Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 04 Novembro 2021 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2973 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
0502252-37.2017.8.05.0250 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Joselito Carvalho Ribeiro De Santana
Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:0037483/BA)
Requerente: Jose Ribeiro De Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS REL.ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA
Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Térreo, Fórum Prof. Josaphat Marinho, Centro, Simões Filho, Centro - CEP 04370-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA
E-mail: sfilho1vcivel@tjba.jus.br.
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0502252-37.2017.8.05.0250
Classe Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
REQUERENTE: JOSELITO CARVALHO RIBEIRO DE SANTANA
REQUERENTE: JOSE RIBEIRO DE SANTANA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, FICAM AS PARTES INTIMADAS, na pessoa de seus advogados, para que tomem conhecimento que o presente processo, cujo número tombo de origem e de destino, é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade, devendo ser acompanhado de forma digital através do DJE. Ato continuo, fica ainda intimado o digno advogado, para no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, lançado no ID 46737779.
Simões Filho, 1 de junho de 2020
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0005008-86.2011.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Simões Filho
Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Lorene Biset Priático Torres (OAB:0023199/BA)
Parte Re: Hilda Mota Pereira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0005008-86.2011.8.05.0250.
Assunto: [Arrendamento Mercantil].
Autor(a): Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Ré(u): HILDA MOTA PEREIRA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 54137458: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 7 de maio de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0501727-21.2018.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Reu: Reinaldo Santos Araujo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 0501727-21.2018.8.05.0250.
Assunto: [Contratos Bancários].
Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A.
Ré(u): REINALDO SANTOS ARAUJO.
DESPACHO
Vistos, etc.
Digam as provas, justificadamente (CPC, art. 10 c/c arts. 355 e 357).
Prazo: 15 dias.
Cls.
Simões Filho (BA), 11 de setembro de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0502345-34.2016.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Rodofenix Servicos E Transportes Ltda
Advogado: Daniel Farias Holanda (OAB:0024409/BA)
Advogado: Rafael Dos Reis Ferreira (OAB:0028345/BA)
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a
Advogado: Rodrigo Oliveira Correia De Brito (OAB:0032274/BA)
Reu: Vale Manganes S.a
Advogado: Rodrigo Oliveira Correia De Brito (OAB:0032274/BA)
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:0017023/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0502345-34.2016.8.05.0250.
Assunto: [Prestação de Serviços].
Autor(a): RODOFENIX SERVICOS E TRANSPORTES LTDA.
Ré(u): FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A e outros.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 46736967: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 22 de março de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO
8073589-70.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Beatriz Santos Solidade
Advogado: Camila Souza Franco (OAB:0049677/BA)
Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:0046169/BA)
Requerido: Josevan Carvalho Monteiro
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 8073589-70.2020.8.05.0001.
Assunto: [Inventário e Partilha].
Autor(a): BEATRIZ SANTOS SOLIDADE.
Ré(u): JOSEVAN CARVALHO MONTEIRO.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por BEATRIZ SANTOS SOLIDADE, devidamente qualificada. Ensejo à interessada, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, a oportunidade para juntar nos autos os extratos atualizados das contas eventualmente existentes, certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca informando a existência ou não de bens imóveis registrados em nome do “de cujus”, certidão de dependentes habilitados perante o INSS e certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 320 c/c art. 321, parágrafo único).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 20 de janeiro de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500410-90.2015.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:0001141/BA)
Reu: Tectenge-tecnologia E Servicos Ltda.
Reu: Glicerio Barbosa De Brito
Reu: Marcela Santana De Brito
Despacho: ...
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