Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 13 Maio 2021 |
Número da edição | 2860 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0002464-04.2006.8.05.0250 Procedimento Sumário
Jurisdição: Simões Filho
Reu: Ical Industria De Calcinacao Ltda
Advogado: Lucas Reis Simoes Neri (OAB:0031044/BA)
Advogado: Luiz Viana Queiroz (OAB:0008487/BA)
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:0008250/BA)
Autor: Lider Supply-comercio E Representacoes Ltda - Me
Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:0014422/BA)
Advogado: Orlando Resende (OAB:0004997/MG)
Advogado: Juliana Amado De Menezes (OAB:0026390/BA)
Advogado: Arthur Alvares De Queiroz Araujo Neto (OAB:0012525/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0002464-04.2006.8.05.0250.
Assunto: [Ato / Negócio Jurídico].
Autor(a): LIDER SUPPLY-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME.
Ré(u): ICAL INDUSTRIA DE CALCINACAO LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 53760351: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 12 de fevereiro de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0000394-58.1999.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Aluminal Quimica Do Nordeste Ltda
Advogado: Ronaldo Soares Rocha (OAB:0012949/DF)
Advogado: Joao Nunes Sento Se Filho (OAB:0012949/BA)
Advogado: Taisa Franca Resende Rocha (OAB:0013701/DF)
Reu: Gonair Taxi Aereo Ltda
Advogado: Jose Antonio Maia Goncalves (OAB:0008618/BA)
Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:0010607/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0000394-58.1999.8.05.0250.
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
Autor(a): ALUMINAL QUIMICA DO NORDESTE LTDA.
Ré(u): Gonair Taxi Aereo Ltda.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 50144776: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 15 de março de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0003784-16.2011.8.05.0250 Cautelar Inominada
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Cipa Nordeste Industrial De Produtos Alimentares Ltda
Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:0015028/BA)
Requerente: Lpatsa Alimentacao E Terceirizacao De Servicos Administrativos Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0003784-16.2011.8.05.0250.
Assunto: [Duplicata].
Autor(a): CIPA NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.
Ré(u): LPATSA ALIMENTACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 49058063: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 16 de abril de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0301278-47.2018.8.05.0250 Embargos À Execução
Jurisdição: Simões Filho
Embargante: Marcelo Santana De Almeida
Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:0015074/BA)
Embargante: Rodolpho Caribe De Araujo Pinho Neto
Embargante: Mariana Alves Passos Caribe
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0301278-47.2018.8.05.0250.
Assunto: [Nota de Crédito Comercial].
Autor(a): MARCELO SANTANA DE ALMEIDA e outros (2).
Ré(u): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 47529113: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 9 de outubro de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500308-05.2014.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Grendene S A
Advogado: Roberta Dresch (OAB:0088561/RS)
Executado: Mm Confeccoes Ltda - Epp
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0500308-05.2014.8.05.0250.
Assunto: [Duplicata].
Autor(a): GRENDENE S A.
Ré(u): MM CONFECCOES LTDA - EPP.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 50128928: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 15 de abril de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO