Sesp

Data de publicação24 Outubro 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12166
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.166
15 Terça-feira, 24 de outubro de 2017
PORTARIA Nº 1�807 DE23 DE OUTUBRO DE 2017
O Secretário de Estado de Saúde, nomeado por meio do Decreto Governamental nº 4�183, de 11 de fevereiro de 2016 no uso de suas atribuições legais,
Considerando a remissão feita ao § 4º, do art� 41 da Constituição Federal de 1988, através da EC nº 019 de 1998; e do Decreto nº 3�704, de 18 de
dezembro de 2008;
Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, no qual os servidores foram considerados aptos,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o resultado nal da Avaliação Especial de Desempenho Etapa Única dos servidores elencados no Anexo Único desta portaria,
nos termos dos arts. 22, 23 e 24, da Lei Complementar nº 39 de 29 de dezembro de 1993 c/c os arts. 22 e 23, I, § 3º, ambos do Decreto nº 3.704
de 18 de dezembro de 2008.
Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Gemil Salim de Abreu Júnior
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
MATRICULA NOME CARGO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
9409904-1 IZANILDA TAVARES CAMPOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM APTA
9080333-2 CLAUDIA SENA DE PADUA NUTRICIONISTA APTA
SESP
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria n º 185 de 04 de outubro de 2017�
O Secretário de Estado de Segurança Pública Emylson Farias da Silva, no uso de suas atribuições�
Considerando nomeação através do Decreto nº 7�426 de 09/08/2017, para exercer o Cargo em Comissão Intermediário - CCI;
RESOLVE:
Designar a servidora RAFAELA DESIRE DE LIMA SARAIVA, para desempenhar suas funções na Coordenadoria de Polícia Comunitária da Regio-
nal do Juruá, no município de Cruzeiro do Sul.
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se�
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria n º 186 de 04 de outubro de 2017�
O Secretário de Estado de Segurança Pública Emylson Farias da Silva, no uso de suas atribuições�
Considerando nomeação através do Decreto nº 7�426 de 09/08/2017, para exercer o Cargo em Comissão Intermediário - CCI;
RESOLVE:
Designar a servidora TAIS SOUZA GOMES, para desempenhar suas funções na Coordenadoria de Polícia Comunitária da Regional do Juruá, no
município de Cruzeiro do Sul.
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se�
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria n º 187 de 04 de outubro de 2017�
O Secretário de Estado de Segurança Pública Emylson Farias da Silva, no uso de suas atribuições�
Considerando nomeação através do Decreto nº 7�659 de 21/09/2017, para exercer o Cargo em Comissão Intermediário - CCI;
RESOLVE:
Designar a servidora BRUNA CAMILA CARDOSO DE OLIVEIRA, para desempenhar suas funções na Coordenadoria de Polícia Comunitária da
Regional do Juruá, no município de Cruzeiro do Sul.
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se�
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria nº 188 de 20 de Outubro de 2017
O Secretário de Segurança Pública, Emylson Farias da Silva no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 02 de
01�01�2015, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Legislação vigente, atuarem como gestor e scal do CONTRATO Nº
069/2017, Processo nº 2017�02�002401/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa FUNDAPE – FUNDA-
ÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE�, com vigência de 13/10/2017 à
23/12/2017, cujo objeto é contratação da FUNDAPE visando a realização de Pesquisa de Reincidência Criminal (estudos e análise aprofundada dos
problemas que afetam a Segurança Pública), através do Convênio 824613/ 2015/ COCEC/ CGOFin/ DEAPSEG/ SENASP, para implementação do
Laboratório de Pesquisa e Estudo da Violência e da Criminalidade – LAPESC, no Estado do Acre, proveniente da Dispensa de Licitação – Parecer
PGE/PA Nº 342/2017:
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DIÁRIO OFICIAL
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I – Gestor: Rennan Biths de Lima Lima - matrícula; 9247262
II – Fiscal: Andrias Abdo Wolter Sarkis - matrícula; 9320024
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar
as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-
ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Adminis-
trativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor-
rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar�
Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 189 DE 12 DE JANEIRO DE 2017
“Dispõe sobre as Diretrizes do Curso de Formação de Ociais da PMAC”.
O Diretor do Geral do CIEPS, conforme atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Dec� nº 514, de 22 de janeiro de 2015, c/c o Art� 5º da
Lei 2004, de 9 de junho de 2008; oDiretor de Ensino da PMAC, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelaPortaria nº 005/
DRHM/2017, de 04 de janeiro de 2017; e o Chefe da Divisão Pedagó-
gica do CIEPS, de acordocom as atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Portaria nº 061, de 16 de março de 2016, c/c o Art� 7º da Lei
2004, de 9 de junho de 2008,
RESOLVEM: aprovar as Diretrizes Pedagógicas do Curso de Formação
de Ociais da PMAC.
Art. 1º- O Curso de Formação de Ociais (CFO) tem por objetivo a for-
mação do Ocial do QOMEC-PM, proporcionando uma das condições
de acesso até o posto de Capitão�
Parágrafo Único - O Curso de Formação de Ociais terá a duração apro-
ximada de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º - O Curso de Formação de Ociais da Polícia Militar do Estado
do Acre – CFO será de caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO�
Art. 3º - O Curso de Formação de Ociais da Polícia Militar do Estado
do Acre – CFO terá seu início no mês de janeiro de 2017 e término com
período escolar aproximado de 24 meses, com disciplinas constantes
da malha curricular do Anexo I desta Portaria�
Art. 4º - O Curso de Formação de Ociais da Polícia Militar do Estado
do Acre – CFO, com carga horária total de 3.636 (três mil, seiscentos e
trinta e seis) horas-aulas, será dividido em 04 (quatro) períodos, cada
período será composto de dois módulos, cada módulo com uma média
de 09(nove) disciplinas teóricas/práticas, sendo que ao nal de cada
módulo ocorrerá uma avaliação�
§ 1º Os módulos do Curso de Formação de Ociais da Polícia Militar
do Estado do Acre – CFO serão desenvolvidos através de aulas pre-
senciais de cunho obrigatório, cumprindo o cronograma constante do
anexo I desta Portaria;
§ 2º - O CFO poderá ser complementado por visitas, viagens de estudo,
projetos de pesquisas, trabalhos técnicos cientícos e atividades extra-
curriculares que serão realizadas durante cada ano escolar, sendo tais
atividades submetidas à aprovação da Diretoria de Ensino (DE);
Art. 5º - O CFO realizar-se-á, a priori, em regime de internato, com o
término a critério da Diretoria de Ensino– DE/PMAC�
§1º Regime de internato – das 21h00min de domingo às 18h00min de
sexta-feira;
Art. 6º - O período de recesso escolar poderá ser de 01 (uma) semana após
o término de cada período, havendo disponibilidade no calendário escolar�
Art. 7º - O Aluno Ocial PM iniciará o curso com nota 10(dez) na dis-
ciplina denominada Nota de Comportamento Escolar – NCE,nota esta
variável durante todo o decorrer do curso, devendo ser reiniciada a cada
período�À medida que o aluno incorrer em transgressões escolares será
subtraído pontos de sua nota inicial; se obtiver elogios por ações meri-
tórias, serão somados pontos na sua nota�
Art. 8º - À medida que o aluno cometer transgressões disciplinares (con-
forme RDPMAC), estas incidirão sobre a Nota de Comportamento Escolar�
Art. 9º – O Curso é presencial, e o Aluno Ocial PM que alcançar mais
de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas injusticadas em qualquer dis-
ciplina será DESLIGADO do Curso de Formação de Ociais da Polícia
Militar do Estado do Acre – CFO e imediatamente submetido a processo
administrativo para a devida exclusão�
Art. 10 - Será obrigatória a frequência do Aluno Ocial PM em todas as
ocasiões, exceção feita apenas para as situações abaixo explicitadas,
se for o caso, quando suas faltas serão justicadas:
Licenciado para Tratamento de Saúde Própria;
Dispensado pelo médico da prática de esforços físico por acidente con-
traído em serviço ou não;
Dispensado pelo médico por apresentar moléstia contagiosa;
Dispensado por luto ou gala;
Empenho em comissão de representação;
Afastado para visita médica e exames clínicos;
Afastamento de um dia para doação de sangue;
Dispensado pelo Comandante do Corpo de Alunos�
Parágrafo Único - Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Coor-
denador do Curso�
Art. 11- Nenhum professor ou instrutor poderá dispensar o Aluno Ocial
PM dos trabalhos escolares� O afastamento da aula ou sessão de ins-
trução constará de registro em livro próprio�
Art� 12 - O processo de avaliação dos alunos durante o curso se dará
mediante aplicação de avaliações, contendo 10 (dez) questões da disci-
plina ministrada no módulo, sendo que esta deverá acontecer antes do
início do módulo seguinte�
Parágrafo Único – O professor ou instrutor terá o prazo de 05 (cinco)
dias, após a conclusão da disciplina, para encaminhar à Divisão de En-
sino 20(vinte) questões que irão compor o banco de questões para a
elaboração da avaliação, devendono mínimo 08(oito) questões serem
elaboradas de forma subjetiva�
Art. 13- As provas práticas serão realizadas obedecendo ao calendário
previsto, de acordo com as peculiaridades de cada disciplina�
Parágrafo Único - Quando da elaboração da prova prática, o professor
ou instrutor da disciplina a ser avaliada deverá apresentar à Divisão de
Ensinoos critérios a serem adotados para a sua aplicação e apuração
do grau para todas as questões�
Art. 14- Os alunos que faltarem, injusticadamente, às provas da 1.ª
ÉPOCA, em qualquer dos Módulos, estarão automaticamente em 2�ª
ÉPOCA; havendo justicação da falta ocorrerá segunda chamada;
Art� 15- As proas de cada disciplina ocorrerão de acordo com o ca-
lendário da Coordenação do CFO, das 08h00min às 12h00min e das
14h00min às 18h00minda semana seguinte ao término das aulas pre-
senciais das disciplinas�
Art� 16 - As provas serão construídas comquestões objetivas e subjetivas
referentes às disciplinas ministradas dentro dos respectivos módulose
acontecerá após o término de cada disciplina, obedecendo ao seguinte:
I – A aplicação das provasse dará de acordo com o previsto no QTS,
com questões de múltipla escolha (opções: a, b, c, d, e), contemplando
assuntos das disciplinas ministradas no decorrer dos respectivos módu-
los� Para as questões subjetivas será fornecido um espelho pelo instru-
tor dos principais conteúdos que devem ser abordados, e a avaliação
individual de cada quesito da pergunta�
II - O aluno será considerado aprovado em primeira época se obtiver no
mínimo NOTA 5 (CINCO)em cada disciplina do módulo;
III - O aluno que não obtiver o mínimo NOTA 5 (CINCO) em cada disciplina
será considerado reprovado em 1ª ÉPOCA, devendo realizar a prova de
2�ª ÉPOCA da disciplina pendente, de acordo com o calendário acadêmico�
IV- Serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez),
com aproximação até a casamilesimal;
V- As notas das disciplinas serão atribuídas conforme acertos das pro-
vas realizadas ao nal de cada módulo, sendo a Nota do Módulo (NM)
a média aritmética das Notas Gerais das Disciplinas (NGD) constantes
no currículo:
NM =∑ NGD + NCE
Total de disciplina+ NCE
VI - A Nota do Período (NP) será o somatório da nota dos módulos de
cada período dividido por 2:
NP = ∑ NM1 + NM2
2
Art. 17- Oaluno será reclassicado ao nal de cada período, somando a

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