Sesp

Data de publicação10 Julho 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12340
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.340
17 Terça-feira, 10 de julho de 2018
02
300000070 - TRANSPORTE DE CARGA VIA TERRESTRE (PESSOA JURÍDICA)
TRANSPORTE DE VEICULO EM CAMINHÃO CEGONHA DE 04 VEÍCULOS AU-
TOMOTOR FURGÃO MARCA MERCEDES-BENZ, MODELO 415 SPRINTER,
COR PREDOMINANTEMENTE BRANCA, ANO/MODELO: 2017/2018, MOTOR A
DIESEL, 146 CV, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA, CONFORME DESCRITIVO
TÉCNICO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA� (LOCAL DE RETIRADA
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, RUA VANDERLEI MORENO, 12600, BAIRRO DA RO-
SEIRA, ESTADO DO PARANÁ; EMPRESA: EUROLAF
UN 4 R$ 10�961,46 R$ 43�845,84
03
300000070 - TRANSPORTE DE CARGA VIA TERRESTRE (PESSOA JURÍDICA)
TRANSPORTE DE VEICULO EM CAMINHÃO CEGONHA DE 02 VEÍCULOS AU-
TOMOTOR FURGÃO MARCA MERCEDES-BENZ, MODELO 415 SPRINTER,
COR PREDOMINANTEMENTE BRANCA, ANO/MODELO: 2017/2018, MOTOR A
DIESEL, 146 CV, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA, CONFORME DESCRITIVO
TÉCNICO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA� (LOCAL DE RETIRADA
RODOVIA SP 127, KM 114,5, BAIRRO PONTE PRETA, TATUI SÃO PAULO, EM-
PRESA: RONTAN�
UN 2 R$ 10�354,43 R$ 20�708,86
VALOR TOTAL R$ 105�515,34
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste Termo de contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 10�302�1118�41850000; Elemento de Despesa: 33�90�39�00
e Fonte de Recurso: 400�
DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO:
O presente termo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a saber, 30�05�2018 a 26�11�2018, período este consecutivo e ininterrupto, vedada sua
prorrogação, conforme determinação do Art� 24, IV, da Lei Federal n° 8�666/93
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 30 de maio de 2017�
ASSINAM: RUI EMANUEL RODRIGUES ARRUDA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA CONTRATANTE e SINEAS RODRIGUES LEAL
REPRESENTANTE LEGAL PELA CONTRATADA�
SESP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 155 de 09 de Julho de 2018
O Secretário de Segurança Pública, Vanderlei Scherer Thomas no uso das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 8�751 de
05�04�2018, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância à Legislação vigente, atuarem como gestor e scal do CONTRATO Nº
067/2018, Processo nº 0019664-8/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa 7 LAN COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI, com vigência de 04/06/2018 à 21/03/2019, cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação,
manutenção, suporte e treinamento de pessoal de operação de solução integrada de hardware e software para coleta, transmissão e processamen-
to eletrônico de imagens de passagens veiculares, em Rio Branco-Acre, para atender a Secretaria de Estado de Segurança Púbica-SESP, através
do Convênio n° 840309/2016 (Implantação de Cerco Eletrônico para realizar um Controle da Dinâmica Criminal no Estado do Acre), proveniente do
Pregão Eletrônico Nº 152/2017 – CPL 02:
I – Gestor 1: Tiago Dutra Diel - matrícula; 9208976-4
II – Gestor 2: Alexandre Nascimento de Souza - matrícula; 9331859-1
III – Fiscal: Genésio Batista de Mendonça Neto – matricula; 9419055-2
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão
e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar as normas
contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício
do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�
Vanderlei Scherer Thomas
Secretário de Segurança Pública
PORTARIA Nº 156, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Aprova as Instruções Gerais do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar do Acre
O Diretor Geral do CIEPS, conforme atribuições legais que lhe são conferidas pelo Dec� nº 514, de 22 de janeiro de 2015, c/c o Art� 5º da Lei 2004,
de 9 de junho de 2008; o Diretor de Ensino da PMAC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 736/DRHM/2017,
de 18 de agosto de 2017; e o Chefe da Divisão Pedagógica do CIEPS, de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº
061, de 16 de março de 2016, c/c o Art� 7º da Lei 2004, de 9 de junho de 2008,
RESOLVEM:
Art� 1º Aprovar as Instruções Gerais do C urso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar do Acre�
Art� 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação�
INSTRUÇÕES GERAIS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ACRE
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.340
18 Terça-feira, 10 de julho de 2018
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO I – FINALIDADE
CAPÍTULO II – DOS DEVERES, DIREITOS E PROIBIÇÕES
CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS INTERNOS
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES DIÁRIAS
CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DO ALUNO
CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES ESCOLARES E DISCIPLINARES
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
APRESENTAÇÃO
Esta Norma Geral de Ação foi elaborada para orientar o aluno sobre
ordens e aspectos gerais do funcionamento deste Centro de Ensino�
Ela é dirigida a todos os discentes, especicamente aos novos alunos.
