Sesacre

Data de publicação19 Junho 2020
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12821
10
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.821
10 Sexta-feira, 19 de junho de 2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO
os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação – CPL 04,
alusivos ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2019 - CPL 04, que tem
como objeto a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de apoio administrativo, atendimento, logística e serviços
operacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão – SEPLAG, adjudicada em favor da empre-
sa Norte Centro de Distribuição de Mercadorias em Geral, inscrita no
CNPJ sob o n° 21�813�150/0001-94, pelo valor total de R$ 5�117�019,24
(cinco milhões, cento e dezessete mil, dezenove reais e vinte e quatro
centavos), referente ao Lote I, e da empresa Tec News EIRELI – EPP,
inscrita no CNPJ sob o n° 05�608�779/0001-46, pelo valor total de R$
451�819,08 (quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dezenove
reais e oito centavos), referente ao Lote II�
Ricardo Brandão dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Decreto Estadual nº 5�462/2020
SESACRE
PORTARIA N° 581 DE 03 DE JUNHO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Revogar Portaria nº 7�002 de 10 de Dezembro de 2019�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 312/2016, e/ou seus substitutos, oriundo do PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 181/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Saúde e a empresa PIT – STOP TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EI-
RELI, cujo o objeto é Contratação de Empresa para Prestação de Servi-
ços de Limpeza Hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições
de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, com a
disponibilização de mão-de-obra qualicada, produtos saneantes, mate-
riais e equipamentos para atender as demandas das Unidades Hospitala-
res da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Luzelândio Freitas Pinheiro – Matricula/CPF: 2354179-3
b) II - Fiscal do Contrato:
a) Titular:
Michela Mônica Panier Lemos – Matricula/CPF: 954256-6 (UPA SOBRAL)
Maria Auxiliadora Vitorino de Souza - Matricula/CPF: 300063-1 (UPA
DISTRITO)
Calixto Ferreira dos Santos - Matricula/CPF: 62928-2 (UPA CIDADE DO
POVO)
Josiane Bezerra de Oliveira - Matricula/CPF: 317152-01 (HEMOACRE)
Carlos Alberto Nogueira - Matricula/CPF: 9522581 (HOSP� GERAL DE FEIJÓ)
b)Substituto:
Carlos Cardoso Modesto – Matricula/CPF: 207101-1 (UPA SOBRAL)
Marcelo Alves de Oliveira - Matricula/CPF: 101133-1 (UPA 2º DISTRITO)
Jocilene da Silva Maia - Matricula/CPF: 694�040�892-49 (UPA CIDADE
DO POVO)
Milena Lima Dias - Matricula/CPF: 9528075 (HEMOACRE)
Maria Izerlândia Souza Melo - Matricula/CPF: 95557731 (HOSP� GE-
RAL DE FEIJÓ)
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-
-administrativos�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 575 DE 03 DE JUNHO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Revogar Portaria nº 6�088 de 10 de Dezembro de 2019�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 314/2016, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 181/2016, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa MAIA & PIMENTEL SERVIÇOS E
CONSULTORIA LTDA - EPP, cujo o objeto é Contratação de Empresa
para Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar, visando à obtenção
de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências
médico-hospitalares, com a disponibilização de mão-de-obra qualica-
da, produtos saneantes, materiais e equipamentos para atender as de-
mandas das Unidades Hospitalares (Hospitais e Unidades de Saúde) da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Luzelândio Freitas Pinheiro – Matricula/CPF: 2354179-3
b) II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Francisca das Chagas Oliveira da Silva – Matricula/CPF:
649�130�582-15 (HEMONÚCLEO DE BRASILÉIA)
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-
-administrativos�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 12 de novembro de 2019�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 580 DE 03 DE JUNHO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Revogar Portaria nº 7�003 de 10 de Dezembro de 2019�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.821
11 Sexta-feira, 19 de junho de 2020
ção do Contrato nº 315/2016, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 181/2016, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa MAGALHÃES & CIA LTDA, cujo o obje-
to é Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Limpeza
Hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade
e higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibiliza-
ção de mão-de-obra qualicada, produtos saneantes, materiais e equi-
pamentos para atender as demandas das Unidades Hospitalares da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Luzelândio Freitas Pinheiro – Matricula/CPF: 2354179-3
b) II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Luis Rafael Gonçalves Gomes – Matricula/CPF: 531�129�112-53
b)Substituto: Raudinei de Oliveira Queiroz – Matricula/CPF: 874�340�592-49
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados obser-
var as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabe-
lecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no ende-
reço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/manuais/category/22-
-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 11 de novembro de 2019�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 576 DE 03 DE JUNHO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Revogar Portaria nº 6�087 de 10 de Dezembro de 2019�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 317/2016, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 181/2016, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Saúde e a empresa MAIA & PIMENTEL SERVIÇOS E
CONSULTORIA LTDA - EPP, cujo o objeto é Contratação de Empresa
para Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar, visando à obtenção
de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências
médico-hospitalares, com a disponibilização de mão-de-obra qualica-
da, produtos saneantes, materiais e equipamentos para atender as de-
mandas das Unidades Hospitalares (Hospitais e Unidades de Saúde) da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Luzelândio Freitas Pinheiro – Matricula/CPF: 2354179-3
b) II - Fiscal do Contrato:
a) Titular: Jorge Almeida Filho – Matricula/CPF: 9157280 (UNIDADE
MISTA DE MANOEL URBANO)
b)Substituto:Rocicléia Modesto de Araújo Magalhães – Matricula/CPF:
9493182(UNIDADE MISTA DE MANOEL URBANO)
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�
Art� 5º No exercício das funções cumpre aos servidores designados ob-
servar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge�ac�gov�-br/cont/index�php/
manuais/category/22-manual-de-gestao-e-scalizacao-decontra-tos-
-administrativos�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 12 de novembro de 2019�
Registre, Publique e Cumpra-se�
ALYSSON BESTENE LINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 577 DE 03 DE JUNHO DE 2020�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE
LINS, de acordo com a autorização expressa no Decreto Governamental nº
4�913, de 26/12/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art�1º Revogar Portaria nº 6�089 de 10 de Dezembro de 2019�
Art�2º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto nos arts� 58, III e 67 da Lei Federal 8�666, de 21/06/1993,
para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscaliza-
ção do Contrato nº 188/2017, e/ou seus substitutos, oriundo do PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 181/2016, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Saúde e a empresa RED PONTES LTDA, cujo o objeto é
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Limpeza Hos-
pitalar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e
higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibilização
de mão-de-obra qualicada, produtos saneantes, materiais e equipa-
mentos para atender as demandas das Unidades Hospitalares – Labo-
ratório Central de Saúde Pública – LACEN e Centro Oncológico do Acre
– CECON – da Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE�
I - Gestor do Contrato e/ou seus substitutos:
a) Titular: Luzelândio Freitas Pinheiro – Matricula/CPF: 2354179-3
b) II - Fiscal do Contrato:
a) Titular:
Francisco Damasceno Vasconcelos Junior – Matricula/CPF: 9522913-
01 (LACEN)
Mario Ferreira Penteado Filho – Matricula/CPF: 93198400-3 (CECON)
b)Substituto:
Janete Tainã Nascimento Rodrigues – Matricula/CPF: 9214445-03 (LACEN)
Priscilla Augusta Maia de Faria Murad – Matricula/CPF: 9236333-3 (CECON)
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e scalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o nal da vigência do ajuste, com a quitação denitiva das obriga-
ções das partes contratantes�
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares�
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências neces-
sárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal, scalizar a execu-
ção do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a
ele inerentes� Parágrafo único�
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra-
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade
máxima do órgão ou unidade a que pertença�

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