Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição3041
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA

0500778-94.2018.8.05.0250 Execução De Alimentos
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: A. P. V. S.
Executado: C. B. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 0500778-94.2018.8.05.0250.

Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer].

Autor(a): ANA PAULA VASCONCELOS SANTOS.

Ré(u): CARLOS BARBOSA SANTOS.


S E N T E N Ç A


Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por ANA PAULA VASCONCELOS SANTOS contra o CARLOS BARBOSA SANTOS, devidamente qualificados. Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III). Neste caso, conforme a certidão, à fl. 174887172, o prazo transcorreu sem manifestação. Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.

Face ao exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.

Sem custas.

P. R. I.

Após o trânsito em julgado, certifique-se.

Nada mais havendo, expeça-se o termo de arquivamento, vindo à conclusão para ciência.

Simões Filho (BA), 27 de janeiro de 2022.

Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA

0000611-81.2011.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: L. D. J. S.
Advogado: Maria Das Gracas Filgueiras Da Silva Souza (OAB:BA7561)
Reu: A. P. P. D. S. (. D. M. P. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 0000611-81.2011.8.05.0250.

Assunto: [Oferta].

Autor(a): LUIZ DE JESUS SANTOS.

Ré(u): Ana Paula Pimentel dos Santos (genitora de M P S S).


S E N T E N Ç A


Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por LUIZ DE JESUS SANTOS contra Ana Paula Pimentel dos Santos, devidamente qualificados. Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III). Neste caso, conforme a certidão, à fl. 176826422, o prazo transcorreu sem manifestação. Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.

Face ao exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.

Sem custas.

P. R. I.

Após o trânsito em julgado, certifique-se.

Nada mais havendo, expeça-se o termo de arquivamento, vindo à conclusão para ciência.

Simões Filho (BA), 20 de janeiro de 2022.

Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0502332-64.2018.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Douglas Da Silva Dos Santos
Advogado: Moises Salomao Neto (OAB:BA59482)
Advogado: Arismaria De Jesus Santos (OAB:BA48627)
Requerente: Jaqueline Araujo Machado Souza
Advogado: Caio Victor Castilho Maia De Almeida (OAB:BA29652)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0502332-64.2018.8.05.0250.

Assunto: [Dissolução].

Autor(a): DOUGLAS DA SILVA DOS SANTOS.

Ré(u): JAQUELINE ARAUJO MACHADO SOUZA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 47134101: cumpra-se integralmente.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 26 de outubro de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0000322-32.2003.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Simões Filho
Parte Autora: Genivalda Rosa De Jesus Luz
Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833)
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Advogado: Patricia Santos Luduvico Andrade (OAB:BA17379)
Parte Re: Jose Joaquim Matos De Souza
Advogado: Walney Pereira De Melo (OAB:BA40209)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0000322-32.2003.8.05.0250.

Assunto: [Coisas].

Autor(a): Genivalda Rosa de Jesus Luz.

Ré(u): JOSE JOAQUIM MATOS DE SOUZA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 50211520: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 2 de fevereiro de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0000285-10.2000.8.05.0250 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Massa Falida Da Forja Nordeste S.a
Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422)
Reu: L - M Administracao Consultoria E Comercio Ltda
Advogado: Genilson Da Silva Menezes (OAB:BA5894)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0000285-10.2000.8.05.0250.

Assunto: [Empresas].

Autor(a): Massa Falida da Forja Nordeste S.a.

Ré(u): L - M ADMINISTRACAO CONSULTORIA E COMERCIO LTDA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 47093226: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 9 de fevereiro de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0502137-50.2016.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:CE21413)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Nova Super Mixx Comercial De Alimentos Eireli
Executado: Zilvani Ferreira De Almeida Oliveira

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0502137-50.2016.8.05.0250.

Assunto: [Contratos Bancários].

Autor(a): Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Ré(u): NOVA SUPER MIXX COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI e outros.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 52546763: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase...

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