O aluno encontrará pessoas dispostas a ajudá-lo, transmitindo ensina-
mentos importantes e úteis para a sua vida, como o respeito às pesso-
as, às leis e às autoridades� O discente também será levado a desenvol-
ver seu senso de responsabilidade, sua criatividade, suas habilidades e
suas virtudes e a deixar os vícios e as fraquezas, se os tiver�
No início, tudo será diferente, cada minuto será importante à sua adap-
tabilidade, resistência e capacidade de renúncia� Contudo, o instruindo
vencerá os obstáculos com vontade forte e crerá, por m, no elevado “valor
Policial Militar”, orgulhando-se do prossionalismo da carreira que abraçou.
Esta é uma Casa (sua nova CASA) de Ensino, e a instrução é o caminho
que percorrerá todos os dias, conhecendo novas ideias, hábitos, doutri-
nas, técnicas e regras�
Tudo que lhe será exigido faz parte de um longo e maduro processo de
preparação� Aceite com boa vontade e se esforce para ser um excelente
aluno, pois isto lhe dará condições de tornar-se um 1º Sargento respei-
tado na Corporação e na sociedade a que servimos, o que exigirá do
aluno sempre total dedicação e irrepreensível conduta�
Durante todo o curso, esperamos do discente uma ativa colaboração na
dinâmica vida desta Casa. Participe com as qualicações das quais já é
possuidor, sugira, opine, observe, exercite e aprenda�
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art� 1º – As Normas Gerais de Ação – NGA regulam todas as atividades
a serem realizadas durante o Curso de Aperfeiçoamento de Sargen-
tos� Devem ser obedecidas pelo Corpo Técnico Administrativo, Corpo
Docente e Discente, dentro da esfera de atribuições contidas em leis,
regulamentos e Plano do Curso, sem prejuízo daquelas contidas em
outros diplomas legais castrenses�
§ 1º – Consideram-se como Corpo Técnico Administrativo todos os Poli-
ciais Militares envolvidos na coordenação do curso e apoio administrativo�
§ 2º – Consideram-se como Corpo Discente os alunos matriculados no
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos�
§ 3º – Consideram-se como Corpo Docente os Instrutores, Professores,
palestrantes convidados para compor o quadro�
§ 4º – A condição de aluno perdurará desde a matrícula até a conclusão
nal do curso ou exclusão, seja esta por reprovação ou por motivos
disciplinares previstos nos regulamentos preditos em lei�
CAPÍTULO II
DEVERES, DIREITOS E PROIBIÇÕES
DEVERES DO ALUNO
Art� 2º – São deveres dos alunos, dentre outros estabelecidos no Plano
de Curso e demais documentos normativos:
I – Respeitar as restrições de acesso e circulação das áreas do CIEPS;
II – Estacionar seu veículo em local pré-estabelecido pela administração;
III – A limpeza e conservação das áreas de sua responsabilidade, me-
diante escala no Boletim Informativo da Coordenação do Curso;
IV – Respeitar os horários pré-estabelecidos no Quadro de Distribuição
Semanal (entrada, saída e atividades) do CIEPS;
V – Respeitar e cumprir as determinações emanadas pela Coordenação
do Curso;
VI – Cumprir a hierarquia de comandos, tanto para com as patentes de
sua instituição quanto para com os funcionários do CIEPS, reportando-
-se sempre com respeito;
VII – Cumprir seus deveres acadêmicos de assiduidade, pontualidade e
participação nas atividades educacionais realizadas;
VIII – Utilizar adequadamente as instalações físicas, materiais didáticos,
móveis e utensílios do Centro, objetos de propriedade de outrem, zelan-
do por sua conservação;
IX – Apresentar-se vestido corretamente, de acordo com o fardamento
exigido pela Coordenação do Curso;
X – Zelar pelo bom nome do estabelecimento e da instituição de segu-
rança pública da qual faz parte, honrando-a por sua conduta;
XI – Conhecer e cumprir o regimento interno e as normas internas do Centro;
XII – Conhecer e cumprir a legislação da instituição da PMAC;
XIII – Acatar as decisões tomadas pela Direção Geral, Coordenador de
Curso e professores, de acordo com as normas desta Portaria;
XIV – Apresentar-se aos momentos de formatura e demais locais de
momentos de aprendizagem devidamente uniformizados, nos horários
pré-estabelecidos;
XV – Tratar professores e demais funcionários com a expressão “se-
nhor” ou “senhora” e demais militares, desde que sejam seus superiores
hierárquicos;
XVI – Quando assumir o cargo de Chefe de Turma deverá apresentar
