Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação08 Abril 2021
Número da edição2836
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

0500103-73.2014.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Reu: Comercial Sanlin Ltda - Epp
Reu: Vera Lucia Araujo Lins Dos Santos
Reu: Hilton Dos Santos
Autor: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:0031214/BA)

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível

Processo: 0500103-73.2014.8.05.0250.

Assunto: [Contratos Bancários].

Autor(a): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.

Ré(u): COMERCIAL SANLIN LTDA - EPP e outros (2).


DECISÃO


Vistos, etc.

Fls. 84985185: o acesso a dados de informação pela via judicial é medida excepcional. Logo, a expedição de ordem requisitando a informação a órgãos públicos somente é possível quando se tratar de última providência, não sendo suficiente o mero peticionamento. Necessário, no desiderato da parte, ter ela demonstrado que envidou esforços no sentido da obtenção, mas sem sucesso. Isto porque o princípio - da celeridade - não possui condão de afastar a regra - no caso, o ônus processual atribuído a uma das partes, sobremodo quando o interesse deduzido possui natureza privada, caso dos autos.

Neste sentido:

“Acesso às informações pessoais do réu. O autor deve fazer tudo que lhe for possível para a correta e devida individuação do réu. Este é dever processual a que está jungido o autor. Apenas se não puder acessar as informações necessárias para tanto é que deverá propor a ação e requerer, fundamentadamente, o auxílio do juízo para que possa localizá-las (p.ex., mediante a expedição de ofícios a órgãos públicos e a entidades que possuem cadastros de dados).” (“In”: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, Ed. 2018, CPC, art. 319, § 1º,

Face ao exposto, indefiro o pedido.

Prazo: 60 dias.

Em seguida, à conclusão.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 12 de janeiro de 2021.

Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

0303143-81.2013.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: R. V. D. S. M.
Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:0034186/BA)
Terceiro Interessado: Heldayane Dos Santos Martins
Reu: David Gonçalves Miranda Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS REL.ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Térreo, Fórum Prof. Josaphat Marinho, Centro, Simões Filho, Centro - CEP 04370-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA

E-mail: sfilho1vcivel@tjba.jus.br.

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0303143-81.2013.8.05.0250

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: RAISSA VITÓRIA DOS SANTOS MARTINS

RÉU: DAVID GONÇALVES MIRANDA DOS SANTOS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, INTIME-SE as partes, na pessoa de seus advogados, para tomarem conhecimento que o presente processo, cujo número tombo de origem e de destino, é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade, devendo ser acompanhado de forma digital através do DJE.

Intime-se.

Simões Filho, 28 de maio de 2020

Reinilson Rodrigues dos Santos

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0301184-75.2013.8.05.0250 Interdição
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Jose Raimundo Queiroz
Requerente: Angela Maria Dos Santos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0301184-75.2013.8.05.0250.

Assunto: [Tutela e Curatela].

Autor(a): JOSE RAIMUNDO QUEIROZ.

Ré(u): ANGELA MARIA DOS SANTOS.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 49028787: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 16 de dezembro de 2020.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0004751-61.2011.8.05.0250 Exceção De Incompetência De Juízo
Jurisdição: Simões Filho
Excipiente: Antonio Ribeiro Pinto
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:0011214/BA)
Excepto: Banco Aymoré Credito E Finan Ciamento E Investimento S/a

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0004751-61.2011.8.05.0250.

Assunto: [Competência].

Autor(a): ANTONIO RIBEIRO PINTO.

Ré(u): Banco Aymoré Credito e Finan Ciamento e Investimento S/A.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 54773678: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 14 de dezembro de 2020.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0501091-26.2016.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Vigseg - Vigilancia E Seguranca De Valores Ltda - Epp
Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:0010550/BA)
Executado: Bezerra Cerqueira Industria E Comercio Ltda - Me

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0501091-26.2016.8.05.0250.

Assunto: [Prestação de Serviços].

Autor(a): VIGSEG - VIGILANCIA E SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP.

Ré(u): BEZERRA CERQUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 84494960: defiro o pedido formulado, fixando o prazo de 30 dias para que a parte autora informe o endereço atualizado do réu.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 12 de janeiro de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0502190-60.2018.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: M Dias Branco S.a. Industria E Comercio De Alimentos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0128341/SP)
Reu: Atacado Xavier Comercial De Alimentos Ltda - Me

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0502190-60.2018.8.05.0250.

Assunto: [Duplicata].

Autor(a): M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS.

Ré(u): ATACADO XAVIER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 48749796: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 17 de dezembro de 2020.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0302916-91.2013.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Florisvaldo Araujo Dos Santos
Advogado: Jean Bernard Iwai Drumond (OAB:0031509/BA)
Requerente: Ana Lucia De Souza Santos

D...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT