Sete

Data de publicação16 Outubro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição13635
28
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.635
28 Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023
Processo nº 0019�004661�00154/2023-74
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Lici-
tação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 295/2023, Contratação de pessoa jurídica para fornecimento sob demanda de VIDROS (TEM-
PERADO E COMUM), com instalação, em formato de janelas, portas, divisórias, basculantes, visores, guichês e congêneres, incluindo mão de
obra, acessórios e insumos, para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, em favor das empresas:
1) GRUPO CRESCERE COMERCIO E SERCOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 51�801�426/0001-85, referente ao Lote (I): com o
valor total de R$ 1.415.753,41 (um milhão, quatrocentos e quinze mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos).
2) PR SERVICE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 39�629�010/0001-26, referente aos Lotes (II e III): com o valor total de R$
1�114�976,70 (um milhão, cento e quatorze mil novecentos e setenta e seis reais e setenta centavos)�
Valor Total Licitado R$ 2�530�730,11 (dois milhões, quinhentos e trinta mil setecentos e trinta reais e onze centavos)�
Registro, por m, que sejam seguidas as orientações constantes no Parecer nº 550/2023/SESACRE - DIVLCON/SESACRE-DEPPADM/SESACRE-
-DIJU (8493247), emitido pela Diretoria Jurídica desta secretaria�
PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO ZAMBON
Secretário de Estado de Saúde
Decreto nº 09-P, de 1º de janeiro de 2023
SETE
PORTARIA SETE Nº 171, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 2�122 -P, de 1º
de março de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº Nº 13.484, 02 de março de 2023, CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 10.465/2021,
publicado no DOE nº 13.162, de 10 de novembro de 2021, que disciplina as regras e uniformiza as operações de caráter orçamentário, nanceiro,
contábil e patrimonial para o encerramento do exercício nanceiro de 2023, em seu artigo 21º.
RESOLVE:
Art� 1º Art�1º - Designar para compor a Comissão de Inventário de Material de Consumo, nesta Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedo-
rismo - SETE, os servidores a seguir relacionados:
1� Luena Ednir Ferreira de Oliveira – Matrícula: nº 9621261-1;
2� Nadson Clay Bissat Leite – Matrícula: nº 45888 - 1;
3� Angela Maria Rocha de Oliveira – Matrícula: nº 45683-1�
Art� 2º Revogar a PORTARIA N° 11/SEET, DE 17 DE MARÇO DE 2023�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se�
Marcelo Messias de Carvalho
Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE
PORTARIA SETE Nº 172, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2�122-P, de 1º de
março de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.484, de 02 de março de 2023, e
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos contra-
tos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Secretaria;
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gestores para exercer em suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato Nº
54/2023, celebrado entre a Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE, inscrita no CNPJ sob n�º 13�127�442/0001-45 e a empre-
sa ABAV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS, inscrita no CNPJ sob n�º 27�287�283/0001-50 por meio do contrato 54/2023,
assinado no dia 27 de setembro de 2023, com prazo de vigência de 90 (noventa dias) dias, contados da sua assinatura, que tem por objeto a Con-
tratação de Empresa especializada para a Locação de estande, com área de ÁREA: PAVILHÃO DESTINOS – 30M²/ H078, para a participação da
Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo na 50ª ABAV - EXPO INTERNACIONAL DE TURISMO, a se realizar de 27 a 29 de setembro
de 2023 no Rio de Janeiro - RJ, com a nalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE, conforme as especicações constantes no Termo
de Referência 85/2023/SETE, proveniente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1/2023/SETE, proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo SEI Nº 0859�017120�00027/2023-42�
Gestor Titular: Silvia Helena Alexandre de Oliveira - Matrícula nº 9241060 - 7;
Gestor Substituto: Jeucilane Ferreira Ribeiro - Matrícula nº 9613803 - 1;
Fiscal Titular: Risoleta de Queiroz Costa Sobrinho - Matrícula nº 298891 - 1;
Fiscal Substituto: Francismay Moura da Costa - Matrícula nº 46019 - 1�
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art� 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a rea-
lização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, am de proceder às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágraf o único. O  scal que não observar as normas conti das nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Na hipótese de haver prorrogações do contrato as competências do Gestor e Fiscal designados serão mantidas, ressalvando o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
Parágrafo único. Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se�
MARCELO MESSIAS DE CARVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E EMPREENDEDORISMO
Decreto nº 2�122-P, de 1º de março de 2023

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