Sesp

Data de publicação12 Janeiro 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12219
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.219
12 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Art� 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gemil Salim de Abreu Junior
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 36, DE 11 DE JANEIRO DE 2018�
O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, nomeado pelo Decreto Es-
tadual 4�182, de 11 de fevereiro de 2016, e o SECRETÁRIO ADJUNTO
DE ATENÇÃO À SAÚDE, nomeado pelo Decreto Estadual 5�469, de 14
de outubro de 2016, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, estabelecer responsa-
bilidades e regular o uxo de referência intra e interestadual de pacien-
tes que necessitam assistência ambulatorial e hospitalar;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Manual de Nor-
matização do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Estado do Acre; e,
CONSIDERANDO os Termos de Acordos Extrajudiciais rmados entre
esta Secretaria de Estado de Saúde, o Ministério Público, a Defenso-
ria Pública e a Procuradoria Geral do Estado do Acre disciplinando as
questões relativas ao serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD),
enquanto não sobrevier pactuação do referido manual em CIB�
RESOLVE:
Art� 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar a revisão e atualização
do Manual de Normatização de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), até
31 de janeiro de 2018, composto pelos seguintes membros:
I – Coordenadora: Adriana Maria Vieira Lobão – Representante da Dire-
toria de Atenção à Saúde (DAS)
II – Membro: Andreia Santos Farias – Representante da Divisão de Re-
gulação do Acesso à Assistência (Complexo Regulador)
III – Membro: Caio Oliveira de Sousa - Representante da Divisão de
Regulação do Acesso à Assistência (Complexo Regulador)
IV – Membro: Cleilda Braga Dias - Representante da Divisão de Regu-
lação do Acesso à Assistência (Complexo Regulador)
V – Membro: Leidson Pacheco M� da Silva - Representante da Divisão
de Regulação do Acesso à Assistência (Complexo Regulador)
VI – Membro: Pablo Rodrigo de Andrade e Silva - Representante da
Divisão de Regulação do Acesso à Assistência (Complexo Regulador)
VII – Membro: Kennedy Moreira Nasserala - Representante da Divisão
de Regulação do Acesso à Assistência (Complexo Regulador)
VIII – Membro: Maria Miosótis Lameira Cavalcante – Representante do
Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA)
IX – Membro: Rodrigo Galgani Lopes de Castro – Representante da
Secretaria Adjunta de Atenção à Saúde (SAAS)
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre, Publique e Cumpra-se�
Gemil Salim de Abreu Júnior
Secretário de Estado de Saúde
Decreto Estadual 4�182, de 11�02�2016
Ráicri Barros de Oliveira
Secretário Adjunto de Atenção à Saúde
Decreto Estadual 5�469 de 14�10�2016
SESP
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria n º 232 de 27 de dezembro de 2017�
O Secretário de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, por meio do Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2015, e em
conformidade com o artigo 86, inciso II, da Constituição do Estado do
Acre de 03�10�1989 e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4�564, de 11�09�2009, que
cria, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SESP, o Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER;
CONSIDERANDO o pacto rmado de gestão integrada por meio de re-
vezamento anual entre as Instituições que integram o referido Centro.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os servidores abaixo relacionados para assumir funções
de Coordenação no Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER:
I – Coordenador Geral: MAJ PM Samir Rogério Cardoso de Freitas;
II – Sub-Coordenador Geral: APC Nayck Trindade de Souza;
Art. 2º - A Coordenadoria Geral e Piloto Chefe do CIOPAER cam subordi-
nados ao Gabinete do Secretário Adjunto de Integração Operacional/SESP;
Art. 3º - As demais funções da Estrutura Organizacional serão nomeados
em ato interno daquele Centro Integrado, por seu Coordenador-Geral;
Art� 4º - Revoga-se a Portaria nº 018 de 19 de janeiro 2017, e demais
disposições em contrário;
