobão
Suplente: Relben Ferreira da Silva
Titular: Erica Fabiola Araújo da Silva
Suplente: Maria Ramaica Alves Farias
Titular: Adriana Maria Vieira Lobão
Suplente: Relben Ferreira da Silva
Titular: Pedrini Penha e Penha
Suplente: Fábio Salomão
Titular: Adriana Salomão Silva
Suplente: Karina Blanca Castillo Hurtado
2 – Comissão Intergestores Regional (CIR) da 2ª Região de Saúde de-
nominada Alto Acre:
Titular: Carlos Henrique Lima e Silva
Suplente: Vilcineide Machado
Titular: Adriana Maria Vieira Lobão
Suplente: Relben Ferreira da Silva
Titular: Erica Fabiola Araújo da Silva
Suplente: Maria Ramaica Alves Farias
Titular: Adriana Maria Vieira Lobão
Suplente: Relben Ferreira da Silva
Titular: Pedrini Penha e Penha
Suplente: Fábio Salomão
Titular: Adriana Salomão Silva
Suplente: Karina Blanca Castillo Hurtado
3 – Comissão Intergestores Regional (CIR) da 3ª Região de Saúde de-
nominada Juruá e Tarauacá/Envira:
Titular: Carlos Henrique Lima e Silva
Suplente: Vilcineide Machado
Titular: Adriana Maria Vieira Lobão
Suplente: Relben Ferreira da Silva
Titular: Erica Fabiola Araújo da Silva
Suplente: Maria Ramaica Alves Farias
Titular: Adriana Maria Vieira Lobão
Suplente: Relben Ferreira da Silva
Titular: Catiana Rodrigues da Silva
Suplente: Diani Carvalho Santos
Titular: Thainara Adrielli Bezerra
Suplente: Raudinei de Oliveira Queiroz
Art� 2º: Fica revogada a Portaria nº 468, de 16 de outubro de 2020�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Alysson Bestene Lins
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N° 219 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 223/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 053/2019 - CPL 01, celebrado entre a Se-
cretaria de Estado de Saúde e a empresa, A� C� S� MARQUES - ME,
cujo o objeto Constitui a Aquisição de material de lavanderia, a m aten-
der as necessidades das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde – SESACRE
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: : Waltevi Alves de Sena -Matricula/CPF: 302-1
b) Substituto: Marcelo Nery Viturino - Matricula/CPF: 9238727
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: Carlos Magno de Lima Souza Matricula / CPF: 21140003
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2021�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 153 DE 28 DE JANEIRO DE 2021�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em exercício PAULA AU-
GUSTA MAIA DE FARIA MARIANO, de acordo com a autorização ex-
pressa no Decreto Governamental nº 7�815, de 26/01/2021, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 177/2021, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 121-2020 - CPL 01, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa, BRAGA & BRAGA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, cujo o objeto Aquisição de Material para órteses
e prótese em Ortopedia em regime de consignação e comodato, para
atender as demandas da SESACRE�
I – Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a)Titular: Rossana Santos Freitas-Matricula/CPF: 9110801-2
b) Substituto: Hugo Pereira Prates -Matricula/CPF: 943045-8
II- Fiscal do Contrato:
a) Titular: Michel Ribeiro Paes - Matricula/CPF: 9369122-2
b) Substituto: Areski de Assis Peniche - Matricula/CPF: 9086102-2
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 3º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-

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