Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 29 Julho 2021 |
Número da edição | 2910 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0303254-31.2014.8.05.0250 Exceção De Incompetência
Jurisdição: Simões Filho
Excipiente: Incorplan Nicorporações Ltda
Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:0040853/BA)
Advogado: Marcia Carolina Santos Bity (OAB:0035048/BA)
Excepto: Lcl Engenharia E Consultoria Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0303254-31.2014.8.05.0250.
Assunto: [Obrigações].
Autor(a): Incorplan Nicorporações Ltda.
Ré(u): LCL Engenharia e Consultoria Ltda.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 49214047: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 16 de dezembro de 2020.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500392-64.2018.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Diego Haron Soares Oliveira
Advogado: Morjana Batista Sousa (OAB:0034558/BA)
Advogado: Tais Santana Ferreira (OAB:0050032/BA)
Reu: Jéssica Gomes Dos Santos Silva
Advogado: Isabela Nathalie Magalhaes (OAB:0031446/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0500392-64.2018.8.05.0250.
Assunto: [Guarda].
Autor(a): DIEGO HARON SOARES OLIVEIRA.
Ré(u): JÉSSICA GOMES DOS SANTOS SILVA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 50189287: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 29 de abril de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0303108-87.2014.8.05.0250 Guarda
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Jacilene Macedo Santos
Advogado: Maria Aparecida Campos (OAB:0021938/BA)
Requerente: J. V. D. C. D. J.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0303108-87.2014.8.05.0250.
Assunto: [Guarda].
Autor(a): JACILENE MACEDO SANTOS.
Ré(u): J. V. D. C. D. J..
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 48612366: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 29 de abril de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8003598-36.2020.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Itazul Industria E Comercio De Produtos De Limpeza Eireli
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Requerido: Sankhya Jiva Tecnologia E Inovação Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 8003598-36.2020.8.05.0250.
Assunto: [Rescisão / Resolução].
Autor(a): ITAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.
Ré(u): SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 71738955: ciente. Aguarde-se comunicação da decisão a ser proferida no agravo de instrumento interposto (CPC, art. 1.019, inciso I).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 10 de setembro de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8003593-14.2020.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: B. B. F. S.
Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:0030616/BA)
Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:0042375/BA)
Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:0036219/BA)
Reu: A. F. D. M. 4.
Advogado: Edna Santos Pereira (OAB:0013508/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 8003593-14.2020.8.05.0250.
Assunto: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária].
Autor(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Ré(u): AMILTON FERREIRA DE MIRANDA 40935876553.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 73957061: defiro a juntada de procuração pelo réu. Anotações necessárias.
Fls. 60530132: cumpra-se integralmente.
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 21 de setembro de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
INTIMAÇÃO
8002513-49.2019.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Simões Filho
Parte Autora: Ferrovia Centro-atlantica S.a
Advogado: Ludmila Karen De Miranda (OAB:0140571/MG)
Advogado: Daniel Augusto De Morais Urbano (OAB:0071886/MG)
Parte Re: Grupo De Pessoas Não Identificadas
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 8002513-49.2019.8.05.0250.
Assunto: [Aquisição].
Autor(a): FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A.
Ré(u): GRUPO DE PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da informação contida na inicial de que a parte autora é beneficiária de contrato de concessão federal, intime-se a União para que informe a existência de interesse no feito.
Prazo: 15 dias.
Cls.
Simões Filho (BA), 24 de setembro de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0303846-46.2012.8.05.0250 Busca E Apreensão
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:0084206/SP)
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:0030596/BA)
Advogado: Regina Poli Castro (OAB:0000912/BA)
Advogado: Fabiola Thereza De Souza Muniz Dos Santos (OAB:0023880/BA)
Requerente: Petronio Placido Do Nascimento - Me
Despacho: ...
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