a Turma ao professor-mediador da aprendizagem, conforme comando
de apresentação, emanado pela coordenação do curso, assim como
deverá o restante dos alunos seguir o comando de apresentação dito
pelo Chefe de Turma�
XVII – Cumprir as demais orientações expressas na Portaria Pedagógica�
XVIII – Dirigir-se aos Órgãos Administrativos percorrendo os trâmites
regulamentares;
XIX – Justicar, tão logo seja possível, a falta ou atraso a qualquer ativi-
dade de serviço ou de instrução;
XX – Agir com rigorosa probidade na execução dos trabalhos de veri-
cação de aprendizagem;
XXI – Tratar com urbanidade os colegas e os subordinados;
XXII – Levar ao conhecimento do Corpo Técnico Administrativo – CTA
a que estiver imediatamente subordinado qualquer irregularidade que
tenha conhecimento, por escrito ou verbalmente, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas;
XXIII – Cumprir as leis e os regulamentos militares;
XXIV – Manter a apresentação pessoal e postura irrepreensível;
XXV – Comportar-se com absoluta lealdade e disciplina em todos os
momentos de suas atividades;
XXVI– Cultivar o espírito de justiça e integridade prossional;
XXVII – Cultivar as boas práticas sociais e evitar situações comprometedoras;
XXVIII – Adquirir códigos, manuais técnicos e livros de uso prossional
indicado pelos professores e instrutores;
XXIX – Manter as camas prontas, inclusive nos dias não úteis, quando
estiver empregado de serviço no CIEPS, conforme escala publicada em
BI, ou quando no Centro de Ensino permanecer como laranjeiras;
XXX – Alunos com dispensa médica devem permanecer uniformizados,
a não ser que a enfermidade o impossibilite de fazê-lo;
XXXI – Apresentar-se sempre da seguinte maneira: SGT AL CAS PM
(NOME);
XXII – Manter os uniformes de acordo com o seu manequim, cando
proibido o uso de uniformes excessivamente justos;
XXXIII – É proibido o uso de roupa íntima sumária ou demasiadamente
justa que transpareça no uniforme;
XXXIV – Manter comportamento discreto, evitando atitudes inconvenientes;
XXXV – Observar a boa postura ao sentar-se;
XXXVI – Manter atualizados número de telefone, e-mail e endereço�
Art� 3º – São direitos do aluno-educando:
I – Ter professores-mediadores que garantam o desenvolvimento dos
objetivos educacionais do CIEPS;
II – Ter acesso aos recursos didático-pedagógicos disponíveis no Cen-
tro, sob supervisão de um responsável;
III – Ter um representante por turma e seu respectivo suplente (Chefe de
Turma e Subchefe de Turma respectivamente), que recebem mandato
temporário do grupo de educandos ou são indicados pela Coordena-
ção do Curso, para desenvolver questões de interesse comum junto
à Coordenação do Curso, respeitando a comunicação hierárquica da
instituição, ou seja, dependendo do nível do curso, comunicando-se,
primeiramente, com os Subcoordenadores, os quais encaminharão a
demanda à Coordenação de Curso;
IV – Receber retorno dos pareceres da Coordenação de Curso e de
avaliações de seu desempenho acadêmico;
V – Ser ouvido pela Coordenação do Curso para justicar-se de faltas
cometidas por motivo de doença ou impossibilidade de presença;
VI – Ter garantida a sua segurança física durante os processos de en-
sino-aprendizagem;
VII – Ser respeitado pela comunidade escolar em suas orientações reli-
giosas, conforme garantias da Constituição Federal;
VIII – Frequentar as atividades escolares;
IX – Solicitar revisão de prova, de acordo com as normas vigentes na
Academia, no prazo de 48 horas úteis;
X – Participar das atividades sociais promovidas pelo CIEPS e pela Co-
ordenação do Curso;
XI – Reunir-se entre si para organizar agremiação de cunho cultural,
social, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições aprovadas pelo
CIEPS e pela Coordenação do Curso;
XII – Atendimento médico-hospitalar, para si e seus familiares, na forma
que estabelece a legislação pertinente;
XIII – Remuneração conforme legislação especíca;
XIV – Ter habilitação, como um dos critérios para ser promovido, em
decorrência de conclusão de curso, de acordo com as vagas previstas
em legislação própria;
XV – Receber diploma correspondente ao Curso;
XVI – Ampla defesa e contraditório nos casos de transgressão disciplinar;
Art� 4º – É vedado ao aluno-educando:
I – Promover, no recinto do Centro, sem a autorização explícita do CTA,

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