Sesp

Data de publicação17 Dezembro 2015
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição11704
14
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.704
14 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
AGROPECUÁRIA – SEAP.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro
de 2001, c/c o Decreto Estadual nº 5.967, de 30/12/2010.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE PROGRA-
MAS E PROJETOS VOLTADOS AOS PEQUENOS NEGÓCIOS:
759.004.11334110141020000;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00;
FONTE DE RECURSOS: 200 – (Convênio) – Emenda Thaumaturgo
784765/2013.
DATA DA ASSINATURA: 29/09/2015.
ASSINAM: HENRY ANTONIO SILVA NOGUEIRA, pelo Órgão Partici-
pante Extraordinário e o Sr. JULIO STACHEL ALMEIDA COSTA, pela
empresa AUTO POSTO ALE V.
SESP
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 239 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Acre, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto Nº 002 de
02.01.2015, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do
Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores da Secretaria de Estado Segurança
Pública, exceto aos que concorrem a escala de plantão, 03 (três) dias
de afastamento total do serviço, a título de Dispensa Natalina, como
reconhecimento pelo esforço, dedicação e bons serviços prestados ao
longo do ano de 2015.
Art. 2º Para que as atividades administrativas desta Secretaria não so-
fram solução de continuidade, a presente dispensa será concedida em
duas etapas, a primeira de 22 a 24 de dezembro e a segunda de 29 a
31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Os Diretores, Chefes e coordenadores deverão, mediante planeja-
mento próprio, organizar o afastamento de que trata o Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Fica proibido assegurar a referida dispensa para gozo futuro.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria nº 240 de 15 de dezembro de 2015.
O Secretário de Segurança Pública, Emylson Farias da Silva no uso
das atribuições que lhes são conferidas por meio do Decreto nº 02 de
01.01.2015, e em conformidade com o artigo 86, II, da Constituição do
Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observância
à Legislação vigente, atuarem como gestor e scal do CONTRATO Nº
090/2015, Processo nº 0017682-6/2015, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Segurança Pública e a empresa Aeromot Aeronaves e Motores
S/A, com vigência de 09/11/2015 à 09/11/2016, cujo objeto é contratação
de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preven-
tiva e corretiva de 1º, 2º e 3° níveis, nas especialidades de Célula, Grupo
motopropulsor e Aviônicos, com aplicação de peças, acessórios e compo-
nentes, cumprimento de Diretrizes Técnicas (SB´s, ASB´s , DT’s, DA´s etc),
com prestação de apoio técnico operacional na sede do CONTRATANTE,
para a aeronave de asa rotativa modelo AS350 B2 com VEMD, prexo PR
CJD da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Acre - SESP, ope-
rado pelo Centro Integrado de Operações Aéreas do Acre – CIOPAER/AC,
proveniente de Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 092/2015 –
CPL 03, a m de atender as necessidades da Contratante:
I – Gestor: Joel Barrozo Braga, matrícula; 9004807-1
II – Fiscal: Antônio Arlen de Oliveira, matrícula; 91389780-1
Art. 2° Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que
trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência, respondendo pelo exercício das atribuições a ele conadas.
Art. 3º Compete ao servidor, designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para
que tome as providências cabiveis, além das atribuições legais a ele ineren-
tes. Respondendo o scal pelo exercício das atribuições a ele conadas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA ESTADUAL– GGI-E
Resolução n.º 01/GGI-E/2015
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribui-
ções que lhe são conferidas, por meio do Decreto n.º 002 de 02 de
janeiro de 2015, e em conformidade com o artigo 86, inciso II, da Cons-
tituição do Estado do Acre de 03.10.1989 e,
CONSIDERANDO o Decreto de n.º 3.288 de 08 de setembro de 2015,
que criou o Gabinete de Gestão Integrada Estadual – GGI-E;
CONSIDERANDO necessidade de denição de atribuições de seus in-
tegrantes, a constituição e funções da Secretaria Executiva, bem como
a regulação de outras atividades e procedimentos nos termos do art. 5º,
§ 1º do Decreto de n.º 3.288 de 08 de setembro de 2015; e,
CONSIDERANDO a proposta de Regimento Interno do Gabinete de
Gestão Integrada Estadual - GGI-E que foi apresentada e aprovada por
unanimidade pelos seus membros por ocasião da 1ª Reunião Ordinária
realizada no dia 24 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º.- Fica homologado o Regimento Interno do Gabinete de Gestão
Integrada Estadual - GGI-E, na forma e conteúdo expresso no texto
anexo desta resolução.
Art. 2º.- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Emylson Farias da Silva
Presidente do GGI-E
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 001/GGI-E/2015
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
ESTADUAL
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º O Gabinete de Gestão Integrada do Estado (GGI-E), criado pelo
Decreto 12.770, de 01 de setembro de 2005, e alterado pelo Decreto de
n.º 3.288 de 08 de setembro de 2015 é um fórum deliberativo e executi-
vo, que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a política do
Sistema Integrado de Segurança Pública, constante do Plano de Segu-
rança Pública do Estado, com base na autonomia das instituições que o
compõem, com a nalidade de propor, nos níveis estratégico e tático, as
ações integradas de políticas de segurança pública.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada do Estado será coordenado
pelo Secretário de Estado de Segurança e assessorado pelo Secretário
Executivo do Gabinete de Gestão Integrada, nos termos do seu regi-
mento interno.
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada agirá segundo três linhas mes-
tras de ação:
I- O incremento da integração entre os órgãos do sistema de justiça
criminal;
II- A implantação do planejamento estratégico como ferramenta geren-
cial das ações empreendidas pelo sistema de justiça criminal;
III- A constituição da informação como principal ferramenta de ação po-
licial.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos básicos do Gabinete de Gestão Integrada em
Segurança Pública:
I- Promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que in-
tegram o Gabinete, visando à prevenção e ao controle da violência e
da criminalidade, bem como da segurança e proteção contra incêndio e
pânico no Estado do Acre;
II- Implementar as políticas vinculadas ao plano nacional e estadual de
segurança pública;
III- Estabelecer uma rede estadual/nacional de intercâmbio de informa-
ções, experiências e práticas de gestão, que alimente o sistema de pla-
nejamento em nível nacional e regional;
IV- Estabelecer uma rede internacional de intercâmbio de informações,

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