Art� 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se�
Emylson Farias da Silva
Secretário de Segurança Pública
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 007 DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Aprova as Instruções Gerais do Curso de Habilitação de Ociais Admi-
nistrativos da Polícia Militar do Acre
O Diretor Geral do CIEPS, conforme atribuições legais que lhe são con-
feridas pelo Dec� nº 514, de 22 de janeiro de 2015, c/c o Art� 5º da Lei
2004, de 9 de junho de 2008; o Diretor de Ensino da PMAC, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 736/
DRHM/2017, de 18 de agosto de 2017; e o Chefe da Divisão Pedagó-
gica do CIEPS, de acordo com as atribuições legais que lhe são confe-
ridas pela Portaria nº 061, de 16 de março de 2016, c/c o Art� 7º da Lei
2004, de 9 de junho de 2008,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais do Curso de Habilitação de Ociais
Administrativos da Polícia Militar do Acre�
Art� 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação�
INSTRUÇÕES GERAIS DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS
ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO ACRE
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO I – FINALIDADE
CAPÍTULO II – DOS DEVERES, DIREITOS E PROIBIÇÕES
CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS INTERNOS
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES DIÁRIAS
CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DO ALUNO
CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES ESCOLARES E DISCIPLINARES
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
APRESENTAÇÃO
Esta Norma Geral de Ação foi elaborada para orientar o aluno sobre
ordens e aspectos gerais do funcionamento desta Academia� Ela é di-
rigida a todos os discentes, especicamente aos novos Alunos Ociais,
que se habilitarão administrativamente�
O aluno encontrará pessoas dispostas a ajudá-lo, transmitindo ensina-
mentos importantes e úteis para a sua vida, como o respeito às pesso-
as, às leis e às autoridades� O discente também será levado a desenvol-
ver seu senso de responsabilidade, sua criatividade, suas habilidades e
suas virtudes e a deixar os vícios e as fraquezas, se os tiver�
No início, tudo será diferente, cada minuto será importante à sua adaptabili-
dade, resistência e capacidade de renúncia� Contudo, o instruendo vencerá
os obstáculos com vontade forte e crerá, por m, no elevado “valor Policial
Militar”, orgulhando-se do prossionalismo da carreira que abraçou.
Esta é uma Casa (sua nova CASA) de Ensino, e a instrução é o caminho
que percorrerá todos os dias, conhecendo novas ideias, hábitos, doutri-
nas, técnicas e regras�
Tudo que lhe será exigido faz parte de um longo e maduro processo de
preparação de alto nível ao Ocial PM. Aceite com boa vontade e se es-
force para ser um excelente aluno, pois isto lhe dará condições de tornar-
-se um Ocial respeitado na Corporação e na sociedade a que servimos,
o que exigirá do aluno sempre total dedicação e irrepreensível conduta�
Durante todo o curso, esperamos do discente uma ativa colaboração na
dinâmica vida desta Casa. Participe com as qualicações das quais já é
possuidor, sugira, opine, observe, exercite e aprenda�
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art� 1º – As Normas Gerais de Ação – NGA regulam todas as atividades
a serem realizadas durante o Curso de Habilitação de Ociais Admi-
nistrativos� Devem ser obedecidas pelo Corpo Técnico Administrativo,
Corpo Docente e Discente, dentro da esfera de atribuições contidas em
leis, regulamentos e Plano do Curso, sem prejuízo daquelas contidas
em outros diplomas legais castrenses�
§ 1º – Consideram-se como Corpo Técnico Administrativo todos os Poli-
ciais Militares envolvidos na coordenação do curso e apoio administrativo�
§ 2º – Consideram-se como Corpo Discente os alunos matriculados no
Curso de Habilitação de Ociais Administrativos.
§ 3º – Consideram-se como Corpo Docente os Instrutores, Professores,
palestrantes convidados para compor o quadro�
§ 4º – A condição de aluno perdurará desde a matrícula até a conclusão
nal do curso ou exclusão, seja esta por reprovação ou por motivos
disciplinares previstos nos regulamentos preditos em lei�

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